10.001 resultados encontrados para relatora ministra dora maria - data: 24/11/2024
Página 1 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
2908/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020 2772 39.2015.5.14.0402, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª NICANOR FAVERO FILHO Turma, DEJT 23.2.2018; AIRR - 46-39.2014.5.02.0059, Relator Desembargador(a) Federal do Trabalho Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, DEJT07/12/2018; AIRR - 24417-85.2016.5.24.0091, Relatora Decisão Monocrática Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turm
2702/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região DEJT 23/11/2018; RR - 20200-69.2008.5.04.0015 Relatora Ministra: 2191 Cuiabá-MT, 9 de abril de 2019. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 23.2.2018; AIRR-ED-RR 597-77.2011.5.24.0005, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen ELINEY BEZERRA VELOSO Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 30/11/2018; ARR - 93039.2015.5.14.0402, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Desembargadora
2730/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 3040 39.2015.5.14.0402, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT 23.2.2018; AIRR - 46-39.2014.5.02.0059, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, DEJT07/12/2018; AIRR - 24417-85.2016.5.24.0091, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, DEJT 23.2.2018; ARR930-39.2015.5.14.0402, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 2858 O pronunciamento jurisdicional exarado pela Turma Revisora encontra-se alinhado com a iterativa jurisprudência do col. Tribunal CONCLUSÃO Superior do Trabalho, conforme se infere dos seguintes julgados: RR-79000-78.2008.5.04.0019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da DENEGO seguimento ao recurso de revista. Veiga, 6ª Turma, DEJT 25/8/2017; RR- 100071240.2016.5.02.00
2702/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 2382 encontra-se alinhado com a iterativa jurisprudência do col. Tribunal Superior do Trabalho, conforme se infere dos seguintes julgados: RR-79000-78.2008.5.04.0019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª Turma, DEJT 25/8/2017; RR- 100071240.2016.5.02.0063, Relator Ministro: Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 23/11/2018; RR - 20200-69.2008.5.04.0015 Relatora Ministra:
2712/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 2285 Dou parcial provimento." (Id d1d4342 , destaque no original). O pronunciamento jurisdicional exarado pela Turma Revisora CONCLUSÃO encontra-se alinhado com os seguintes julgados da Corte Superior Trabalhista: RR-79000-78.2008.5.04.0019, Relator Ministro: Aloysio DENEGO seguimento ao recurso de revista. Corrêa da Veiga, 6ª Turma, DEJT 25/8/2017; RR- 100071240.2016.
2712/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 2421 Assinalo, por derradeiro, que a alegação de contrariedade a Dou parcial provimento ao recurso." (Id 0ddd03d, negrito no princípio não enseja o seguimento do apelo, na melhor dicção do original). art. 896 da CLT. O pronunciamento jurisdicional exarado pela Turma Revisora encontra-se alinhado com os seguintes julgados da Corte Superior Trabalhista: RR-79000-78.200
2712/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 2418 proferida pelo Min. Dias Tófoli. Nesse passo, não há falar em afronta às normas suscitadas pela Ocorre que referida liminar não mais subsiste, uma vez que o E. parte recorrente, porque não seria razoável admitir que a STF julgou improcedente a reclamação constitucional 22.012, em manifestação reiterada da Corte Superior fosse "contra legem". 05/12/2017, nã
2694/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019 Portanto, dou parcial provimento ao recurso patronal apenas para 1870 prejudicada a análise das alegações vinculadas a esse tema. que se observar a modulação dos efeitos para a utilização do IPCAE a partir de 25/03/2015." (Id f1294df, destaques no original). Consigno, por oportuno, que a alegação de ofensa a princípio não enseja a admissibilidade do recurso de re
2693/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 1553 Corte, inclusive não integrantes daquela 2ª Turma, e que o Pleno do admissibilidade do apelo encontra óbice na ausência de TST no julgamento do ED-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 adotou o atendimento do pressuposto da especificidade. (Incidência da IPCA-E como índice para a atualização dos créditos trabalhistas a Súmula n. 296/TST). partir de 25 de março de