373 resultados encontrados para responsabilidade do custeio - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
3218/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Juíza Titular de Vara do Trabalho 2109 Aguarde-se os pagamentos e, após, voltem conclusos para designação de perito de confiança do Juízo. Processo Nº PAP-0001592-88.2020.5.09.0653 REQUERENTE ONEIDA DE JESUS RIBEIRO LEITE ADVOGADO GREGORY HUMAI DE TOLEDO(OAB: 102467/PR) REQUERIDO FRANGO DM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO LUCIANO TEIXEIRA ODEBRECHT(OAB: 21
3545/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 5104 Tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº327, Processo Nº Ag-AIRR-0001899-44.2010.5.02.0085 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Breno Medeiros Agravante(s) e FUNDAÇÃO CESP Agravado(s) Advogado Dr. Roberto Eiras Messina(OAB: 84267 -A/SP) Advogado Dr. Luis Fernando Feola Lencioni(OAB: 11
2501/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ 28396 perito. RT Nº 10355-11.2017.5.15.0138 RECLAMANTE: PETERSON RERBERT PEREIRA DE FARIA Assim, conheço dos embargos declaratórios apresentados e lhes DOU PROVIMENTO para ajustar a sentença com relação a RECLAMADAS: CONTREX ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. e evidente erro material, bem como condenar o autor a pagar FIBRIA CELULOSE S.A.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2645 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 10/12/2018 Publicação: terça-feira, 11/12/2018 NR.PROCESSO: 5483083.05.2018.8.09.0000 Tais contornos processuais valem tanto para a tutela provisória de urgência de natureza antecipada quanto para a tutela de natureza cautelar, por força da redação conferida ao art. 305 do Digesto Processual Civil. Confira-se: “A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente
modo, sustenta o INSS que uma vez reconhecida a inconstitucionalidade da Lei n.º 8.162/1991, que disciplinou o art. 231 da Lei n.º 8.112/1990, fez-se de rigor a retomada da disciplina legal anterior à Lei n.º 8.112/1990, qual seja: Lei n.º 1.711/1952, Lei n.º 6.423/1977 e Decreto n.º 83.081/1979.Em primeiro lugar, é importante observar que conquanto tenha se insurgido contra a integralidade dos descontos efetuados a título de PSS referentes ao período de janeiro/1985 até maio/1992, a
fora até aqui exposto, tem-se que: (i) antes do advento da Lei n.º 8.112/1990, a cobrança era efetuada nos moldes da Lei n.º 6.439/1977 e Decreto n.º 83.081/1979; (ii) com a Constituição Federal de 1988, a contribuição passou a ser tratada pela Lei n.º 8.112/1990, publicada em 12/12/1990; (iii) a cobrança da contribuição com amparo na Lei n.º 8.112/1990 veio a ser instituída pelos artigos 8º e 9º da Lei n.º 8.162/1991, a partir de 1º/04/1991; (iv) em 19/04/1991, foi derrubado
acórdão publicado em 23/04/1993. A propósito, sobre a evolução da cobrança da contribuição ao Plano de Seguridade Social, após o advento da Lei n.º 8.162/1991 reconhecida inconstitucional pela ADIn 790, mostra-se esclarecedor o precedente da jurisprudência: A contribuição instituída a Medida Provisória nº 560-94, visando o custeio do Plano de Seguridade Social dos Servidores Públicos, tinha como suporte constitucional o 6º, do art. 40, da Constituição Federal. Este parágrafo
contribuição do servidor, diferenciada em função da remuneração mensal, bem como dos órgãos e entidades, será fixada em lei. Assim, embora houvesse previsão legal para a exigência da cobrança ao PSS em face dos servidores públicos (art. 231, 1º, da Lei n.º 8112/1990), é fato que a sua cobrança com base na Lei n.º 8.112/1990 ficou inviabilizada, diante do reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 9º da Lei n.º 8.162/1991, mediante acórdão publicado em 23/04/1993. A pro
art. 231 da Lei n.º 8.112/1990, fez-se de rigor a retomada da disciplina legal anterior à Lei n.º 8.112/1990, qual seja: Lei n.º 1.711/1952, Lei n.º 6.423/1977 e Decreto n.º 83.081/1979. Em primeiro lugar, é importante observar que conquanto tenha se insurgido contra a integralidade dos descontos efetuados a título de PSS referentes ao período de janeiro/1985 até maio/1992, a parte embargada não apontou os fundamentos de fato ou de direito que ensejariam a não incidência da contribu
Disponibilização: quinta-feira, 5 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2885 1197 Nº 0002112-30.2019.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Recorrida: Thais Leme Bonato Einsfeld - Magistrado(a) Monica Senise Ferreira de Camargo Deram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE TRAT