10 resultados encontrados para remanescentes da cobertura - data: 05/08/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.090 - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022 Cad 4/ Página 518 Logo, as autoras requerem a autorização e expedição do competente alvará judicial em nome do seu Advogado e Procurador (CPF/ MF 408 500 135 – 34) para promover o levantamento dos valores devidos e depositados em conta judicial no Banco do Brasil, inclusive com as correções atinentes até a data do levantamento (ID 90686621). Vieram os autos conclusos. Breve o rel
autora não ter adotado qualquer das providenciais do artigo 15 da IN SRF 285/2003 antes do termo final do regime aduaneiro (fls. 235 vº), sendo certo que o alegado despacho para consumo não foi acatado pela Receita Federal.Diante do exposto, conheço dos Embargos de fls. 263/264, porquanto tempestivos, mas para rejeitá-los no mérito, ficando a decisão mantida inteiramente como está (fls. 234/236), sem prejuízo de uma análise mais aprofundada quando da sentença.Publique-se. Registre-se.
devedor existente ao tempo em que ocorreu o sinistro, não estando incluídos encargos mensais inadimplidos (a partir de abril/2001 até a data da aposentadoria por invalidez, julho/2004). 4. Apelação parcialmente provida a fim de que seja observado o direito do autor Carlos Roberto do Couto à quitação do saldo devedor na proporção do seu comprometimento de renda (46,43%), excluídos da quitação os encargos mensais vencidos (a partir de abril/2001 até a data da aposentadoria por invali
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3270 1995 LTDA-ME, DOUGLAS DE FREITAS e HDI SEGUROS. Em decisão de fls. 121, este Juízo autorizou o levantamento da quantia de R$ 327.890,11 depositada pela litisdenunciada HDI Seguros em fls. 86/100,consoante decisão de fls. 121. De rigor salientar que na referida decisão de fls. 121, este Juízo também decidiu sobr
18 - Ano XCVI • NÀ 174 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE CEL - AVISO DE LICITAÇÃO PL.0024.2019.CEL.PE.0012.SDSCJ.FEAS Objeto: Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica, mediante a contratação de serviços de terceiros – pessoa jurídica (serviços gráficos), com reserva de cota de 25% para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, tudo de conformidade com as condições e exigênci
Recife, 3 de julho de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo SECRETARIA DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA TERMO DE RATIFICAÇÃO Reconheço e ratifico o Proc. CPLCI nº 009/2018 – Inex. de Licit. Nº 005/2018 para o CREDENCIAMENTO da ULTRA-SOM DIAGNÓSTICOS LTDA (CNPJ Nº 35.665.645/0001-28), para prestação de serviços de exames de imagens de tomografia computadorizada por emissão de pósitrons, objetivando atender as necessidades da população do Es
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. INCAPACIDADE COMPROVADA NOS AUTOS. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. 1. Os contratos de financiamento e seguro, embora coligados, são distintos, estando unidos apenas instrumentalmente. Sendo a CEF preposta da empresa de seguro para contratar e estabelecer as cláusulas, por certo que também responde em substituição nas ações derivadas das avenças a que se obrigou. Este Tribunal tem proclamado a pertinência subjetiva da CEF nas a�
86 - Ano XCII • NÀ 133 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES-PE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Palmares-PE, através do seu pregoeiro comunica a abertura do Pregão Presencial Nº 008/2015– Registro de Preço - Processo Nº 016/2015– Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de Água Mineral e Gás de cozinha destinado a atender as necessidades das diversas Secretarias d
30-Ano XCII • NÀ 89 PE. Empresas Vencedoras:TuttoLimp Distribuidora Ltda, inscrito no CNPJ nº 05.449.553/0001-40, arrematante dos Itens (01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44 e 45) com o valor global de R$ R$ 53.451,48 (cinquenta e três mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos), Ivaldo J. de Melo Mercadinho – EPP inscrita no CNPJ nº 04.805.2