1.412 resultados encontrados para responsabilidade do cliente - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
dias, horários e endereços dos saques discutidos, bem como relatório técnico conclusivo da regularidade das operações em discussão, pois, o argumento, em contestação, de que é responsabilidade do cliente o uso e guarda de cartão e o sigilo de sua senha, não é razão suficiente, por si só, para se concluir que as alegações do autor sejam inverossímeis.Assinalo prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da providência.Intimem-se as partes JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE MOG
como indenização por danos morais. Alega, em síntese, que no dia 19.03.2012 percebeu que seu cartão bancário não estava em seu poder. Assim, solicitou o bloqueio do mesmo, e lavrou no B.O. Afirma que foram realizadas indevidamente vinte e três operações financeiras com seu cartão, saques e compras com débito em conta, entre os dias02/03/2012 e 08/03/2012, somando o valor de R$ 6.916,95. Aduz que até o momento não houve ressarcimento da quantia supramencionada, razão pela qual prete
2504/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 1133 Considerando, pois, que a projeção do aviso prévio integra o contrato de trabalho, naturalmente que, deferidos a tal título 33 dias, a data da baixa do contrato de trabalho se protrairá na mesma extensão, o que impõe a retificação do registro em questão na CTPS, tal como determinou o juízo de origem. Mantenho. Indenização substitutiva do Seguro Desemprego.
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1639 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 29/09/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 30/09/2014 IA DE CONCILIAçãO, ADVERTINDO-O(A) QUE SUA AUSêNCIA IMPLICARá EM REVELIA (ACEITAçãO DAS ALEGAçõES CONTIDAS NA INICIAL). CIENTIFIQU E-SE, AINDA, QUE RESTANDO INFRUTíFERA A TENTATIVA DE CONCILIAçãO, DESEJANDO O(A) REQUERIDO(A) APRESENTAR CONTESTAçãO PODERá FAZê-L O ATé A DATA DA AUDIêNCIA DE INSTRUçãO E JULGAMENTO. INTIMEM-SE A S PARTES PARA COMPARECE
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2550 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 19/07/2018 Publicação: sexta-feira, 20/07/2018 Alega que no procedimento instaurado para apurar as irregularidades, foram observados os princípios do contraditório e ampla defesa. Sustenta que diante da fraude apontada, não há que se falar em nulidade da cobrança, tampouco em abstenção de suspensão do fornecimento, porque foi constatada a irregularidade no medidor, sendo legítima a cobrança e, se houve dano,
3201/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3163 ADVOGADO CRISTIANO DA COSTA E ARVELOS ROSA(OAB: 124821/MG) MARCO ANTONIO OLIVEIRA FREITAS(OAB: 101537/MG) RAIA DROGASIL S/A ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI XAVIER(OAB: 101293/MG) CAROLINA LIMA CORREA JEANGREGORIO UNIÃO FEDERAL (PGF) Portanto, frente a deslealdade processual, bem como pela omissão da existência de pessoa jurídica em nome do autor, não há ADVOGADO como s
I.N.S.S. (PREVID) ( - OLAVO CORREIA JUNIOR) Considerando a certidão de óbito de APARECIDO LOURENÇO, habilito os sucessores Diego Machado Lourenço, Jacó Machado Lourenço e Erick Machado Lourenço. Proceda a Secretaria a retificação da autuação. Intimem-se 0004090-74.2010.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6307003404 - JOAO MARIA CORREIA (SP179738 - EDSON RICARDO PONTES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) ( - OLAVO CORREIA JUNIOR) Considerando a con
cinquenta e três centavos) para R$ 14,68 (quatorze reais e sessenta e oito centavos) em quatro meses. Nota-se que, no período, ocorreram intrigantes 41 (quarenta e um) saques consecutivos, movimentações atípicas em conta poupança, análogas ao "modus operandi" em ações fraudulentas, ainda mais se considerar o histórico de transações bancárias da autora, que destoa diametralmente do período contestado. 4. Não há como a instituição financeira se eximir da responsabilidade pela oco
dias, horários e endereços dos saques discutidos, bem como relatório técnico conclusivo da regularidade das operações em discussão, pois, o argumento, em contestação, de que é responsabilidade do cliente o uso e guarda de cartão e o sigilo de sua senha, não é razão suficiente, por si só, para se concluir que as alegações do autor sejam inverossímeis.Assinalo prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da providência.Intimem-se as partes JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE MOG
como indenização por danos morais. Alega, em síntese, que no dia 19.03.2012 percebeu que seu cartão bancário não estava em seu poder. Assim, solicitou o bloqueio do mesmo, e lavrou no B.O. Afirma que foram realizadas indevidamente vinte e três operações financeiras com seu cartão, saques e compras com débito em conta, entre os dias02/03/2012 e 08/03/2012, somando o valor de R$ 6.916,95. Aduz que até o momento não houve ressarcimento da quantia supramencionada, razão pela qual prete