10.001 resultados encontrados para requerente. com efeito - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Não verifico elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado pelo requerente. Com efeito, não restou evidenciado, com segurança, que o requerente possui o tempo de serviço alegado na inicial, sendo, pois, necessária a dilação probatória, sob a influência do contraditório. Ademais, a celeridade afeta ao rito do Juizado Especial Federal mitiga o perigo da demora. Indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência. Intime-se a parte autora para que apresente o rol
3408/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022 - MULT PREST PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI 6373 requerente. Com efeito, identificada a ausência de pressuposto de constituição INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eec46b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ajuizou a parte autora AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL (HTE), cuja inicial indica como
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, objetivando a concessão do benefício assistencial ao deficiente. Decido. Considerando a certidão juntada aos autos, defiro à requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Não verifico elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado pelo requerente. Com efeito, não restou demonstrado, com segurança, que a doença mencionada na inicial incapacita a parte requerente para o exercício de atividade laborativa,
Decido. Não vislumbro, nesta fase, a ausência dos requisitos essenciais da petição inicial ou hipótese de julgamento de improcedência liminar do pedido prevista no artigo 332 do Código de Processo Civil. De outra parte, não verifico elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado pela requerente. Com efeito, não restou comprovado, com segurança, que a doença mencionada na inicial incapacita a parte requerente para o exercício da atividade laborativa, sendo, pois, necess�
0001369-73.2016.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6329004044 AUTOR: LARA RAFAELY ALVES DOS SANTOS (SP251979 - RITA DE CASSIA FERREIRA ALMEIDA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, objetivando a concessão de auxílio-reclusão. Sustenta a requerente, em síntese, que vive em regime de união estável com o recluso e que, portanto, faz jus ao benefício de auxílio-reclusã
Decido. Não vislumbro, nesta fase, a ausência dos requisitos essenciais da petição inicial ou hipótese de julgamento de improcedência liminar do pedido prevista no artigo 332 do Código de Processo Civil. De outra parte, não verifico elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado pela requerente. Com efeito, não restou comprovado, com segurança, que a doença mencionada na inicial incapacita a parte requerente para o exercício da atividade laborativa, sendo, pois, necess�
0000221-22.2019.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6329001573 AUTOR: MANOEL RIBEIRO DE ALMEIDA (SP127677 - ABLAINE TARSETANO DOS ANJOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, objetivando a concessão/o restabelecimento de benefício por incapacidade. Sustenta a requerente, em síntese, que se encontra incapacitada para o trabalho habitual de auxiliar d
CPC. Não verifico elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado pelo requerente. Com efeito, não restou evidenciado, com segurança, que o requerente possui o tempo de serviço alegado na inicial, sendo, pois, necessária a dilação probatória, sob a influência do contraditório. Ademais, a celeridade afeta ao rito do Juizado Especial Federal mitiga o perigo da demora. Indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência Cite-se o INSS, com as advertências legais,
Não vislumbro, nesta fase, a ausência dos requisitos essenciais da petição inicial ou hipótese de julgamento de improcedência liminar do pedido prevista no artigo 332 do Código de Processo Civil. De outra parte, não verifico elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado pela requerente. Com efeito, não restou comprovado, com segurança, que a doença mencionada na inicial incapacita a parte requerente para o exercício da atividade laborativa, sendo, pois, necessária a d
Indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência. Intime-se. 0000925-40.2016.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6329002700 - SHEYLA CRISTINA TRAJANO (SP127677 - ABLAINE TARSETANO DOS ANJOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada e incidental, objetivando a concessão do benefício por incapacidade. Sustenta a requerente, em síntese, que enco