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relator sergio gomes - Página 601

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6.013 resultados encontrados para relator sergio gomes - data: 01/08/2025

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    09/03/2020

Processos encontrados


TJAL 31/03/2020 - Pág. 59 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 31/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2558 59 Publicação: 30/01/2019 - Julgamento: 29 de Janeiro de 2019 - Relator: Sergio Gomes) Quanto ao pedido de danos morais, urge mencionar que possui natureza in re ipsa, a qual dispensa prova de maiores reflexos, patrimoniais ou morais. Ou seja, o dever de indenizar decorre simplesmente da falha do serviço prestado. A jurisprudên

TJAL 13/12/2019 - Pág. 123 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 13/12/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2486 123 que emerge da Constituição Federal (artigos 5º, XXXII e 170, V) e se espraia pela legislação infraconstitucional - Danos morais caracterizados - Indenização fixada em R$ 9.370,00 (nove mil, trezentos e setenta reais), importe pleiteado pela parte autora, que se mostra não mais do que suficiente aos fins a que se dest

TJAL 12/08/2019 - Pág. 49 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 12/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2403 49 ao corréu BANCO BMG - Julgamento nos termos do artigo 1.013, § 3º, II, do Código de Processo Civil Cartão de crédito - Reserva de margem consignável Autora que não apenas nega o desejo de contratar cartão de crédito, senão que sustenta que nunca almejou firmar qualquer contrato com a casa bancária requerida Demandan

TJAL 04/05/2020 - Pág. 87 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2577 87 Julgamento nos termos do artigo 1.013, § 3º, II, do Código de Processo Civil Cartão de crédito - Reserva de margem consignável Autora que não apenas nega o desejo de contratar cartão de crédito, senão que sustenta que nunca almejou firmar qualquer contrato com a casa bancária requerida Demandante que, poucos dias após

TJAL 12/05/2020 - Pág. 31 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2583 31 Julgamento nos termos do artigo 1.013, § 3º, II, do Código de Processo Civil Cartão de crédito - Reserva de margem consignável Autora que não apenas nega o desejo de contratar cartão de crédito, senão que sustenta que nunca almejou firmar qualquer contrato com a casa bancária requerida Demandante que, poucos dias após

TJAL 24/07/2020 - Pág. 38 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2632 38 Julgamento nos termos do artigo 1.013, § 3º, II, do Código de Processo Civil Cartão de crédito - Reserva de margem consignável Autora que não apenas nega o desejo de contratar cartão de crédito, senão que sustenta que nunca almejou firmar qualquer contrato com a casa bancária requerida Demandante que, poucos dias após

TJAL 16/04/2020 - Pág. 42 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2567 42 casa bancária a demonstrar que, de fato, não desejava firmar qualquer contrato- Restituição em dobro dos valores descontados pelo banco réu, porquanto caracterizada a má-fé do fornecedor de serviço, nos termos do artigo 42, parágrafo único do CDC Situação retratada que desbordou o mero aborrecimento Peregrinação de

TJAL 17/04/2020 - Pág. 52 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 17/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2568 52 487, III, B, DO CPC). Argumentos da autora, ora apelante, que convencem - Celebração de acordo apenas com a corré PREVISUL Sentença de extinção que comporta reforma quanto ao corréu BANCO BMG - Julgamento nos termos do artigo 1.013, § 3º, II, do Código de Processo Civil Cartão de crédito - Reserva de margem consignável

TJAC 24/06/2021 - Pág. 59 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 24/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO manifestação da parte credora, arquivem-se os autos. Não recolhida as custas, deverá a Secretaria proceder na forma do que dispõe a Instrução Normativa nº 04/2016 da Presidência do nosso Tribunal. ADV: GISELI VALENTE DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 5025/AC), ADV: CARLOS EDUCARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 1676/PE), ADV: ANDREA SANTOS PELATTI (OAB 3450/AC) - Processo 0703777-13.2021.8.01.0001 Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - AUTORA: Sebastiana Vieira

TRF3 27/04/2020 - Pág. 364 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 27/04/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. ENSINO SUPERIOR. FIES. PROPAGANDA ENGANOSA. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. HONORÁRIOS. APELAÇÕES DESPROVIDAS. 1. Está caracterizada a legitimidade passiva ad causam da CEF, uma vez que a parte autora insurge-se contra o contrato de financiamento estudantil, em que é parte também a Caixa Econômica Federal, insurgindo-se contra o repasse das verbas para a IES, havendo alegação de negligência por

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