7.840 resultados encontrados para relator silva lemos - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO tocante à tese de inconstitucionalidade do art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.296/1996, o acórdão embargado apresenta fundamentação clara, adequada e suficiente, no sentido de que a via recursal eleita é inadequada para abrir discussão sobre o malferimento ou não de dispositivo da CF, porquanto ao Superior Tribunal de Justiça não foi atribuída a missão de interpretar preceitos da Lei Maior. 3. Consoante a jurisprudência sedimentada nesta Corte Supe
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO base no art. 386, VII, do CPP, ainda no caso de condenação, requereu que a pena seja aplicada no mínimo legal, e que sejam garantidas as atenuantes das quais o acusado tem direito. É o relatório. DECIDO. A relação processual se instaurou e se desenvolveu de forma regular, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há nulidades a serem declaradas de ofício, tampouco se implementou qualquer prazo prescricional. Assim, pas
130 Rio Branco-AC, segunda-feira 9 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.430 réu carreado aos autos. Insta salientar que, apesar da ausência de exame de corpo de delito em relação ao documento falso, outros elementos são capazes de comprovar a materialidade delitiva, notadamente a apreensão do documento falso e a juntada da certidão peruana constando o nome réu. Nesse sentido é a Jurisprudência, inclusive: “Embora a produção da prova técnica seja necessária para esclarecer situa�
100 Rio Branco-AC, quinta-feira 26 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.443 drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Logo, para que a conduta dos réus seja considerada tráfico basta que se encaixe em um dos 18 verbos mencionados no caput do art. 33 e que a finalidade seja o consumo por terceiros. Vale dizer, é irrelevante que o agente seja surpreendido comercializando efetivamente a droga. Desta feita, para a configuraç�
118 Rio Branco-AC, quarta-feira 31 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.404 guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. A materialidade do fato restou cabalmente comprovada, conforme Auto de Exibição e Apreensão (fls. 17), Laudo Pericial Criminal Exame de Eficiência Balística (fls. 82/85), tudo corroborado pelos depoimentos das teste
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO injusto e grave, as vítimas José Carlos Oliveira, Lucas Silva de Oliveira, Davi Silva de Oliveira e Francisco Elias da Silva, seu genitor e irmãos, respectivamente. Denúncia oferecida (fls. 30/32). Réu citado pessoalmente (fls. 54/55). Denúncia recebida em 18.07.2018 (fl.35/37). Resposta à acusação apresentada em audiência (fl. 58). Em audiência de instrução realizada em 14 de agosto de 2018 fora ouvida a vítima José Carlos de Oliveira e Lucas Silva
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2019 4 Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0052848-93.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. RECORRIDO: Francisco de Assis Gomes de Lucena ¿. APELANTE: Francisco de Assis Gomes de Lucena ¿. ADVOGADO: Alexandre G. César Neves (oab-pb 14.640). -. RECORRE
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2018 cumpre ao relator negar provimento à remessa e ao apelo. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento à apelação e ao reexame necessário, nos termos do voto do Relator e da súmula de julg
12 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2018 APELAÇÃO N° 0000837-52.2015.815.061 1. ORIGEM: Comarca de Mari. RELATOR: Dr(a). Jose Ferreira Ramos Junior, em substituição a(o) Des. João Alves da Silva. APELANTE: Eliziane Fernandes Brito de Morais. ADVOGADO: Suenia de Sousa Morais Oab/pb 13.115. APELADO: Municipio de Mari, Representado Por Seu Procurador. ADVOGADO: Alfredo Juvino Lou