6 resultados encontrados para relatora juíza laura rossi - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
1916/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2016 401 ADVOGADO HUMBERTO ROSSETTI PORTELA(OAB: 91263/MG) BLUMETAL AR CONDICIONADO LTDA. - EPP FELIPE BRAGANTINO(OAB: 8966/SC) dono da obra responde subsidiariamente pelos encargos trabalhistas do empregado de empreiteira financeiramente inidônea, RECLAMADO em face de sua culpa in eligendo e in vigilando (Artigo 159, do ADVOGADO Código Civil), haja vista ter sido o traba
1916/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2016 ADVOGADO 17.12.2002). ADVOGADO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - Os ADVOGADO princípios que regem o direito do trabalho, mais amplo do que os RECLAMADO dos direitos das obrigações civis, protegem o trabalhador contra o ADVOGADO dono da obra, tornando-se credor daquele, de forma subsidiária, quando, ao final da obra, o empreiteiro-empregador não satisfaz
1916/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2016 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO JOSE VICTOR PORCARO RIBEIRO(OAB: 151051/MG) BRUNA TRINDADE PEREIRA PROVESI(OAB: 31412/SC) HUMBERTO ROSSETTI PORTELA(OAB: 91263/MG) PERUZZO & CIA LTDA JEFERSON RODRIGO DE OLIVEIRA(OAB: 13645/SC) BLUMETAL AR CONDICIONADO LTDA. - EPP FELIPE BRAGANTINO(OAB: 8966/SC) FABIANO EDUARDO PAMPLONA(OAB: 9786/SC)
1916/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2016 399 "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - Entende este Relator que o dono da obra, ao contratar empreiteiro inidôneo, PODER JUDICIÁRIO concorre com os riscos do empreendimento, devendo responder JUSTIÇA DO TRABALHO pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro. Tratando-se de RELATÓRIO: responsabilidade objetiva, a condição de dono da obra não obsta a apli
1916/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2016 398 serviços, persiste, in casu, a responsabilidade subsidiária do dono Por fim, urge ressaltar que, por aplicação analógica do art. 455 da da obra, quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela CLT, o dono da obra pode exercer o seu direito de regresso, na empreiteira, ou subempreiteira, caso seja revelada a sua esfera civil, contra a real empregadora. i