878 resultados encontrados para requerente conviveu com - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano V - Edição 1189 42 este Fórum localizado na Rua Jericó s/n, Sala C, Vila Madalena - CEP 05439-030, Fone: (11) 3815-1014, São Paulo-SP. XII - Nossa Senhora do Ó Família e Sucessões 2ª Vara da Família e Sucessões JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO FERNANDES GALHANONE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DE SANTA
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1742 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 06/03/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 09/03/2015 AUTOS NR. : 2259 NATUREZA : DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL REQUERENTE : DMM REQUERIDO : NIC ADV REQTE : 6425 GO - LENITA ANDRADE DA CUNHA MATOS DESPACHO : TERMO DE AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO AOS 26 DE FEVEREIRO DE 2015, AS 09:30 HORAS, EM AUDIENCIA REALIZADA NA 3 VARA DE FAMI LIA E SUCESSOES DA COMARCA DE GOIANIA, PRESENTE O EXCELENTISSIMO JUIZ WILLIAM FABIAN,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7206/2021 - Terça-feira, 17 de Agosto de 2021 5152 Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (...) § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. No caso sub examine, a Autora ajuizou a presente ação requerendo o reconhecimento e a dissolução da união estável vivida com o de cujus,
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.012 - Disponibilização: quinta-feira, 6 de janeiro de 2022 Cad 3/ Página 65 ELINA DE JESUS NASCIMENTO, qualificada nos autos, ingressou, por meio de advogado legalmente constituído, com AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, em face de ELISIO SEVERO BISPO aduzindo em suma que: A requerente conviveu com o requerido, por aproximadamente 14 (quatorze) anos, até o mês de julho de 2016. As partes foram intimadas a comparecer
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7109/2021 - Sexta-feira, 26 de Março de 2021 3970 Número do processo: 0800139-18.2021.8.14.0130 Participação: EXEQUENTE Nome: NALDAYANE COSTA DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: NALDAYANE COSTA DA SILVA OAB: 24698/PA Participação: EXCUTADO Nome: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo legal, sobre documentos de ID 24706097. Nilson Brito Trindade Mat. 144
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1821 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 07/07/2015 NATUREZA REQUERENTE ESPOLIO HERDEIRO : : : : NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO : : : : : PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 08/07/2015 INVENTARIO BVB MLO EVB JFB AAS JAV IMV VVB GWV GOV EAV DOV MEB MVB MLB MABF MLB MJB MVB MVB FAC AAC NAC RMCM ICC MAOG JDG EGS MAGS AMCS ADV REQTE : 6861 GO - JOAO BATISTA DE OLIVEIRA DESPACHO : AUTOS N 201303620566 (ANA) DESPACHO INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 1
Disponibilização: terça-feira, 3 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2608 2170 intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Oportunamente, pr
Caderno 3 JUDICIÁRIO - INTERIOR Presidente: Flávio Humberto Pascarelli Lopes dje.tjam.jus.br Ano IX • Edição 2059 • Manaus, quarta-feira, 14 de dezembro de 2016 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO I VARAS - COMARCAS DO INTERIOR APUI Juízo de Direito da Comarca de Apuí- Amazonas Avenida 13 de Novembro, s/nº, Praça dos Três Poderes – Centro – CEP. 69.265-000 Doutor CARLOS HENRIQUE JARDIM DA SILVA – Juiz de Direito JOAQUIM ESTÉLIO DE AZEVEDO VINHOTE – Escrivão Judicial De ordem
Dispositivo Em face de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, para condenar o réu a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade, a partir da data da entrada do requerimento administrativo formulado em 29.02.2016. Condeno o INSS, ainda, ao pagamento das prestações vencidas, as quais deverão ser corrigidas monetariamente desde a data em que eram devidas e acrescidas de juros de mora, desde a data da citação, observados os parâmetros estab
Dispositivo Em face de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, para condenar o réu a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade, a partir da data da entrada do requerimento administrativo formulado em 29.02.2016. Condeno o INSS, ainda, ao pagamento das prestações vencidas, as quais deverão ser corrigidas monetariamente desde a data em que eram devidas e acrescidas de juros de mora, desde a data da citação, observados os parâmetros estab