10.001 resultados encontrados para requerente. com efeito - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1859 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/08/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 31/08/2015 NR. PROTOCOLO : 343867-39.2014.8.09.0038 AUTOS NR. : 193 NATUREZA : ACAO PREVIDENCIARIA REQUERENTE : ANTONIA VENANCIO DA SILVA CARVALHO REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADV REQTE : 26661 GO - DAYANNE DE SOUSA LIBERATO DESPACHO : FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO, A ALEGADA QUALIDADE DE SEGURADA ES PECIAL, DA PARTE REQUERENTE. COM EFEITO, PRESENTES OS PRESSU
Fica ciente o INSS que foi marcada perícia médica para 27/10/2016, às 13h30min, na sede deste Juizado. Intime-se. 0001006-86.2016.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6329002757 - VALENTINA RAMALHO DE MORAES (SP151205 - EGNALDO LAZARO DE MORAES, SP152365 - ROSANA RUBIN DE TOLEDO, SP372790 - BRUNA MUCCIACITO, SP268688 - ROBERTO APARECIDO RODRIGUES FILHO, SP221889 - SIDIEL APARECIDO LEITE JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA
Não vislumbro, nesta fase, a ausência dos requisitos essenciais da petição inicial ou hipótese de julgamento de improcedência liminar do pedido prevista no artigo 332 do Código de Processo Civil. De outra parte, não verifico elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado pela requerente. Com efeito, não restou comprovado, com segurança, que a doença mencionada na inicial incapacita a parte requerente para o exercício da atividade laborativa, sendo, pois, necessária a d
Edição nº 193/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de outubro de 2012 pago até o dia 10 (dez) de cada mês, também na conta bancária da representante legal da requerente. Com efeito JULGO EXTINTO o processo, e o faço com fundamento no art. 269, inciso III do Código de Processo Civil. Oficie-se ao órgão empregador para efetuar os descontos em folha de pagamento do réu. Sem custas e honorários. Após as anotações necessárias, dê-se baixa e arquivem os autos. Se
apresentando quadro persistente de dores. Decido. Considerando a certidão juntada aos autos, ausência de informação acerca da renda líquida formal atual da parte autora, DEFIRO o pedido de justiça gratuita. Não vislumbro, nesta fase, a ausência dos requisitos essenciais da petição inicial ou hipótese de julgamento de improcedência liminar do pedido prevista no artigo 332 do Código de Processo Civil. De outra parte, não verifico elementos que evidenciam a probabilidade do direito in
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada e incidental, objetivando a concessão do benefício assistencial ao idoso. Sustenta o requerente, em síntese, que: com 69 anos faz jus ao recebimento do benefício aqui pleiteado, pois reside em casa alugada junto com seu esposo sendo que a única renda familiar é a de um salário mínimo advindo da aposentadoria por idade do mesmo. Decido. Considerando a certidão juntada aos autos, defiro à requerente os benefíc
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1907 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/11/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/11/2015 NR. PROTOCOLO : 95389-47.2015.8.09.0038 AUTOS NR. : 78 NATUREZA : ACAO PREVIDENCIARIA REQUERENTE : ANTONIO DIAS TAVARES REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL INSS ADV REQTE : 30992 GO - PAULA AGUIDA SILVA LEITE DE SOUZA DESPACHO : D E C I S A O NAO HAVENDO QUESTOES PRELIMINARES, DECLARO SANEADO O PROCESSO. FIXO, COMO PONTO CONTROVERTIDO, A QUALIDADE DE SEG
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRAGANÇA PAULISTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL BRAGANÇA PAULISTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE BRAGANÇA PAULISTA TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL BRAGANÇA PAULISTA EXPEDIENTE Nº 2016/6329000299 DECISÃO JEF - 7 0001212-03.2016.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6329003834 AUTOR: ODAIR JOSE DA SILVA (SP113867 - PEDRO CAMILO RIELI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1873 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 18/09/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 21/09/2015 ALEX ALVES LESSA JUIZ DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 465489-85.2014.8.09.0038 AUTOS NR. : 240 NATUREZA : ACAO PREVIDENCIARIA REQUERENTE : JOVICO CHAGAS PEREIRA REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV REQTE : 26661 GO - DAYANNE DE SOUSA LIBERATO ADV REQDO : 7372 GO - VALDIR EDUARDO DE BARROS DESPACHO : D E C I S A O NAO HAVENDO QUESTOES PRELIMINARES, DECL
feito sem resolução do mérito. Caso houver a indicação do assistente técnico, providencie a Secretaria sua anotação no SISJEF, assim como, após a entrega do laudo, a ciência das partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. 0000670-48.2017.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6329003268 AUTOR: MARIA JOSE GNATIUC (SP314559 - ANTONIA NOBREGA DE ARAUJO ROSSATO, SP076842 - JOSE APARECIDO MACHADO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PRE