Conversas mostram promessas de empresário expulso de padaria em SP e suspeito de fraude milionária com criptomoedas

Supostas vítimas de esquema relatam que não conseguem movimentar contas dos ativos digitais. O empresário Alan Deivid de Barros foi preso pela Polícia Federal em Curitiba em 27 de fevereiro. Ele ‘refuta categoricamente’ a acusação.

Quase um mês após ser expulso de uma padaria na Grande São Paulo, o empresário Alan Deivid de Barros foi preso pela Polícia Federal em 27 de fevereiro por suspeita de integrar uma associação criminosa que praticava fraudes financeiras por meio de criptomoedas e NFTs (Tokens Não-Fungíveis).

Conversas e vídeos reunidos por pessoas que se dizem vítimas do esquema mostram promessas feitas pelo empresário e o uso da imagem de marcas e pessoas famosas para dar credibilidade aos produtos oferecidos, como forma de convencer o público a investir.

Segundo a investigação, os golpes partiam da mesma premissa: oferta de uma criptomoeda desenvolvida por eles mesmos e que prometia lucros acima do mercado a partir de parcerias com empresas.

Por nota, a defesa de Alan “refutou categoricamente” a acusação, classificou a prisão preventiva do cliente como “desproporcional” e afirmou que “até o momento, somente um número ínfimo dessas supostas vítimas efetuou denúncias formalmente, sendo a maior parte destas ex-colaboradores e concorrentes no setor empresarial” (leia a íntegra do comunicado mais abaixo).

Nesta reportagem você encontrará:

Abordagem
Relatos de vítimas
A investigação
Quem é o empresário
O que diz a defesa
Abordagem
“É isso meus amigos, enquanto alguns querem vender, Jason Derulo quer conhecer […] Enquanto a mentalidade de rico tá aqui, querendo conhecer, contribuir com o projeto, a mentalidade de pobre tá lá, muitas das vezes, se desfazendo dos seus tokens tão valiosos”, disse Alan Barros em um vídeo enviado ao grupo de investidores no Telegram ao qual o g1 teve acesso.

Nas imagens, um celular com o Instagram aberto mostra uma mensagem privada do cantor norte-americano Jason Derulo, enviada para a conta da DriveCrypto, criptomoeda lançada pela empresa de Alan. Nela, o artista dizia que gostou do projeto, tinha muitas ideias boas e gostaria de conversar sobre.

O g1 entrou em contato com a equipe do cantor para confirmar o envio da mensagem, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Em outro vídeo, o empresário aparece em frente a uma loja de carros para contar que o estabelecimento em questão passaria a aceitar criptomoedas de sua empresa como forma de pagamento na compra de automóveis.

Por áudio no WhatsApp, Alan disse a uma das supostas vítimas que um grupo estrangeiro estaria interessado em investir US$ 200 mil em suas criptomoedas.

Relatos de vítimas
O g1 conversou com algumas vítimas para entender como ocorriam as fraudes investigadas. Elas concordaram em falar sob a condição de terem suas identidades preservadas.

Segundo um paranaense de 43 anos, o grande diferencial de Alan era seu “poder de convencimento”.

Assim como outras vítimas do esquema criminoso, o rapaz de Londrina investiu pela primeira vez em criptomoedas no ano de 2022, na chamada “DriveCrypto”. Naquela mesma época, também se tornou franquiado no “DriveTryp”, um aplicativo de transporte que prometia valorizar a moeda virtual mencionada conforme os motoristas parceiros o utilizassem.

O fator comum entre a moeda virtual e o aplicativo é que ambos pertencem à Uni-metaverso, startup fundada e administrada por Alan Barros.

“Eu tenho quase R$ 10 milhões de ‘tokens’ (ativos digitais, algo como títulos financeiros) lá que estão trancados. Eu não posso fazer nada com eles, não tenho acesso a eles, não consigo movimentar, vender, não consigo fazer nada”, contou. Ao todo foram cerca de R$ 36,7 mil investidos.

Uma situação semelhante foi relata por um tatuador de Taubaté, no interior de São Paulo. Ele também fez seu primeiro investimento em criptomoedas com a empresa de Alan, uma quantia em torno de R$ 10 mil. Para isso, pegou dinheiro emprestado com parentes e utilizou cartões de crédito.

Sem conseguir sacar os valores investidos em criptomoeda no Web3Bank, também da Uni-metaverso, o tatuador se endividou e precisou fechar o estúdio que tinha há 12 anos e onde trabalhava.

“Isso afetou muito o meu psicológico. Acreditar numa coisa e de repente descobrir que você caiu num golpe, que aquele dinheiro você perdeu, isso me afetou bastante em relação ao meu trabalho, porque é uma coisa que eu tenho que sentar, desenvolver a arte, pensar, criar. Então, com a cabeça cheia, não consigo pensar”, contou o artista.

De acordo com o rapaz, o empresário teria o costume de mencionar Deus nas lives que fazia com os investidores, afirmando que esse estaria abrindo caminhos nas vidas de todos os participantes.

O tatuador disse ainda que, quando questionados ou contrariados, Alan e sua equipe bloqueavam pessoas no grupo no Telegram, por onde se comunicavam com os investidores e franquiados. O grupo em questão ainda está ativo e chegou a ter mais de 29,9 mil participantes.

A investigação
Na última terça-feira (27), a Polícia Federal realizou uma operação de combate a fraudes financeiras relacionadas à venda de criptomoedas e NFTs (Tokens Não-Fungíveis) nos estados do Paraná e Santa Catarina, no Sul do país.

De acordo com a PF, a organização criminosa investigada desenvolveu diversos projetos interligados — uma criptomoeda, uma carteira digital, um aplicativo de transportes. As vítimas eram seduzidas por promessas de lucro alto e de supostos benefícios ofertados, mas acabavam sem conseguir movimentar os valores investidos.

As investigações tiveram início em maio de 2023, quando os investidores começaram a denunciar o suposto esquema de pirâmide. Após coletar evidências e depoimentos, a polícia encaminhou um relatório ao poder Judiciário, que entendeu haver provas suficientes para pedir a prisão de duas pessoas envolvidas.

Foram cumpridos dois mandados de prisão e seis mandados de busca e apreensão, nos municípios de Itajaí, Balneário Camboriú, Curitiba e Londrina. Também foram bloqueadas as contas bancárias de cinco pessoas e três empresas.

Segundo a Polícia Federal, já foi comprovada a participação de quatro pessoas no esquema, uma delas o empresário Alan Barros, que em janeiro foi expulso de uma padaria em Barueri, na Grande São Paulo.

De acordo com a PF, os integrantes do grupo responderão pela prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

O caso segue sob investigação e a polícia apura se os demais envolvidos no projeto também tiveram parte no esquema de fraude.

Quem é o empresário

Alan Deivid de Barros, conhecido nas redes sociais como Allan Barros, é um empresário paranaense de 32 anos. Nas redes sociais, ele exibe uma vida de luxo, com carros esportivos, roupas de grife e diversas viagens pelo mundo.

Em outubro de 2022, ele conseguiu um visto de residência temporária para morar nos Emirados Árabes Unidos.

Segundo Jack Severnini, companheira e mãe da filha de Alan, a viagem teria sido motivada por negócios. “Dubai é um lugar que é muito bom para fazer business, para criar relacionamentos, networking, só tem que tomar cuidado porque é muita gente pilantra”, respondeu a uma seguidora nas redes sociais.

No visto, Alan aparece como sócio de uma empresa chamada Meta Shield Information Technology L.L.C, tendo 15% das ações — o restante pertencia a um homem angolano.

O negócio tinha licença para operar nos Emirados Árabes por um ano, emitida em 2022 pelo departamento de Economia e Turismo de Dubai. Já o visto, tinha validade até outubro de 2024.

Em dezembro do último ano, após viajar para as Maldivas e o Reino Unido, Alan retornou ao Brasil com a família, se instalando em Curitiba, no Paraná. Segundo ele, para expandir os negócios.

Foi em uma viagem a São Paulo que o empresário se envolveu numa confusão em uma padaria de Barueri, na região metropolitana. Em depoimento à polícia, as pessoas que o acompanhavam relataram que, no momento do ocorrido, Alan apresentava aos colegas projetos que pretendia desenvolver.

A polícia concluiu o inquérito e o encaminhou para a Justiça.

O que diz a defesa

Procurado pelo g1, o advogado que representa Alan Barros enviou a nota a seguir.

A defesa de Alan Deivid de Barros e da empresa Unimetaverso Gestão de Ativos Digitais e Marketing LTDA., representada pelo Dr. Leonardo Bueno Dechatnik, vem a público esclarecer informações a respeito da Operação Fast, na qual nosso cliente é investigado.

Desde o início das investigações, temos mantido uma postura colaborativa com as autoridades, buscando esclarecer os fatos da forma mais transparente e eficaz possível. É importante salientar que o processo corre em segredo de justiça, o que nos impede de divulgar detalhes específicos sobre o caso neste momento. No entanto, é do interesse de nosso cliente que a verdade seja plenamente esclarecida.

Refutamos categoricamente a alegação de que nosso cliente tenha subtraído a quantia de R$ 100.000.000,00 ou que tenha prejudicado entre 5 a 22 mil pessoas. Esses números, mencionados no relatório policial, são baseados em suposições da autoridade policial, sem comprovação efetiva. Até o momento, somente um número ínfimo dessas supostas vítimas efetuou denúncias formalmente, sendo a maior parte destas ex-colaboradores e concorrentes no setor empresarial.

Nosso cliente e sua empresa nunca foram objeto de processos por parte de investidores. Ademais, no relatório policial, identifica-se o caso de um indivíduo que se passou por vítima, mas que cometeu furtos de ativos virtuais da empresa e admitiu ter hackeado a plataforma. Sua confissão foi devidamente documentada em ata notarial, que foi anexada ao Boletim de Ocorrência e à notícia-crime, apresentada à delegacia de crimes cibernéticos de Curitiba.

Quanto à alegação de que os recursos subtraídos alcançam a cifra de R$ 100.000.000,00, é questionável a metodologia usada para chegar a tal conclusão, baseada em evidências frágeis como capturas de tela de conversas em aplicativos de mensagens e comentários não verificados.

Ressaltamos que a decisão de decretar prisão preventiva parece desproporcional, considerando que o caso não envolve violência ou grave ameaça, e que existem medidas cautelares mais adequadas para assegurar o andamento do processo. Alan Deivid de Barros, réu primário, profissional dedicado, não representa risco à sociedade.

A defesa está atuando de maneira criteriosa no acompanhamento da operação, e medidas judiciais estão sendo adotadas para corrigir o que consideramos ser uma arbitrariedade.

Estamos comprometidos em demonstrar a inocência de nosso cliente e esclarecer os fatos, sempre respeitando o processo legal e colaborando com as autoridades para a justa resolução deste caso.

Brumadinho: ex-presidente da Vale tenta habeas corpus, um dos réus nunca foi localizado e ninguém foi condenado

Passados 5 anos, processo segue a passos lentos na Justiça Federal. Tragédia matou 270 pessoas no dia 25 de janeiro de 2019.

Mudança de competência, desmembramento dos processos, réu não localizado, tentativa de habeas corpus e nenhuma punição. Passados cinco anos da tragédia de Brumadinho, os processos relativos ao caso caminham a passos lentos na Justiça e sem previsão de julgamento ou de responsabilização dos envolvidos.

“Eu faço uma pergunta para juízes, desembargadores, promotores, políticos. De qual lado vocês querem ser lembrados neste ano? O da justiça ou o da impunidade?”, questionou a presidente da Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum), Andresa Rodrigues.
Em janeiro de 2023, o caso começou a tramitar, do zero, na Justiça Federal, depois de mais de dois anos na Justiça Estadual de Minas Gerais. O processo também foi desmembrado em dois segmentos, criminal e ambiental. O Ministério Público Federal (MPF) replicou a denúncia que já havia sido apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anteriormente.

Réu não localizado e tradução em andamento
A denúncia foi aceita e 16 pessoas, entre funcionários e lideranças da Vale e da Tüv Süd, se tornaram rés no processo criminal por 270 homicídios qualificados, crimes contra a fauna, contra a flora e de poluição.

Passado um ano, o caso ainda está em fase de citação dos acusados — momento em que a Justiça comunica os réus de que eles estão respondendo a uma Ação Penal e dá o prazo para que apresentem, por escrito, os primeiros pontos de suas defesas.

Como o MPF replicou a denúncia do MPMG, os réus são os mesmos desde 2020 (veja lista completa ao final da reportagem).

Entretanto, mesmo depois de todo este tempo, um dos acusados ainda não foi localizado pela Justiça. Trata-se de Marsílio Oliveira Cecílio Júnior, especialista da Tüv Süd, empresa que atestou a estabilidade da barragem à época dos fatos.

Em decisão do último dia 16, a juíza federal substituta Raquel Vasconcelos Lima pediu para que o MPF apresente um novo endereço para que a Justiça o intime. A procuradoria informou que está procurando por Marsílio, mas ainda sem sucesso.

Além disso, o réu Chris-Peter Meier, gerente da Tüv-Süd no Brasil, é alemão e somente será citado quando o documento for traduzido, o que ainda não aconteceu. Esse documento já havia sido traduzido no âmbito estadual, mas precisa passar novamente pelo processo.

Os acusados que já foram citados tem até meados de março para apresentar a defesa inicial. Alguns já o fizeram.

“O mais demorado agora é ter que fazer a tradução do acréscimo da acusação e o procedimento para citar no exterior, que envolvem mais formalidades. E, em geral, as defesas [já apresentadas] são só preliminares e não costumam entrar demais no mérito das questões”, esclareceu Bruno Nominato, procurador da República responsável pela acusação do caso.

Habeas Corpus de ex-presidente da Vale
Paralelo ao processo, o ex-diretor presidente da Vale, Fabio Schvartsman, espera pela resposta do pedido de habeas corpus na segunda instância da Justiça Federal. Na prática, pede que o nome dele seja retirado da lista de possíveis responsabilizados pela tragédia.

O ex-presidente da empresa argumenta que não tinha conhecimento da situação das barragens, sustentando a tese que um dos subordinados a ele, o ex-diretor-executivo Gerd Peter Poppinga, não chegou a ser denunciado pelo Ministério Público por esse mesmo motivo e por ter sido autor de iniciativas de segurança nas estruturas.

“Fabio Schvartsman se esquece que duas semanas antes da barragem se romper um funcionário, através do Compliance da Vale, enviou um e-mail ao presidente e à alta cúpula avisando da insegurança das barragens e solicitando esforços tanto em âmbito pessoal quanto financeiro para que não se rompesse. E a resposta do presidente é o que mais nos deixa estarrecidos: em vez de tomar providências, disse que a pessoa que escreveu o e-mail era um ‘câncer que tentava manchar a empresa'”, disse Andresa Rodrigues, presidente da Avabrum, assistente de acusação na ação criminal, se referindo a uma troca de e-mails que compõe a acusação feita pelo Ministério Público.
Voto favorável ao ex-presidente da Vale
Em 13 de dezembro do ano passado, Schvartsman recebeu voto favorável pelo habeas corpus pelo relator do processo no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o desembargador federal Flávio Boson Gambogi.

O magistrado que daria o voto seguinte, Pedro Felipe Santos, pediu vista — mais tempo para analisar o processo, que deve ser retomado em fevereiro.

“Nós entendemos que ele deveria ser mantido no processo. Ele ter idealizado o sistema que funcionou na Vale que permitiu que o acidente ocorresse, o que entendemos que existem elementos para que ele seja levado a julgamento”, argumentou Bruno Nominato, procurador responsável.
A Avabrum, assistente de acusação, também apresentou à Justiça argumentos contrários ao habeas corpus.

Retrospectiva processual
Janeiro de 2020: O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a partir de uma investigação conjunta com a Polícia Civil, denuncia 16 pessoas, incluindo o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, por homicídios dolosos e crimes ambientais decorrentes do rompimento da barragem. A mineradora e a empresa Tüv Süd são denunciadas por crimes ambientais.
Fevereiro de 2020: A Justiça de Minas Gerais aceita a denúncia do MPMG e todos os denunciados viraram réus.
Outubro de 2021: A pedido da defesa de Schvartsman e do engenheiro Felipe Figueiredo Rocha, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide pela extinção do processo criminal, e todos os denunciados deixam de ser réus. O STJ conclui que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal.
Novembro de 2021: A PF indicia 19 pessoas por homicídio doloso, crimes ambientais e apresentação de declaração falsa à Agência Nacional de Mineração (ANM). Vale e Tüv Süd também são indiciadas.
Junho de 2022: Após o MPMG recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin defere o pedido do órgão e decide que cabe à Justiça Estadual julgar a ação.
Dezembro de 2022: Schvartsman e Figueiredo recorrem, e a Segunda Turma do STF muda o entendimento e estabelece competência da Justiça Federal para processar o caso.
Janeiro de 2023: Diante do risco de prescrição de delitos ambientais, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, determina que a Justiça Federal de Minas Gerais dê prosseguimento à ação penal. Em seguida, o TRF-6 aceita a denúncia do MPF.
Março de 2023: Justiça recebe o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman.
Dezembro de 2023: Fabio Schvartsman recebe um voto favorável para seu habeas corpus.

Quem são os réus nos processos de Brumadinho

Fábio Schvartsman (então diretor-presidente da Vale);
Silmar Magalhães Silva (diretor da Vale);
Lúcio Flavio Gallon Cavalli (diretor da Vale);
Joaquim Pedro de Toledo (gerente executivo da Vale);
Alexandre de Paula Campanha (gerente executivo da Vale);
Renzo Albieri Guimarães Carvalho (gerente da Vale);
Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (gerente da Vale);
César Augusto Paulino Grandchamp (geólogo especialista da Vale);
Cristina Heloíza da Silva Malheiros (engenheira da Vale);
Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista da VALE);
Felipe Figueiredo Rocha (engenheiro da VALE);
Chris-Peter Meier (gerente da Tüv Süd no Brasil; na Alemanha, gestor);
Arsênio Negro Junior (consultor técnico da Tüv Süd);
André Jum Yassuda (consultor técnico da Tüv Süd);
Makoto Namba (coordenador da Tüv Süd);
Marsílio Oliveira Cecílio Júnior (especialista da Tüv Süd).
No processo ambiental, as empresas Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria LTDA. também são rés.

O que dizem os envolvidos
Vale

Em nota, a Vale destacou “seu respeito às famílias impactadas pelo rompimento da barragem” e afirmou que “segue comprometida com a reparação dos danos, o que vem avançando de forma consistente e nas bases pactuadas no acordo judicial de reparação integral e em outros compromissos firmados para indenização individual”.

“A empresa ratifica que sempre norteou suas atividades por premissas de segurança e que nunca se evidenciou nenhum cenário que indicasse risco iminente de ruptura da estrutura B1”, declarou.

Tüv Süd

“A TÜV SÜD continua profundamente abalada pelo trágico colapso da barragem em Brumadinho. Nossos pensamentos continuam com as vítimas e suas famílias. Contudo, estamos seguros de que a TÜV SÜD não tem responsabilidade legal pelo rompimento da barragem. A responsabilidade da operadora da barragem de Brumadinho já foi estabelecida. “

Demais réus

Em nota, a defesa do ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman disse que “prefere não se manifestar, em respeito à Justiça, considerando que o julgamento do pedido de habeas corpus foi iniciado”.

Com relação ao caso da suposta retaliação ao funcionário que alertou para a insegurança das barragens, citado pela presidente da Avabrum, afirmou que o e-mail citado “trata-se de denúncia de má fé com ataques variados e inespecíficos a funcionários de outras áreas, contendo cerca de 38 parágrafos e uma genérica referência de uma linha a barragens”.

“Basta ler seu conteúdo para verificar que a alegação é descontextualizada e não diz respeito à barragem da Mina Córrego do Feijão. A defesa reitera a inocência de Fábio”, completou.

Já a defesa de Lucio Cavalli e Silmar Silva informou que a denúncia “se baseia exclusivamente em seus cargos de diretores da Vale à época dos fatos, sendo a acusação absolutamente desprovida de fundamentos factuais, pois ser diretor da empresa não implica em responsabilidade criminal automática”. Completa, ainda, que “não há nenhum indício e muito menos provas concretas que sustentem a ilação de que tenham contribuído de alguma forma para a ruptura da B1”.

As defesas de Andre Jum Yassuda, Felipe Figueiredo Rocha e Makota Namba também preferiram não se manifestar.

Os demais réus não responderam ao contato do g1. A reportagem não conseguiu localizar as defesas de Arsênio Negro Júnior e Marsílio Oliveira Cecílio Júnior.

 

MP abre inquérito para investigar falta de transparência da Prefeitura de SP na revisão da Lei de Zoneamento

Para a Promotoria, novas audiências públicas sobre o tema devem ser convocadas após a gestão municipal apresentar esclarecimentos. Lei normatiza a ação pública e privada a respeito do uso do solo da cidade e deve estar alinhada ao Plano Diretor.

O Ministério Público do Estado abriu um inquérito contra a Prefeitura de São Paulo para investigar a falta de transparência no processo de revisão da Lei de Zoneamento da cidade.

Segundo a promotoria de urbanismo, a gestão municipal deveria ter divulgado informações que serviram de base para a elaboração da proposta que deveria ser enviada à Câmara ainda nessa semana, mas não o fez durante o processo de audiências públicas do plano.

A Lei de Uso e Ocupação do Solo ou Lei de Zoneamento define o que pode ser construído em cada rua da cidade.

O MP recomendou ao município a divulgação de informações que serviram de base para a elaboração da normativa em questão, bem como mapas, plantas e quaisquer elementos gráficos usados com o mesmo propósito ou que visem a representar o alcance pretendido pela aplicação da proposta, caso futuramente aprovada. Para a Promotoria, novas audiências públicas sobre o tema devem ser convocadas após a apresentação desses esclarecimentos.

De acordo com a Promotoria, o tema exige a garantia da participação popular em consultas e o acompanhamento por parte da sociedade civil, seguindo o estabelecido pelo próprio Plano Diretor.

Em nota, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) disse que vai responder ao Ministério Público dentro do prazo solicitado.

Com relação ao envio do PL à Câmara, a pasta informou ainda que o processo participativo para a Revisão Parcial da Lei de Zoneamento foi concluído no último dia 25, com o fechamento da consulta pública on-line. “Assim que finalizada a sistematização das contribuições recebidas, o projeto de lei será encaminhado ao Legislativo”, diz o texto.

Revisão pode permitir prédios mais altos perto de vilas
A minuta de um projeto da Prefeitura de São Paulo para a revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, de 2016, prevê a possibilidade da construção de prédios mais altos no entorno de vilas de casas que estão nos miolos dos bairros, as chamadas “zonas de centralidade”.

Atualmente, a altura máxima permitida para prédios nos entornos dessas vilas é de 15 metros, com a alteração, poderá passar para 28 metros no interior dos bairros. . E, ainda existe a possibilidade de uma construtora dar fim a uma vila inteira, caso todas as casas sejam compradas pela incorporadora.

As vilas, são formadas por casas que compartilham paredes, telhados e pátio, possuindo somente uma via de acesso. Os locais geralmente possuem regras próprias de zoneamento.

As zonas de centralidade são aquelas no chamado miolo dos bairros e, portanto, fora dos eixos de estruturação urbana, ou eixos de transportes.

Nas ZCs é possível ter casas e comércios. Fora do entorno de vilas prédios nas zonas de centralidade podem ter até 48 metros.

 

Luciano Hang processa banda do RS por causa de música; ‘extremamente ofensiva e desrespeitosa’, diz a ação

Empresário cita mais de 20 xingamentos na canção “Eu Odeio o Véio da Van”, da banda porto-alegrense Punkzilla, como “babaca”, “trouxa” e “senil”. Grupo diz que música não se refere a ele.

Luciano Hang, proprietário das lojas Havan, processou uma banda do Rio Grande do Sul por causa de uma música intitulada “Eu Odeio o Véio da Van”, lançada em 2020 e com mais de 130 mil execuções no Spotify.

A ação movida pelos seus advogados tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) desde 11 de maio e classifica a letra da canção como “extremamente ofensiva e desrespeitosa”. Ela pede indenização de R$ 100 mil por danos morais e a retirada de circulação da música.

O g1 tenta contato com a assessoria do empresário. Já a banda Punkzilla, autora da música, disse ao g1 que ainda não foi notificada do processo.

“Fomos orientados a não falar publicamente sobre o assunto por enquanto. Foi uma surpresa, não tínhamos essa pretensão”, disse a banda, sugerindo que a música não se refere a Luciano Hang.

Apesar disso, nas redes sociais, o grupo publicou um comunicado:

“Fomos processados pelo Luciano Hang pela música Eu Odeio o Véio da Van. Não sabíamos que ele dirigia vans (…) Ficamos sabendo pelos jornais, mas ainda não recebemos a intimação. Cremos que o Sr. Hang cometeu um equívoco”.
O processo traz que a letra da música é “inteiramente direcionada” ao empresário, mesmo que o título não traga o seu nome, pois pode se referir a como é popularmente conhecido. Além disso, a ilustração de capa do single “indica inequivocamente dele se tratar”.

Ainda, cita 21 xingamentos que constam na letra da música, como “babaca”, “bobalhão”, “trouxa”, “senil”, “gagá”, “caloteiro”, “barbeiro” e “bobo”. Para ele, a música “por si só enxovalha a honra e imagem do autor, menoscabando sua respeitabilidade social. Extremamente injuriosa e humilhante, profere xingamentos e palavras de baixo calão, além de atribuir ao autor a prática de crimes”.

A banda
A banda de punk rock Punkzilla foi fundada em 2014, em Porto Alegre. É formada pelo vocalista Francis Fussiger, pelo guitarrista Northon Amaral, pelo baixista Diego Aires de Freitas e pelo baterista Lucas de Souza.

Letra da música

“Ei, véio da van
Pra você o meu abraço mais fraterno
Mentira, eu quero que você (se Ilumine)
No poço mais fundo do inferno
Eu odeio o véio da van
Eu vou cuspir no véio da van
Eu vou jogar um ovo no véio da van
No véio da van, no véio da van
Eu detesto o véio da van
Vou dar um pescotapa no véio da van
Ninguém gosta do véio da van
Do véio da van, do véio da van
Babaca, bobalhão
Trouxa, senil
Gagá, caloteiro
Barbeiro, bobo
Eu odeio o véio da van
Eu vou cuspir no véio da van
Eu vou jogar um ovo no véio da van
No véio da van, no véio da van
Como fala asneira, esse véio da van
Eu vou cagar no véio da van
Vai pro inferno, veio da van!
Véio da van, véio da van
Filho da mãe, escroto, demente
Corno, decrépito, caduco
Sem noção!
Besta, canalha, tosco
Nojento, boquinha de cemitério, abestado
Sem moral, abobado, estupido
Ignorante, mangolão, brocha
Energúmeno, babaca
Meia roda, panaca, seu bolha
Bobalhão, bagaceiro, chinelão
Cachorro da mulesta
Salafrário, cara de caipora
Vai se danar, paspalho
Infeliz das costa oca, desgraçado
Reaça malditinho
Tá loco, tchê! Isso aí não dá pra querer
Essa é a minha contribuição
É pra mim mandar quem se fu…?”

 

Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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Grupo empresarial com dívida tributária de R$ 8,6 bilhões é alvo de operação da PF em quatro estados e no DF

Investigação apontou que trabalhadores do Grupo João Santos, do Cimento Nassau, ficavam sem receber salários e direitos. Débitos trabalhistas somam R$ 55 milhões, segundo a Procuradoria da Fazenda Nacional.

O Grupo João Santos, dono da empresa Cimento Nassau e um dos maiores conglomerados empresariais do Nordeste, é alvo de uma operação conjunta da Polícia Federal (PF), da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal. São investigados crimes tributários, financeiros, trabalhistas e de lavagem de dinheiro (veja vídeo acima).

Segundo a Procuradoria da Fazenda, as empresas do Grupo João Santos têm dívidas tributárias, de R$ 8,6 bilhões, e trabalhistas, de R$ 55 milhões. Elas são suspeitas de sonegar impostos e direitos trabalhistas de centenas de empregados. Os trabalhadores, de acordo com as investigações, ficavam sem receber salários e outros direitos trabalhistas.

 

Em nota, o advogado Taney Farias, que representa o grupo, afirmou que as empresas foram surpreendidas pela operação e que “cabe aos acusados se colocar à disposição para prestar todos os esclarecimentos” (veja íntegra da resposta ao fim da reportagem).

Denominada Background, a operação foi desencadeada nesta quarta-feira (5) e teve 53 mandados de busca e apreensão expedidos pela 4ª Vara Penal da Justiça Federal.

Polícia Federal cumpriu mandado de busca na sede da Cimento Nassau, no Bairro do Recife, nesta quarta-feira (5) — Foto: Danilo César/TV Globo

Polícia Federal cumpriu mandado de busca na sede da Cimento Nassau, no Bairro do Recife, nesta quarta-feira (5) — Foto: Danilo César/TV Globo

As ações ocorrem em Pernambuco, em São Paulo, no Amazonas, no Pará e no Distrito Federal. De acordo com a PF, mais de 240 policiais cumprem medidas judiciais nesses locais.

“Essa empresa possui débitos no Norte, Nordeste e Sudeste. A Procuradoria iniciou um trabalho devido ao passivo tributário. A dívida inicia na Receita e é encaminhada para a Procuradoria, quando o contribuinte não quita essa dívida”, explicou o procurador-regional da Fazenda Nacional em Pernambuco, Alexandre Freire.

 

A polícia informou, o Grupo João Santos é suspeito de organizar um sofisticado esquema contábil-financeiro para desviar o patrimônio das empresas do grupo. Esses valores eram transferidos para sócios e interpostas pessoas (laranjas).

Segundo a Receita Federal, mais de 20 empresas do grupo eram utilizadas num esquema chamado de “factoring”, para desviar receitas que poderiam ser usadas para quitar dívidas trabalhistas e tributárias. Também foi verificada a ocorrência de subfaturamento em exportações, “com o claro objetivo de remeter, ilicitamente, recursos ao exterior”.

Cimento Nassau é uma das empresas do Grupo João Santos, um dos maiores conglomerados empresariais do Nordeste — Foto: Reprodução/TV Globo

Cimento Nassau é uma das empresas do Grupo João Santos, um dos maiores conglomerados empresariais do Nordeste — Foto: Reprodução/TV Globo

A operação busca, também, permitir que as famílias de trabalhadores recuperem os seus direitos por meio da Justiça do Trabalho, que, inclusive, já os reconheceu formalmente.

 

Entre as empresas pertencentes ao grupo com as maiores dívidas, estão:

  • Celulose e Papel de Pernambuco S/A (Cepasa);
  • Companhia Brasileira de Equipamento (CBE);
  • Itabira Agro Industrial S/A;
  • Itapessoca Agro Industrial S/A;
  • Itautinga Agro Industrial S/A;
  • Sociedade de Táxi Aéreo Weston LTDA;
  • Nassau Editora Rádio e TV LTDA.

A investigação foi nomeada Background devido à suspeita de ocultação de patrimônio com a criação de empresas paralelas e sócios aparentes.

Os crimes investigados, segundo a Receita federal, são sonegação fiscal, apropriação indébita, evasão de divisas, frustração de direitos trabalhistas, operação de instituição financeira não autorizada e lavagem de dinheiro.

Por parte da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, as investigações começaram em 2018. Segundo Alexandre Freire, ao entrar em contato com a Polícia Federal, a Procuradoria foi informada de que havia um inquérito em andamento que tinha como alvo o mesmo grupo empresarial.

Cerca de 50 procuradores da Fazenda Nacional trabalham na ação, além de 53 equipes da Polícia Federal e várias equipes de auditores fiscais da Receita Federal.

Nesta fase, segundo a PF, as investigações buscam colher “elementos de materialidade e indícios de autoria”, para, posteriormente, recuperar o patrimônio desviado e ocultado pelos investigados.

Grupo João Santos

Fundado pelo empresário João Santos, que morreu em 2009 aos 101 anos, o Grupo Industrial João Santos é composto por 47 empresas, estando algumas delas já inativas. Somente o Cimento Nassau, principal empreendimento do grupo, teve 11 fábricas. A maioria delas está com as atividades paralisadas.

 

O patrimônio do conglomerado começou a se dilapidar devido a dívidas bancárias, que motivaram a venda de uma fábrica em São Paulo, na década de 1990. Após a morte do patriarca do grupo empresarial, disputas entre os filhos de João Santos intensificaram os problemas.

Por vezes, ex-funcionários do Grupo João Santos fizeram protestos pedindo o pagamento de direitos trabalhistas após um Programa de Demissão Voluntária (PDV).

Resposta do Grupo João Santos

Com relação aos fatos investigados na denominada “Operação Background”, as empresas que foram acusadas e seus diretores guardam absoluto respeito as decisões judiciais e aos órgãos envolvidos na apuração (Receita Federal, PGFN, Ministério Público e Polícia Federal).

As práticas que foram declaradas se assemelham a um “dossiê” que é do conhecimento público, porque objeto inclusive de matéria no jornal Valor, edição de 14/09/2018, onde ficaram refutadas as acusações.

Em nenhum momento as empresas foram chamadas para prestar qualquer esclarecimento sobre o que a reportagem chama de “investigações em andamento”.

Surpreendidos pela “operação”, cabe aos acusados se colocar à disposição para prestar todos os esclarecimentos e, tomando ciência oficialmente das acusações, exercer sua defesa de forma ampla, irrestrita, como garante a Constituição Federal.

Finalmente, é de se lamentar que empresas tão importantes para o cenário econômico e social, já abaladas pela crise que afeta seus setores produtivos, sofram investida danosa pela divulgação na mídia de acusações sem ao menos ter sido oportunizado de forma prévia, o sagrado direito de defesa.

 
 
Grupo empresarial com dívida tributária de R$ 8,6 bilhões é alvo de operação da PF em quatro estados e no DF

Investigação apontou que trabalhadores do Grupo João Santos, do Cimento Nassau, ficavam sem receber salários e direitos. Débitos trabalhistas somam R$ 55 milhões, segundo a Procuradoria da Fazenda Nacional.

O Grupo João Santos, dono da empresa Cimento Nassau e um dos maiores conglomerados empresariais do Nordeste, é alvo de uma operação conjunta da Polícia Federal (PF), da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal. São investigados crimes tributários, financeiros, trabalhistas e de lavagem de dinheiro

Segundo a Procuradoria da Fazenda, as empresas do Grupo João Santos têm dívidas tributárias, de R$ 8,6 bilhões, e trabalhistas, de R$ 55 milhões. Elas são suspeitas de sonegar impostos e direitos trabalhistas de centenas de empregados. Os trabalhadores, de acordo com as investigações, ficavam sem receber salários e outros direitos trabalhistas.

Operação Calvário: entenda investigação que desarticulou esquema em hospitais na Paraíba

Conforme MPPB, ex-secretária de administração Livânia Farias teria recebido, por mês, propina na ordem de R$ 80 mil paga pela Cruz Vermelha.

Livânia Farias permaneceu a maior parte do tempo calada durante audiência de custódia em João Pessoa — Foto: Walter Paparazzo/G1

Livânia Farias permaneceu a maior parte do tempo calada durante audiência de custódia em João Pessoa

A Operação Calvário foi desencadeada em dezembro de 2018 com o objetivo de desarticular uma organização criminosa infiltrada na Cruz Vermelha Brasileira, filial do Rio Grande do Sul, além de outros órgãos governamentais. A operação teve oito fases, resultado na prisão de servidores e ex-servidores de alto escalão na estruturado governo da Paraíba.

A ex-secretária de administração do Estado da Paraíba foi presa suspeita de receber propina paga pela Cruz Vermelha, que administrava o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa. Entenda como começou e em que fase está a operação. A ex-secretária Livânia Farias teria recebido, por mês, propina na ordem de R$ 80 mil paga pela Cruz Vermelha.

O secretário executivo de Turismo, Ivan Burity, foi preso na quinta fase da operação, apontado como recebedor de propinas, em delação premiada feita pelo ex-assessor da secretaria de administração do estado, Leandro Nunes Azevêdo. A influência dele ocorreria tanto em contratos da saúde, quanto da educação, com destaque para esta última.

Aléssio Trindade, secretário de Educação do estado, foi alvo de um mandado de busca e apreensão. Além dele, o ex-executivo da pasta, José Arthur Viana Teixeira de Araújo também foi alvo da operação. De acordo com o Ministério Público, a investigação sobre eles ocorre por causa das suspeitas sobre inexigibilidade de licitações nos contratos suspeitos. O procedimento teria sido a porta de entrada para as irregularidades

O que a operação investiga

A investigação identificou que a organização criminosa teve acesso a mais de R$ 1,1 bilhão em recursos públicos, para a gestão de unidades de saúde em várias unidades da federação, no período entre julho de 2011 até dezembro de 2018.

A estimativa, no entanto, é inferior ao valor real do dano causado ao patrimônio público, já que só foram computadas as despesas da CVB-RS com uma pequena parcela de fornecedores que prestam serviços em unidades de saúde do município e do Rio de Janeiro, não alcançando os desvios de recursos públicos decorrentes da atuação da organização criminosa na Paraíba, que vem conseguindo centenas de milhões de reais desde o ano de 2011.

 

Plenário anula medidas implementadas contra senadores em operação policial sem autorização do STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), declarou ilícitas as interceptações telefônicas e a quebra de sigilo de dados telefônicos envolvendo senadores ocorridas no âmbito da Operação Métis. De acordo com a decisão, proferida na Reclamação (RCL) 25537, em razão da prerrogativa de foro conferida aos parlamentares pela Constituição Federal, a medida, autorizada por um juiz federal, usurpou a competência do STF.

Operação Métis

Em outubro de 2016, o juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal determinou a prisão de policiais legislativos e a realização de busca e apreensão no Senado Federal, no âmbito da Operação Métis. A operação investigava a determinação, pelo diretor da Polícia Legislativa do Senado, de medidas de contrainteligência nos gabinetes e nas residências do senador Fernando Collor, dos então senadores Gleisi Hoffmann e Edison Lobão Filho e do ex-senador José Sarney. Os policiais legislativos são acusados de terem praticado varreduras para frustrar eventuais meios de obtenção de provas e embaraçar a investigação da Operação Lava-Jato. O juízo federal também havia autorizado a interceptação telefônica dos investigados e a quebra do sigilo telefônico relacionado às ligações captadas durante o período de interceptação.

O relator original do caso, ministro Teori Zavascki (falecido), deferiu liminar em outubro de 2016 para determinar a suspensão do inquérito relacionado aos fatos e o seu envio ao STF.

Indícios de participação de parlamentar

O relator atual da reclamação, ministro Edson Fachin, salientou que o STF não detém a competência exclusiva para apreciação de pedido de busca e apreensão a ser cumprida em Casa Legislativa, o que representaria extensão imprópria a locais públicos da prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional. Ele lembrou que o juízo da 10º Vara Federal do DF assentou que haveria indícios de que o comportamento adotado pela Polícia Legislativa decorria de pedido dos próprios parlamentares, o que atrairia a competência do STF.

De acordo com Fachin, a interceptação e a quebra de sigilo telefônico são diligências sujeitas a autorização judicial prévia pelo juiz natural da causa, e a inobservância desta regra representa causa de nulidade em relação aos agentes detentores de foro por prerrogativa. Ainda de acordo com Fachin, essa irregularidade não alcança os investigados sem prerrogativa de foro nem os elementos probatórios cuja produção independa de prévia autorização judicial.

Em seu voto, o ministro acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República, formulado na Ação Cautelar (AC) 4297, para a manutenção das provas que não dependam de autorização judicial obtidas no cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Segundo o relator, como os documentos e equipamentos associados à Polícia do Senado Federal e aos policiais legislativos investigados podem contribuir para a formação da convicção do titular da ação penal, seria contraproducente sua devolução.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Autoridade incompetente

O ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência parcial, votou no sentido de declarar ilícitas todas as provas obtidas nas diligências. Segundo ele, embora não seja vedado ao Poder Judiciário determinar medidas coercitivas , inclusive busca e apreensão, em equipamentos, gabinetes e casas de parlamentares, o que é assegurado pelo princípio da independência dos Poderes, é necessário seguir os mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, entre eles a cláusula de reserva jurisdicional e o respeito ao princípio do juiz natural.

Em seu entendimento, como as diligências foram autorizadas por autoridade incompetente, as provas obtidas são inadmissíveis no processo, pois foram captadas por meios ilícitos, em desacordo com as normas que regem a ação persecutória do Estado (artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal). Essa corrente foi integrada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Justiça Federal

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela improcedência total da reclamação. No entendimento de ambos, os atos deferidos pelo juízo da 10ª Vara Federal são lícitos, pois apenas se estivesse comprovada a participação de parlamentar federal é que haveria a competência do STF para supervisionar as investigações.

Operação Ratatouille: MPPE processa criminalmente Vado da Farmácia e ex-secretário
Vado da Farmácia (Foto: Divulgação)

Vado da Farmácia

De acordo com fontes oficiais, o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) ingressou com ações nas esferas criminal e cível contra o ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Vado da Farmácia (PV), e o ex-secretário municipal de Assuntos Estratégicos e Logística, Paulino Valério da Silva Neto.

Os dois são acusados pelos promotores do MPPE de liderar uma suposta organização criminosa responsável por lavagem de dinheiro e indícios de fraude a licitações do Cabo de Santo Agostinho, durante o mandato de prefeito de Vado da Farmácia (2013 a 2016).

O grupo foi alvo da Operação Ratatouille, deflagrada em março, pelo MPPE e pela Polícia Civil do Estado (PCPE), com apoio do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Na coletiva de imprensa, logo após a Operação, a delegada Patrícia Domingos afirmou que “a merenda que deveria ser servida aos alunos se transformou em jet ski, carro esportivo e casa de praia para o ex-prefeito”.

Segundo a delegada, as crianças estavam “passando fome na escola para que esse grupo criminoso tivesse ganhos financeiros” no Cabo.

Também figuram na denúncia criminal do MPPE cinco pessoas que teriam agido como laranjas, ou seja, que contribuíram para esconder a origem ilícita de bens adquiridos com recursos oriundos do desvio de verbas públicas, segundo o MPPE.

No âmbito criminal, o MPPE requereu a condenação de Vado da Farmácia, Paulino Valério e dos demais denunciados por supostamente integrarem organização criminosa e por lavagem de dinheiro. Já no âmbito da improbidade administrativa, o ex-prefeito e o ex-secretário são alvos de ação civil pela prática de atos que configuram enriquecimento ilícito.

Segundo o afirmado nas ações pela Promotoria de Justiça do Cabo de Santo Agostinho, Vado da Farmácia apresentava um padrão de vida significativamente superior ao que permitiriam os vencimentos de seu cargo público. Durante o seu mandato de prefeito, entre 2013 e 2016, Vado adquiriu, segundo o MPPE, vários bens veículos e imóveis em negociações intermediadas por Paulino Valério, que efetuava os pagamentos em espécie, ainda segundo o MPPE, e arregimentava pessoas para serem proprietários “de fachada” dos bens.

Durante a investigação prévia à deflagração da Operação Ratatouille, o MPPE obteve judicialmente acesso aos dados bancários e fiscais dos acusados. No caso de Vado da Farmácia, segundo o MPPE, ficou comprovado que ele movimentou, entre 2013 e 2015, um valor mais de duas vezes superior ao rendimento líquido referente ao salário de prefeito que ele recebeu no mesmo período. Na conta feita pelo MPPE, sequer foi possível incluir as transações efetuadas em dinheiro vivo, que ocorreram à margem do rastreamento dos órgãos públicos.

“Em investigações da Promotoria do Patrimônio Público e do Tribunal de Contas do Estado, que precederam o inquérito policial, foram constatadas irregularidades sérias em diversos procedimentos licitatórios e contratos firmados pela Prefeitura do Cabo. Esses indícios de práticas criminosas apontam que os acusados lesaram o erário municipal, acarretando em enriquecimento desproporcional e criminoso dos agentes políticos”, sustenta o MPPE, no texto da denúncia criminal.

CASA DE FARINHA

As irregularidades levantadas pelo MPPE e Polícia Civil incluem diversas fraudes em licitação e contratos firmados pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho.

O primeiro caso é a contratação da empresa Casa de Farinha, com a finalidade de fornecer alimentação para programas sociais, escolas e hospitais públicos. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou em relatório, segundo o MPPE, que a contratada recebeu para fornecer alimentos em escolas que não possuíam alunos de ensino fundamental e apresentou notas fiscais em desacordo com a quantidade de alimento efetivamente fornecida.

“Os auditores do TCE identificaram inconsistências nas planilhas de formação de preços e concessão de reajustes contratuais em valores inconsistentes, o que é um forte indicativo de que as planilhas de custo foram elaboradas não para formar o preço unitário de cada refeição, mas para tentar justificar o preço já contratado, de modo a se enquadrarem no valor final. As condutas descritas configuram, em tese, crimes de superfaturamento ou fraude à licitação”, argumenta a Promotoria de Justiça do Cabo de Santo Agostinho.

OUTRAS EMPRESAS

Outro caso de destaque, segundo o MPPE, diz respeito à contratação da empresa C.A. Construções Civis Ltda, que venceu cinco processos licitatórios sendo a única concorrente e um sexto disputando com apenas uma empresa. De acordo com as ações do MPPE, houve direcionamento das concorrências, com a imposição de regras de exigência técnica sem fundamentação com o objetivo de permitir que apenas essa empresa fosse habilitada.

Uma vez contratada, segundo o MPPE, a C.A. Construções Civis Ltda realizou obras superfaturadas em escolas públicas e na pavimentação e drenagem de ruas. Também foram apontados pagamentos pela manutenção de prédios da Secretaria de Saúde cujos boletins de medição não condiziam com as obras efetivamente executadas, segundo a denúncia do MPPE.

Além disso, os serviços automotivos contratados pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho junto à empresa Ágil Peças também foram apontados como fraudulentos pelo MPPE. Segundo depoimentos obtidos pela Polícia Civil, os veículos da Secretaria de Saúde eram levados à oficina e retornavam com os mesmos defeitos. Uma ambulância chegou a ficar um ano parada no estabelecimento e, quando foi devolvida ao município, não possuía motor e algumas outras peças, que eram usadas para reparar as demais ambulâncias, segundo as ações judiciais do MPPE.

Por fim, segundo o MPPE, também foram registradas práticas criminosas na contratação da empresa Bagaço Design Ltda (prejuízo de R$ 1 milhão); da Trade Soluções Educacionais Ltda (prejuízo de R$ 2,5 milhões); Novanet Terceirização de Serviços Ltda; e Amando Vidas Produtora e Gravadora, para gravação do DVD do cantor gospel André Valadão, no valor de R$ 200 mil.

Já em relação à lavagem de dinheiro, também segundo as ações do MPPE, foram identificadas movimentações oculta de valores para aquisição de uma casa e três lotes em condomínios de Gravatá, seis lotes em Gaibú (Cabo de Santo Agostinho), quatro apartamentos em Piedade (Jaboatão dos Guararapes), quatro lotes na Praia dos Carneiros (Tamandaré) e dois quadriciclos. Em todos os casos, Vado da Farmácia e Paulino Valério registraram os bens em nome de terceiros, segundo o MPPE.

PV

Vado se lançou, recentemente, como pré-candidato a deputado estadual.

Após ser revelada a filiação do ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho Vado da Farmácia ao PV, o presidente estadual da legenda, Carlos Augusto Costa, defendeu, em entrevista ao Blog de Jamildo, no começo de maio, a entrada do político, alvo da Lava Jato e da Operação Ratatouille, na agremiação para concorrer a deputado estadual nas eleições de outubro.

A filiação rendeu fortes críticas de opositores ao antigo gestor no Cabo, governado pelo ex-aliado e hoje rival político Lula Cabral (PSB).
“Se você não é ficha suja, você tem as prerrogativas legais para ser candidato”, disse Carlos Augusto Costa.

O líder do PV no Estado ressaltou a “presunção de inocência” pelo fato de Vado da Farmácia não ter sido ainda julgado e nem condenado por uma série de processos por supostos crimes cometidos por ele durante a sua gestão à frente da Prefeitura do Cabo (2013-2016).

“A legislação brasileira é bem clara, você precisa ser julgado e condenado. (…) No momento oportuno, se ele conseguir provar a inocência dele, ele continua com a ficha limpa. Se ele não conseguir mostrar, ele se torna ficha suja. E, ao se tornar ficha suja, ele não pode concorrer”, afirmou Costa.

O presidente do Partido Verde em Pernambuco afirmou, contudo, que o partido poderá decidir sobre o futuro do novo filiado a partir das repercussões dos processos a quais o ex-gestor do Cabo responde na Justiça.

“Vamos esperar que a Justiça se posicione. Se posicionando, o PV tomará suas decisões, mas hoje o concreto é que não foi julgado e nem foi transitado em julgado”, disse Carlos Augusto Costa, que é primeiro suplente de senador da República.