183 resultados encontrados para relatora des. heloisa combat - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2375 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 25/10/2017 Publicação: quinta-feira, 26/10/2017 Isto porque houve, em verdade, desistência por parte da apelante, decorrente de suposta valorização do imóvel entre a data do pagamento do sinal e a data do pagamento da parcela intermediária, ocasião em que o contrato seria assinado, o que se afigura perfeitamente possível haja vista que não iniciada a execução do contrato, mas tão somente as tratativas iniciai
Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1786 1566 Processo 0005208-69.2006.8.26.0352 (352.01.2006.005208) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Autos em cartório aguardando providencias do exequente por 30 dias. Decorrido prazo acima, o processo aguardara manifest
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 905 139 Preços ao Consumidor), para fins de correção monetária, que melhor reflete a variação da moeda nacional e recomendada pelo nosso Tribunal de Justiça. A Jurisprudência Pátria é pacífica neste sentido: “APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO FIRMADO COM PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA MAXIMALISTA.
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 796 138 desta julgadora. Da aplicabilidade do Código de defesa do Consumidor No que respeita à aplicação do Código de Defesa do Consumidor a tais contratos, venho me manifestando no sentido de sua aplicação, pois o produto aqui é o crédito, sendo o Banco o fornecedor e a parte devedora a consumidora. Assim estando diante de uma
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 905 145 e sessenta e sete reais e treze centavos), para efeito de preservar o equilíbrio das partes em juízo. Requereu, por fim, repetição de indébito sobre a cobrança de TAC, mora abusiva e cobrança de boleto bancário, adequação dos juros ao patamar de 12% anuais; condenação por reparação de danos morais, custas e honorário
Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Março de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1131 176 Tribunal de Justiça. A Jurisprudência Pátria é pacífica neste sentido: “APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO FIRMADO COM PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA MAXIMALISTA. CONTRATO DE ADESÃO. TAXA DE JUROS. REVISÃO DE CONTRATO FINDO PELO PAGAMENTO. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. LEGALIDADE. SUBSTITUI
Disponibilização: sexta-feira, 5 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2674 2812 executado não nega a existência do débito quanto à pensão alimentícia e alega dificuldades financeiras para o não pagamento. No entanto, suas dificuldades financeiras não têm o condão de furtá-lo da obrigação de prestar alimentos à filha, sendo certo que admitir a justificativa do executado implicaria inadmi
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Março de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 419 124 TJ/AL - COMARCA DE QUEBRANGULO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DO QUEBRANGULO JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PAULO MARTINS DA COSTA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL QUÉOPS QUEFREN DE BARROS LIMA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0118/2011 ADV: MARIA ISABEL RODRIGUES DA SILVA (OAB 6582B/AL) - Processo 0000169-08.2010.8.02.0
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Junho de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 942 153 relação à correção monetária, embora sua incidência não esteja prevista no contrato trazido aos autos, tenho que deva ser aplicada, pois a correção é uma forma legal de atualização dos débitos. Assim sendo, deve ser utilizado o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), para fins de correção monetária, que m
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Março de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 885 82 jurisprudencial de que o indexador aplicável é o INPC, que cumpre o papel de manter a identidade dos valores no transcurso do tempo, logo, adotado oficialmente. Configurada a relação de consumo entre as partes, cabível é a redução do percentual da multa de 10% para 2%, de acordo com a redação do art. 52 do Código de Prote�