Dono de imobiliária é acusado de aplicar golpes que somam mais de R$ 2 milhões em clientes de SP

Pelo menos 50 vítimas se reuniram por grupos de WhatsApp e denunciaram o corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos, que teve o registro cassado pelo Creci-SP. Ele já tem uma condenação por estelionato em 2021 e é alvo de inquérito. Empresário nega acusações e diz que está sendo alvo de campanha difamatória de ex-empregados demitidos.

Um dono de uma imobiliária, com sede no Morumbi, Zona Sul de São Paulo, é acusado de aplicar golpes que somam mais de R$ 2 milhões em prejuízos às vítimas.

Pelo menos 50 vítimas se reuniram nas redes sociais e por grupos de WhatsApp e denunciaram o corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos, que teve o registro profissional cassado recentemente pelo Conselho Regional de Fiscalização do Profissional Corretor de Imóveis (Creci-SP).

O empresário já tem uma condenação por estelionato em 2021, após ter sido processado por embolsar ilegalmente R$ 200 mil de um cliente que negociava a compra de um imóvel na imobiliária dele (saiba mais abaixo).

Segundo relatos ouvidos pelo g1 e o SP2, as vítimas de Ronaldo eram pessoas interessadas em comprar ou vender imóveis na capital paulista, mas foram enganadas nas negociações e perderam altas quantias em dinheiro (veja vídeo abaixo).

Ronaldo Rodrigues dos Santos diz que é inocente e a empresa dele – a Imobiliária Rodrigues Maia – está sendo alvo de uma campanha difamatória de ex-empregados demitidos. Segundo ele, esses ex-colaboradores entraram em contato com pessoas em situação de distrato contratual com a imobiliária para instigá-las contra a empresa (leia mais abaixo).

Vítimas
A maioria das vítimas falou com a reportagem na condição de anonimato. Uma dessas vítimas é um idoso de 82 anos, morador do Jardim Herculano, na Zona Sul.

O neto diz que o avô colocou o único imóvel que tinha – fonte de renda da aposentadoria – à venda pela imobiliária do empresário Ronaldo Rodrigues dos Santos.

Depois de uma pessoa comprar o imóvel de cerca de R$ 600 mil, o empresário transferiu metade do dinheiro ao aposentado e deu a outra metade em um cheque, que deveria ser depositado apenas depois da transferência formal da casa para o novo proprietário.

Quando o negócio foi concluído e o cheque depositado, veio a surpresa: “Meu avô depositou o cheque a primeira vez e o banco avisou que era fraudulento. Voltou lá e pediu explicações, e ouviu que era um mal entendido. Tentou um segundo depósito, mas o banco se negou, justamente por se tratar de um documento falso”, contou o neto, que é psicólogo.

“Meu avô resolveu vender a casa do nada, sem avisar a família. Ninguém acompanhou e ele virou um cordeiro na mão de um falsário. Hoje ele vive de favor na casa do meu irmão, que está no exterior. A única fonte de renda dele eram as casas de aluguel que tinha no imóvel vendido. O rendimento dos R$ 300 mil – da parte que foi paga no negócio – sequer paga as despesas médicas dele”, comentou o neto.

A família diz que tenta reaver o dinheiro na Justiça e alega que nunca foi recebida por Ronaldo Rodrigues depois da descoberta do cheque falso.

Câncer e golpe de R$ 205 mil
Assim como a família do idoso, o SP2 descobriu que as empresas ligadas ao empresário, como a Imobiliária Rodrigues Maia, têm ao menos vinte processos na justiça paulista.

Um desses processos é do estudante de engenharia Renan de Sousa Carrilho. Ele tem 22 anos e, ano passado, procurava um apartamento para comprar e morar com o pai, que estava gravemente doente e sofria com um câncer no cérebro.

Depois de muito pesquisar, chegou a um imóvel no Jardim das Oliveiras, na Zona Leste, que também estava sendo negociado pela Rodrigues Maia Agenciamento de Serviços e Negócios Imobiliários, outra empresa ligada ao corretor investigado.

O jovem conta que, ao assinar o contrato de compra e venda na empresa, Ronaldo se apresentou como escrivão.

No relato do rapaz, Ronaldo o convenceu a transferir R$ 205 mil para a conta da imobiliária, com a promessa que dois dias depois iriam todos ao cartório fazer a transferência final do imóvel para o nome dele. O dinheiro, então, seria repassado ao dono do apartamento de dois dormitórios.

Só que a data de transferência de titularidade foi remarcada inúmeras vezes, sempre com uma desculpa diferente. E ele narra que só percebeu que foi vítima de um suposto golpe quando o próprio dono do apartamento em negociação o procurou.

“Ele me achou nas redes sociais e disse que iria desistir do negócio porque a imobiliária estava enrolando para pagar e ele estava desconfiado. Foi quando eu disse: ‘’as já paguei pra eles. Fiz uma transferência endereçada a você’’ E ele disse: ‘acho que você caiu num golpe’. Foi um choque pra mim. Um dos piores momentos da minha vida. Meu pai doente, com metade do corpo paralisado, eu tinha sido vítima de golpistas… Eles se aproveitaram da nossa situação de fragilidade para fazer isso… Até hoje me dói lembrar”, contou o rapaz ao g1.
O pai de Renan era de Mato Grosso e, em uma visita a São Paulo para ver o filho, descobriu a doença, em 2020. O imóvel em negociação seria o refúgio dos dois durante o tratamento e as cirurgias.

Mas o pai do rapaz morreu no início deste ano, sem conhecer o apartamento que deixaria como única herança para o filho.

“Morreu vivendo de favor na casa dos meus tios, que nos acolheram no período de dificuldade”, lembrou Sousa Carrilho.

Campo Limpo
Uma outra vítima ouvida pela reportagem também é idosa. Ela tem 62 anos e perdeu R$ 42 mil ao dar o sinal para a compra de um imóvel novo, na Zona Sul.

Assim que ficou viúva, vendeu a pequena casa construída pelo marido no Campo Limpo para adquirir um apartamento. Mas a imobiliária não devolveu os valores e tampouco deu entrada na documentação bancária para a aquisição da nova casa.

Atualmente, a idosa vive de aluguel e a família diz que ela adquiriu problemas sérios de saúde após o suposto golpe.

“Minha mãe pagou R$ 42 mil como promessa de sinal, condição para a imobiliária deu para dar entrada na papelada no banco para o apartamento que ela pretendia comprar com eles. Parte do dinheiro deveria ir para a dono da imóvel que seria comprado. Meses se passaram e a imobiliária não fez nenhum pagamento à vendedora do apartamento, tampouco realizou corretamente o processo de financiamento. Assim, o prazo para minha mãe sair da casa em que morava se esgotou, e ela precisou alugar uma casa para residir temporariamente”, contou a filha.

No início de 2023, por causa de todo o transtorno e do não pagamento do sinal, a dona do apartamento que a idosa compraria rescindiu o acordo de compra e venda. E a imobiliária não devolveu o dinheiro do sinal pago pela idosa.

“Após muito cobrança, os R$ 42 mil já deveriam ter sido restituídos, o que não ocorreu. Eles não deram mais uma posição pra gente. A minha mãe está doente por ter vendido o único bem que tinha construído com meu pai, após mais de 30 anos de casamento. Tudo fruto de muito suor. E agora ela está em uma casa improvisada de aluguel, sem o dinheiro da entrada para buscar outro imóvel”, disse a filha.

O mesmo ocorreu com outro rapaz, que resolveu comprar um imóvel com a mulher e deram, à vista, R$ 35 mil para a imobiliária Rodrigues Maia, com a intenção de adquirir a tão sonhada casa própria.

Mas eles nunca viram o contrato de compra e venda do imóvel. Eles só perceberam que se tratava de um golpe a propor um distrato para a empresa.

“Eles propuseram pagar a entrada que a gente deu à vista, em várias parcelas. Pagar parcelado em muito tempo. E mesmo assim eles estavam dificultando o pagamento”, contou o jovem.

50 vítimas reunidas no WhatsApp
Os relatos fazem parte de um grupo de mais de 50 pessoas, que se reuniu pelas redes sociais e pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, depois de terem enfrentado problemas com as empresas lideradas por Ronaldo Rodrigues do Santos.

Algumas contam que foram vítimas 15 anos atrás. Pelo cálculo delas, os golpes chegam a R$ 2 milhões. Elas disseram que fizeram várias denúncias ao Conselho Regional de Fiscalização do Profissional Corretor de Imóveis (Creci-SP), mas não tiveram retorno.

Em nota, a entidade informou à TV Globo que o registro do corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos foi cancelado, em função do julgamento de 50 denúncias que ele respondia no órgão (foram 25 denúncias contra pessoa física e 25 contra pessoa jurídica).

“Recentemente, um grupo de fiscais do Conselho, acompanhado de agentes da Prefeitura e da Polícia Militar, fechou as 5 unidades da imobiliária Rodrigues Maia, pertencente ao corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos. O registro do corretor também foi cancelado por decisão do CRECI-SP, referendada pelo Conselho Federal, em função do julgamento dos processos que ele respondia junto ao Conselho. Sem registro, ele não pode atuar”.

“A punição do corretor culminou agora com a perda da inscrição, após a análise e o julgamento dos devidos processos. Se após o cancelamento da inscrição houver a continuidade irregular da atividade, o profissional estará incorrendo no crime previsto no artigo 205 do Código Penal, além dos artigos administrativos por exercício ilegal da profissão”, disse o Creci-SP.

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) disse que atualmente o empresário é alvo de um inquérito policial no 89º Distrito Policial (Portal do Morumbi), que registrou dois boletins de ocorrência contra ele.

“Uma terceira ocorrência foi registrada como exercício de atividade com infração de decisão administrativa e exercício ilegal de profissão. O caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) para as providências necessárias contra o suspeito”, disse a SSP.

O que diz o empresário
O SP2 procurou o corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos no escritório da empresa da Av. Giovanni Grounchi, mas não encontrou ninguém.

Por telefone, o empresário disse à reportagem que a imobiliária está cumprindo a decisão do Creci-SP e da Prefeitura de São Paulo e deixou de funcionar nos cinco endereços que tinha na capital paulista.

O empresário também informou que está sendo vítima de uma campanha difamatória oriunda de três ex-empregados que foram demitidos por “fazerem coisas erradas”, que ele não informou quais são.

“O que ocorreu é que a gente tem um departamento jurídico. E nesse departamento a gente tinha uma pessoa que se intitulava como advogado, né? Ele não é advogado e soubemos depois que ele teve sua OAB cassada. A gente tinha um departamento jurídico interno e externo. Nesse interno, a pessoa era como uma espécie de administrativo, de atender os clientes. Ele estava fazendo várias coisas errôneas na empresa. Inclusive ligando para clientes. E a gente tem os áudios dos clientes falando isso. Ele, mais umas duas três pessoas, foram demitidas, porque estavam fazendo coisas erradas”, contou.

“Por vingança, elas montaram um grupo e ensejaram contra a empresa todas essas situações e acusações. E aí, essa pessoa [ex- dvogado] tinha uma relação de pessoas que estavam em litígio conosco. Ela pegou o grupo de pessoas que estavam distratando. Em todo tipo de negócio nós vamos ter situações em que pessoas estão descontentes”, declarou.

Sobre os mais de 50 clientes lesados em operações das empresas ligadas a ele, como a Imobiliária Rodrigues Maia, Ronaldo disse que está há mais de 16 anos operando no mercado e é “normal” ter pessoas descontentes.

“Nenhuma empresa vive 16 anos sem cumprir as coisas com seus clientes. (…) A gente tem que ver caso a caso, porque tem imóvel que ficou carente de regularização, que na vistoria teve problema de regularização. Tem situações que o cliente não teve o crédito aprovado em função de mudanças no sistema financeiro habitacional, acréscimo de juros… Tem situações que o cliente, no meio de processo, teve um apontamento no nome”, justificou.

“Todo índice de distrato dentro de uma empresa vai de 1% a 5%. Pode até chegar a 10%. Na nossa área, que não é um bem de consumo, um bem que você não pega na hora, ele tem um período para que seja formalizado. Todo o processo de uma venda de imóvel ele vai, no mínimo, de 45 a 90 dias”, completou.

Condenação por estelionato
Ronaldo Rodrigues dos Santos já tem uma condenação na Justiça de SP por estelionato. O caso aconteceu em 2008, quando um rapaz de nome Sandro comprou um imóvel no valor de R$ 200 mil e foi orientado a transferir o dinheiro do negócio para o proprietário do imóvel.

Após a assinatura do contrato de compra e venda, Sandro deu um cheque de R$ 200 mil, que seria endereçado ao dono do espaço em negociação. Porém, o cheque foi depositado na conta de uma sócia da Imobiliária Rodrigues Maia.

Convidado a depor no processo, o proprietário do imóvel negociado disse que sequer ficou sabendo que o imóvel dele estava sendo vendido para Sandro.

O Ministério Público de SP também disse no processo que houve falsificação da assinatura do proprietário no contrato de compra e venda.

Na sentença de junho de 2021, o juiz Fabricio Reali, da 27ª Vara Criminal da Barra Funda, disse que “ficou evidenciado que foram os réus que arquitetaram a fraude, obtendo vantagem ilícita das vítimas a fim de intermediar a venda de um imóvel sem a concordância da proprietária, daí é que evidenciada a fraude e a vontade livre e consciente de ludibriar para se apoderarem da vantagem ilícita”.
Ronaldo Rodrigues dos Santos e a sócia foram condenados a um ano e dois meses de reclusão. Mas a pena foi substituída pelo pagamento de 50 salários mínimos à vítima, além de multa a ser convertida em benefício a uma entidade assistencial indicada pelo Justiça.

Outras derrotas
Ronaldo Rodrigues do Santos também perdeu em uma ação movida pelo estudante de engenharia Renan de Sousa Carrilho, que teve o pai morto por um câncer.

Em sentença de 15 de maio de 2023, a juíza Tatyana Teixeira Jorge decidiu que a empresa Rodrigues Maia Agenciamento de Serviços e Negócios Imobiliários deveria devolver os R$ 205 mil do negócio. O ressarcimento deve ser atualizado monetariamente, com juros de mora de 1% ao mês, segundo a determinação da juíza.

Porém, passados mais de quatro meses, a imobiliária ainda não devolveu o dinheiro ao cliente lesado.

“Os advogados estão trabalhando para penhorar algum bem deles para pagamento. Mas nada foi localizado ainda. Falsários geralmente colocam bens em nome de parentes ou laranjas. Não sei se é o caso do Ronaldo. Mas pra mim fica a dor de lembrar que meu pai morreu sem ver o apartamento que ele queria que morássemos juntos. Meu sentimento é que ele pague por tanta dor que vem causando às diversas famílias que enfrentam situação semelhante”, declarou Renan.

 

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Empresário vítima de esquema de criptomoedas ganha na Justiça direito de ser indenizado e receber dinheiro de volta

A 13ª Vara Cível de Fortaleza declarou a nulidade de negócio jurídico firmado entre um empresário cearense e Marcel Mafra Bicalho, suposto consultor financeiro e investidor, determinando a restituição de R$ 250.000,00, além da indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Além de Bicalho, foram condenadas de maneira solidária as empresas de compra e venda de criptomoedas, onde foram depositados os investimentos da parte autora.

“São notórios os fatos que envolveram a atuação do primeiro réu (Marcel Bicalho) como suposto consultor financeiro e investidor naquilo que viria a ser elucidado como uma grande fraude. Ao que tudo indica, nunca houve investimentos reais, mas apenas um esquema de pirâmide, criado para atrair as vítimas, convencendo-as a depositar valores na expectativa de lucros atraentes e irreais. Ou seja, a plataforma de investimentos e os fictícios contratos de prestação de serviços de assessoria financeira se materializaram como um ilícito desde a origem”, explica na sentença a magistrada Francisca Francy Maria da Costa Farias.

O empresário, autor da ação, fez o investimento de todas as suas economias, inclusive vendendo alguns objetos de trabalho e pessoais para fins de arrecadação de dinheiro e investimentos, com homem conhecido como Marcello Mattos (codinome adotado por Marcel Mafra Bicalho), suposto especialista em mercado financeiro. A promessa é que o retorno dos investimentos seria bimestral, sendo 100% no primeiro investimento e 60% nos seguintes.

No final de 2017, os réus lançaram um novo investimento, com prazo de seis meses, que renderia 512%. O réu, Marcello, ministrava cursos de investimentos, custando R$ 5.000,00 e depois aumentou para R$ 10.000,00, tendo o autor feito estes cursos.

Em 2019, no entanto, o Grupo Anti-Pirâmide (GAP) lançou um alerta sobre ilegalidades na operação dos réus, o que fez com que várias pessoas tentassem retirar seu dinheiro investido sem sucesso. Os réus não devolveram o dinheiro, alegando várias desculpas, como um suposto bloqueio do dinheiro.

EMPRESAS CONDENADAS

Após o alerta, foi descoberto o nome original do réu e que as contas usadas para depósito eram através das empresas Comprebitcoins Serviços Digitais, D de Souza Paula-Me, Taynan Fernando Aparecido dos Santos Bonin, Partners Intermediação e Serviços On-Line Ltda e M.G. Investimento em Tecnologia Ltda.

Ainda em 2019, o autor entrou com ação, pedindo entre outras coisas, a condenação de Marcel e todas as empresas participantes a devolução do valor de R$ 250.000,00 e a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos danos morais sofridos.

Em suas manifestações, as empresas se defenderam alegando ilegitimidade passiva, pois afirmam que não há relação alguma entre os réus e o autor, também argumentando que tinham Marcel Mafra como cliente e apenas intermediavam e prestavam serviços para ele. A tese foi rejeitada pelo juízo.

Na sentença, a juíza detalhou que todos os réus terão obrigação no ressarcimento. “A responsabilidade pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito na prestação do serviço é de natureza objetiva e solidária, encontrando-se prevista no art. 18 do CDC. Nessa ordem de ideias, todos os réus são responsáveis pela obrigação de devolver à parte autora o valor comprovadamente repassado. A responsabilidade pelo ressarcimento dos valores é de todos os réus, em conjunto, pois partícipes da relação de consumo, integrando a cadeia de fornecedores”.

Para a magistrada, “nenhum dos beneficiados pelos depósitos comprova de modo adequado a contraprestação ou o destino dado ao dinheiro, o que só reforça a tese da conjunção de esforços para lesar o autor, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 942 do Código Civil”.

A magistrada confirmou também a tutela de urgência anteriormente deferida, com algumas alterações, para determinar a realização imediata de novo bloqueio via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas dos réus, além de nova pesquisa via RENAJUD. Além disso, determinou a anotação de intransferibilidade de imóveis via CNIB de propriedade de Marcel Mafra Bicalho que estejam registrados junto ao Cartório do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, devendo ser Oficiado o referido Cartório ou qualquer outro cartório.

TJCE

Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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