10.001 resultados encontrados para renato vidal de lima - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
D E S PA C H O Intime-se novamente a parte autora a diligenciar para que sejam juntadas aos autos a informações constantes do registrador instantâneo de velocidade (tacógrafo) do veículo envolvido no acidente, no prazo de 10 (dez) dias. Outrossim, dê-se vista às partes acerca das informações juntadas nestes autos. Intimem-se. SãO PAULO, 3 de maio de 2019. 7ª VARA CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0015090-37.2015.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo E
Tendo em vista o trânsito em julgado (Id n. 19564672) prossiga-se, devendo, para tanto, o credor apresentar memória discriminada e atualizada do cálculo, na forma prevista no art. 509, parágrafo 2º c/c 524, do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 18 de julho de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5019819-50.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: JANETE SANC
SãO PAULO, 29 de maio de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0022109-65.2013.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 EXECUTADO: MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA - ME, MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA DESPACHO À vista do lapso temporal transcorrido desde a publicação do despacho ID 14676542, proceda a exequente ao cumprimento integral, com a regularização da digitalização, no praz
Indefiro o pedido de citação por edital de ALMIRO MALANDRINO formulado pela autora, visto que não houve a comprovação de diligências no sentido de localizar o réu, não se configurando, ainda, a hipótese do artigo 257 do Código de Processo Civil. Sendo assim, junte a autora os comprovantes de que realizou as diligências necessárias a fim de localizar novos endereços do réu, como, por exemplo, providências junto aos Cartórios de Registro de Imóveis. Prazo: 15 (quinze) dias. Após,
D E S PA C H O Diante da virtualização dos autos, intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados, nos termos dos artigos 4º, I, "b", art.12, I, "b" e art. 14-C da Resolução PRES Nº 142, de 20 de julho de 2017 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, conferir os documentos digitalizados, indicando em 5 (cinco) dias eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. Sem prejuízo, requeira a parte Autora o que
Os embargos declaratórios têm por escopo sanar erro material, omissão, contradição, ou ainda, esclarecer obscuridade que tenha incorrido o julgado, consoante artigo 1022 do atual Código de Processo Civil. No caso concreto, há evidente erro material, o qual deve ser corrigido, uma vez que restou claro da sentença a sucumbência da parte ré. A título de esclarecimento, consigno ainda que o ajuizamento da demanda foi motivado em razão da conduta desidiosa da ré, que deixou de solucionar
SãO PAULO, 27 de março de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005827-49.2013.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS - SP308044 EXECUTADO: JULIA TEREZINHA ARJOL DOS SANTOS - ME D E S PA C H O Preliminarmente, manifeste-se a devedora acerca do pedido de desistência da credora, condicionado à concordância (expressa ou tácita) de não condenação
Vistos Indefiro, por ora, medidas de constrição financeira contra os executados em virtude do reconhecido estado de pandemia mundial e suas consequências econômicas para o país e para os brasileiros como um todo. Não é cabível neste momento, com orientações das autoridades públicas para o afastamento social e a consequente impossibilidade, na maioria das vezes, de exercício da atividade profissional, este juízo deferir medidas que possam contribuir para o agravamento da crise financ
EXECUTADO: REINALDO PEREIRA DA LUZ Advogado do(a) EXECUTADO: REGINALDO LUIZ DA SILVA - SP248785 D E S PA C H O Defiro o pedido de bloqueio, via BACENJUD, de ativos financeiros devedora até o limite do débito reclamado (art. 854, do CPC), assim como de consulta ao sistema RENAJUD, com a anotação de restrição total sobre os veículos encontrados, desde que não constem restrições anteriores. Autorizo, por fim, a consulta ao sistema INFOJUD, para que sejam trazidas aos autos as três últi
SãO PAULO, 11 de maio de 2020. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017892-78.2019.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: DINATECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) AUTOR:ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA - SP101471 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S PA C H O Manifeste-se o autor sobre a contestação, em 15 dias (arts.350 e 351 do CPC). Após, tornem os autos conclusos. Int. SãO PAULO, 11 de maio de 2020. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000507-