6.013 resultados encontrados para relator sergio gomes - data: 01/08/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2502 56 (TJ-SP - Apelação: APL 1001675-73.2018.8.26.0123 SP 1001675-73.2018.8.26.0123 - Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado Publicação: 30/01/2019 - Julgamento: 29 de Janeiro de 2019 - Relator: Sergio Gomes) Quanto ao pedido de danos morais, urge mencionar que possui natureza in re ipsa, a qual dispensa prova de maiores
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2502 88 Celebração de acordo apenas com a corré PREVISUL - Sentença de extinção que comporta reforma quanto ao corréu BANCO BMG Julgamento nos termos do artigo 1.013, § 3º, II, do Código de Processo Civil - Cartão de crédito - Reserva de margem consignável Autora que não apenas nega o desejo de contratar cartão de crédito
Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2558 59 Publicação: 30/01/2019 - Julgamento: 29 de Janeiro de 2019 - Relator: Sergio Gomes) Quanto ao pedido de danos morais, urge mencionar que possui natureza in re ipsa, a qual dispensa prova de maiores reflexos, patrimoniais ou morais. Ou seja, o dever de indenizar decorre simplesmente da falha do serviço prestado. A jurisprudên
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2572 85 pena de descrédito de todo o sistema protetivo que emerge da Constituição Federal (artigos 5º, XXXII e 170, V) e se espraia pela legislação infraconstitucional Danos morais caracterizados Indenização fixada em R$ 9.370,00 (nove mil, trezentos e setenta reais), importe pleiteado pela parte autora, que se mostra não mais do
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2632 68 passar impune, pena de descrédito de todo o sistema protetivo que emerge da Constituição Federal (artigos 5º, XXXII e 170, V) e se espraia pela legislação infraconstitucional Danos morais caracterizados Indenização fixada em R$ 9.370,00 (nove mil, trezentos e setenta reais), importe pleiteado pela parte autora, que se mos
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2632 86 Sentença de extinção que comporta reforma quanto ao corréu BANCO BMG - Julgamento nos termos do artigo 1.013, § 3º, II, do Código de Processo Civil Cartão de crédito - Reserva de margem consignável Autora que não apenas nega o desejo de contratar cartão de crédito, senão que sustenta que nunca almejou firmar qualque
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2572 70 descontados pelo banco réu, porquanto caracterizada a má-fé do fornecedor de serviço, nos termos do artigo 42, parágrafo único do CDC Situação retratada que desbordou o mero aborrecimento Peregrinação de consumidor diante de fornecedor de serviços não pode passar impune, pena de descrédito de todo o sistema protetivo q
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2571 36 sustenta que nunca almejou firmar qualquer contrato com a casa bancária requerida Demandante que, poucos dias após o creditamento de valores em seu favor, procede à devolução integral à casa bancária a demonstrar que, de fato, não desejava firmar qualquer contratoRestituição em dobro dos valores descontados pelo banco
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2571 46 Cartão de crédito - Reserva de margem consignável Autora que não apenas nega o desejo de contratar cartão de crédito, senão que sustenta que nunca almejou firmar qualquer contrato com a casa bancária requerida Demandante que, poucos dias após o creditamento de valores em seu favor, procede à devolução integral à casa
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2514 56 integral à casa bancária a demonstrar que, de fato, não desejava firmar qualquer contrato- Restituição em dobro dos valores descontados pelo banco réu, porquanto caracterizada a má-fé do fornecedor de serviço, nos termos do artigo 42, parágrafo único do CDC - Situação retratada que desbordou o mero aborrecimento - P