10.001 resultados encontrados para requerida foi devidamente - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1858 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/08/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/08/2015 _/____/2015 AO DJE A INTIMACAO DO ( ) AUTOR ( ) REU DO TEOR DE FL S. ____. ______________________ ENCARREGADO DE ESCRIVANIA NR. PROTOCOLO : 197915-91.2015.8.09.0006 AUTOS NR. : 1189 NATUREZA : REGULAMENTACAO DE VISITAS REQUERENTE : IJBSF REQUERIDO : AFS ADV REQTE : 9844 GO - AMILTON BATISTA DE FARIA ADV REQDO : 27943 GO - HUMBERTO MARINHO ABREU OLIVERA DESPACHO : IMPU
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6969/2020 - Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020 2033 5. A parte requerida foi devidamente citada (ID Num. 16046857), permanecendo inerte (ID Num. 18820242). 6. O processo foi finalizado pela UNAJ, sendo certificada a inexistência de custas pendentes de recolhimento (ID Num. 18851676). É o relatório. Decido. 7. A parte requerida deveria realizar o pagamento do valor devido ou interpor embargos à ação monitória, sob pena de constituir-se de pleno
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.084 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Cad 2/ Página 4134 da prova testemunhal. II - Ademais, a parte requerida foi devidamente intimada para que especificasse, pormenorizadamente, o real interesse na produção de prova testemunhal, permanecendo inerte, dando causa à preclusão, não havendo que se falar em cerceamento de defesa, sendo de rigor a manutenção da decisão que indeferiu a produção da prova oral. (TJSP - Ag
Disponibilização: sexta-feira, 18 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior de FACULDADE INET E OUTROS. A Requerida foi devidamente citado(a) para comparecer a audiência de conciliação, instrução e julgamento. Como não foi localizado no endereço apontado, retornou o(a) Requerente solicitando a citação editalícia. Na hipótese, há vedação legal para o prosseguimento no rito dos Juizados Especiais. Conforme dispõe o art. 18, § 2o da Lei
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1519 83 Importadora e Exportadora Ltda - Cristiano Berdu - Fica o requerido intimado de que osa utos foram desdarquivados por 30 dias para eventual consulta ou requerimento, sendo que na inércia retornarão os autos ao arquivo. - ADV: EDUARDO ALVES FERNANDEZ (OAB 186051/SP), ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP) Pro
Edição nº 64/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2019 acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg. Tribunal com as cautelas de estilo. Operado o trânsito em julgado da sentença, feitas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Translade-se cópia da presente sentença para os autos nº 0037012-98.2008.8.07.0001. BRASÍLIA
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 531 2074 Fachini-OAB 64.227. 492/2007-Anexo de Pradópolis/SP. Ressarcimento de Danos Causados em Acidente de Veículos. Antônio Marcos Miranda de Jesus X Cristiane Marques Gonçalves. Despacho de fls. 68: Cumpra-se o acórdão. Ciência às partes. Arbitro os honorários do patrono nomeado em 100% da tabela; lavre-se c
Conforme dispõe o Decreto-lei n. 911/1969, com as alterações promovidas pela Lei n. 13.043/2014, o inadimplemento das obrigações, desde que comprovada a mora do devedor, autoriza a concessão da medida pleiteada: “Art. 2.º (...) § 2º A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (Redação dada pela L
§ 2º A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014); Art. 3º O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão d
§ 2º A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014); Art. 3º O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão d