4.476 resultados encontrados para renan de morais - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
ciência e eventual manifestação, no prazo sucessivo de 03 (três) dias, em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Resolução 405/2016 do CJF.Não havendo impugnação, certifique-se e transmitam-se os ofícios.Com a comunicação do pagamento, estando em termos, intimem-se os beneficiários para recebimento de seus créditos, que poderão ser levantados diretamente na instituição financeira indicada, independentemente de alvará de levantamento.Após, venham os autos conclusos para extin�
ASSISTENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO Em consulta ao sistema processual acerca do processo apontado na aba “Associados”, verifico que não é caso de prevenção. Com fundamento no art. 520 e seguintes do CPC, intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito das quantias pretendidas pelos exequentes, sob pena de acréscimo de multa no importe de 10 % (dez por cento) e de honorários advocatícios no mesmo percentual, conforme dispõe o art. 523 e seguintes
Considerando que busca a autora o reconhecimento do trabalho rural, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de maio de 2019, às 15:30 horas. Nos termos do art. 455 do CPC/2015, cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação feita pelo juízo, restando assim, indeferido o pedido para intimiação das mesmas. Ante a edição da Lei 12.008 de 29/07/2009, que acre
defeitos do réu, destacando o fato por ele praticado como alicerce para a consideração de seus atributos pessoais.Seguindo-se essa proposta, às circunstâncias personalidade, antecedentes e motivos atribui-se peso 2, dada sua maior relevância frente às demais, não apenas pelo que dispõe o artigo 67 do Código Penal, mas pela análise da legislação penal como um todo, que se preocupa mais com tais tópicos, a exemplo do que dispõem os artigos 44, III, 67, 77, II, 83, I, todos do Códig
defeitos do réu, destacando o fato por ele praticado como alicerce para a consideração de seus atributos pessoais.Seguindo-se essa proposta, às circunstâncias personalidade, antecedentes e motivos atribui-se peso 2, dada sua maior relevância frente às demais, não apenas pelo que dispõe o artigo 67 do Código Penal, mas pela análise da legislação penal como um todo, que se preocupa mais com tais tópicos, a exemplo do que dispõem os artigos 44, III, 67, 77, II, 83, I, todos do Códig