TJ-SP condena Prefeitura a pagar R$ 240 mil por danos morais a filhos de catadora de materiais recicláveis morta em aterro sanitário em Indiana

Ao julgar recurso de apelação, 2ª instância reduziu em quase 40% o valor da indenização.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença da 1ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis (SP) que condenou a Prefeitura de Indiana (SP) a indenizar, por danos morais, os três filhos de uma coletora de materiais recicláveis que morreu soterrada no aterro sanitário do município em 14 de janeiro de 2019, mas reduziu em quase 40% o valor da reparação para R$ 240 mil.

A mãe, Aparecida Leonice dos Santos, na época com 50 anos e moradora de Regente Feijó (SP), estava no aterro municipal de Indiana quando houve um deslizamento de terra que a soterrou. Por conta do acidente, a mulher morreu por asfixia.

O soterramento também matou outro trabalhador que coletava materiais recicláveis no local, Vanderlei dos Santos, que na época tinha 52 anos.

Em 17 de janeiro de 2023, a sentença de primeira instância proferida pela juíza da 1ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis, Larissa Cerqueira de Oliveira, havia condenado a Prefeitura de Indiana a pagar a cada um dos três filhos de Aparecida uma indenização de 100 salários mínimos por danos morais, o que totalizava, na ocasião, a quantia de R$ 390,6 mil.

A Prefeitura de Indiana interpôs apelação à segunda instância e, em seu voto, o relator do recurso, desembargador Renato Delbianco, apontou a responsabilidade da ré, que descumpriu as exigências técnicas feitas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e não impediu a entrada de coletores de materiais no terreno, em violação à legislação federal.

“O Município, ainda que alertasse os catadores da proibição daquele trabalho no local, nada fez efetivamente para impedi-los de entrar”, explicou.

De acordo com o magistrado, o inquérito policial instaurado para apuração do acidente mostrou a conivência da administração com o acesso dos coletores de materiais recicláveis no aterro, uma vez que eles entravam no terreno pelo portão e tinham cópias da chave do cadeado.

“A considerar que os trabalhadores ali estavam para exercer atividade tão nociva, por pura necessidade de retirar de lá o sustento, e que não encontravam resistência ao acesso, é equivalente a permissão tácita de permanecer e trabalhar”, concluiu o relator.

O julgamento, de decisão unânime, teve a participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani.

O acórdão do TJ-SP determinou que o valor total da indenização, estipulado em R$ 240 mil, seja dividido igualmente entre os três filhos da vítima, ou seja, R$ 80 mil para cada um deles, que têm 31, 34 e 36 anos.

“No tocante ao valor do ressarcimento pelo dano moral, tem-se que é sempre difícil a sua mensuração, pois, envolve a aplicação de alguns conceitos preestabelecidos. E estes conceitos quase sempre levam em conta a situação pessoal, social e econômica da vítima e daquele que pede a indenização, bem como daquele que deve pagá-la, a gravidade da lesão, o caráter punitivo para o agente e a natureza compensatória da condenação, não podendo ser fonte de locupletamento, visando indenizar de forma justa a reparação do prejuízo”, ponderou o desembargador Renato Delbianco.

“No caso vertente, a indenização deve ser reduzida para R$ 240.000,00, a ser dividida entre os três autores (R$ 80.000,00 para cada), valor compatível não só com os fatores que regem a reparação do dano, quais sejam, a gravidade do dano causado à vítima, os caracteres punitivo-pedagógico e compensatório da medida e a inexistência de enriquecimento sem causa, mas também com o montante arbitrado em outras ações dessa natureza por este E. Tribunal de Justiça”, concluiu o magistrado.

Outro lado
A Prefeitura de Indiana alegou à TV Fronteira que a atual administração vem tomando todas as medidas de segurança, como a proibição da entrada de novos catadores no aterro.

O Poder Executivo também pontuou que, inicialmente, a condenação havia sido em mais de R$ 300 mil, mas os desembargadores a adequaram para R$ 240 mil.

 

Justiça decreta o bloqueio de R$ 1,3 milhão de réus da Operação Pinóquio

A Justiça, por meio da  2ª Vara da Fazenda Pública de Toledo, no Oeste do Paraná, decretou a indisponibilidade de bens de oito réus acusados da prática de improbidade administrativa na cidade. Ao todo, foram mais de R$ 1,3 milhão bloqueados como garantia de ressarcimento de danos e pagamento de multa. A Operação Pinóquio investiga um esquema de corrupção envolvendo um consórcio de saúde e médicos concursados que burlou restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), a investigação identificou um esquema envolvendo a utilização de recursos do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná (Ciscopar) para pagamento de médicos plantonistas concursados do município, com a finalidade de burlar restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi apurada a simulação de atendimentos de pacientes por meio de clínica particular pediátrica, envolvendo falsificação de dados, além de enriquecimento ilícito do sócio-proprietário da clínica, que também é médico concursado do município.

Entre os réus do processo estão o atual prefeito Beto Lunitti (PMDB), a secretária municipal da Saúde, Denise Helena Silva Lins Cajazeira de Macedo Campos; a diretora da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Vania Feltrin Gonçalez; a diretora da Unidade Básica de Saúde da Vila Pioneira (antigo Mini-Hospital), Ieda Rosa Greselle; o secretário-executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Costa Oeste (Ciscopar), Vilmar Covatti; e o médico concursado do Município de Toledo, que também é sócio-proprietário de clínica particular credenciada pelo Ciscopar, Geraldo Pandolfo.

A investigação

A Operação Pinóquio investiga, desde novembro de 2015, a ocorrência de ilegalidades na transferência de valores do Município de Toledo para o Ciscopar e deste para uma clínica pediátrica cujo sócio e responsável é o médico Geraldo Pandolfo. O caso teria acontecido entre novembro de 2014 a agosto de 2015.  Os valores envolvidos nas investigações passam de R$ 481 mil.

Segundo apurou o MP-PR, parte desse montante teria sido destinada ao pagamento de horas extras por atendimentos prestados por médicos plantonistas concursados, no Mini-Hospital e posteriormente na UPA, no período em que o Município havia atingido o chamado “limite prudencial da folha de pagamento” – uma das consequências disto era justamente a proibição de remuneração de horas extras a servidores públicos, cogitando-se, portanto, violação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A investigação também apresentou indícios de que, paralelamente aos atendimentos prestados no Mini-Hospital e na UPA, foram emitidas guias de solicitação de serviços médicos para o Ciscopar contendo os mesmos dados de registro dos pacientes já atendidos pelo Município, como se essas pessoas tivessem sido encaminhadas e posteriormente atendidas pelo médico responsável da clínica particular pediátrica credenciada ao Ciscopar, a qual serviria apenas como “fachada” para justificar os repasses de valores do Município para o Ciscopar e deste para a clínica pediátrica.

A clínica, então, por intermédio de seu sócio-proprietário, repassaria aos médicos plantonistas a verba referente à remuneração de horas extras cumpridas nas unidades de saúde.

Enriquecimento ilícito 

De acordo com o MP-PR, os elementos colhidos apontam a possível ocorrência de enriquecimento ilícito, tendo em vista que apenas uma parte dos valores oriundos dos cofres do Município, repassados ao Ciscopar e pagos à clínica particular credenciada utilizada como “fachada”, foi destinada à remuneração dos profissionais médicos concursados.

As investigações apontam que a quantia significativa teria sido também destinada ao médico Geraldo, sócio-proprietário da clínica particular, como retribuição à sua participação no “esquema”, dentre outras pessoas investigadas – o que caracteriza o pagamento de propina.

Em relação ao prefeito Beto Lunitti, considerando que a Promotoria de Justiça e o Gaeco não possuem atribuições para investigação e eventual ajuizamento de ação, em razão do foro por prerrogativa de função, foi encaminhada cópia integral do procedimento para a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Foram também remetidas cópias do procedimento à Câmara de Vereadores de Toledo, dada sua competência para controle dos atos do Poder Executivo.

Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
E-mail: [email protected]
Serviço de Atendimento a Jornalistas: https://saj.mpf.mp.br/saj/

Operação da PF mira ex-secretário de Transportes Júlio Lopes
Juliio Lopes

Ex-deputado federal, Júlio Lopes

O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal realizaram na manhã desta segunda-feira (7), a Operação Fim do Túnel, desdobramento das operações Tolypeutes, Ponto Final e Fatura Exposta, com o objetivo de investigar fatos praticados por ex-secretário de Estado de Transportes do Rio de Janeiro, Júlio Lopes.

Conforme consta nos pedidos de busca e apreensão formulados pelo MPF, entre 29 de junho de 2010 e 4 de novembro de 2014, por ao menos 18 vezes, o ex-secretário de Transportes, em razão de seu cargo, solicitou, aceitou promessa e recebeu vantagem indevida no valor de, ao menos, R$ 6.499.700,00, paga pela empreiteira Odebrecht, tendo praticado e se omitido em praticar atos de ofício, com infração de deveres funcionais, notadamente em relação à licitação, contratação e execução das obras de construção da Linha 4 do Metrô do Rio de Janeiro.

Na petição apresentada ao juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o MPF explica também que, entre 25 de julho de 2010 e março de 2015, por ao menos 55 vezes, o ex-secretário de Transportes, com auxílio de operador financeiro, de modo consciente e voluntário, em razão de seu cargo, solicitou, aceitou promessa e recebeu vantagem indevida no valor de, ao menos, R$ 7,6 milhões, paga pela Fetranspor, tendo praticado e se omitido em praticar atos de ofício, com infração de deveres funcionais, notadamente em relação ao ressarcimento dos valores do Bilhete Único para as empresas.

Por fim, também é investigado o fato do ex-secretário, por ocasião em que exercia o cargo de deputado federal, ter recebido, nos anos de 2016 e 2017, ao menos três parcelas de R$ 250 mil de um empresário da saúde, para exercer influência no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia.

Na manhã de hoje, estavam sendo cumpridos sete mandados de busca e apreensão em quatro endereços residenciais e comerciais do ex-secretário de Estado de Transportes e de seu operador financeiro.

 

Promotoria do Rio processa Cunha e Funaro por fraudes em fundo de previdência

Ministério Público do Rio ajuizou nesta semana ação pedindo ressarcimento de R$ 41 milhões perdidos em aplicações irregulares do fundo da Cedae

Eduardo Cunha e Lúcio Funaro: ex-deputado e doleiro atuaram juntos em esquema em fundo previdenciário
Antonio Cruz/Agência Brasil | José Cruz/Agência Senado

Eduardo Cunha e Lúcio Funaro: ex-deputado e doleiro atuaram juntos em esquema em fundo previdenciário

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) entrou com ação na Justiça cobrando do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB) , do lobista Lúcio Funaro e de mais dez pessoas o ressarcimento de R$ 41 milhões referentes ao prejuízo causado à Previdência Complementar dos Funcionários da Cedae (Prece) por meio de operações fraudulentas na bolsa de valores de São Paulo.

Foram denunciados por improbidade administrativa na ação civil pública ajuizada na terça-feira (25), além de Eduardo Cunha e Funaro, três ex-executivos da Prece, entre eles o ex-presidente Ubiratan de Gusmão Campelo Lima, e sete corretores da gestora de investimentos Laeta. O ex-presidente da Câmara dos Deputados teria obtido, sozinho, lucro de R$ 917,3 mil, segundo os promotores que assinam a ação.

De acordo com inquérito administrativo instaurado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o esquema operou de 2003 a 2006 e gerou perdas de R$ 39 milhões aos fundos exclusivos da previdência dos funcionários e R$ 2 milhões à carteira própria da Prece.

A promotoria fluminense alega na ação que a previdência da Cedae era usada como uma espécie de “seguro” para aplicações na bolsa de valores. Os rendimentos financeiros dos negócios eram divididos entre os 12 investigados. Quando os investimentos geravam prejuízo, as perdas eram arcadas exclusivamente pela Prece.

O Ministério Público e a CVM apuraram que o fundo previdenciário da Cedae detinha cotas em modalidades de investimentos administradas pela corretora Quality CCTVM (atualmente Infinity CCTVM). Essa empresa subcontratava diversos gestores, entre eles, a Laeta.

Os corretores dessa segunda corretora usavam o dinheiro da previdência da Cedae e dos 12 acusados, indistintamente, para investir em ações. De acordo com o MP-RJ, ao fim de cada dia, quando já era possível identificar quais operações gerariam lucro ou prejuízo, os gestores atribuíam a titularidade dos melhores investimentos aos réus. Os piores eram imputados apenas à Prece. Assim, o grupo tinha sempre ganhos na bolsa. 

O MP-RJ requer na Justiça o sequestro dos bens dos acusados, no valor acumulado de R$ 21,8 milhões. Este é o lucro calculado obtido pelos envolvidos no esquema, de acordo com o documento encaminhado à Justiça. Os promotores pedem ainda a condenação dos réus nas sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda dos bens obtidos por ação ilícita. 

A lista de denunciados na ação civil pública é composta por: Eduardo Cunha; Lúcio Funaro ; o ex-diretor-presidente da Prece Ubiratan de Gusmão Campelo Lima; a ex-diretora financeira da Prece Magda das Chagas Pereira; o ex-gerente de investimentos da Prece Paulo Alves Martins; e os corretores da Laeta Sérgio Guaraciaba Martins Reina, José Carlos Batista, Arthur Camarinha, José Carlos Romero Rodrigues, Francisco José Rodrigues Lunardi, Francisco José Magliocca e Guilherme Simões de Moraes.Tribunal nega novo recurso de Cunha contra a venda de livro sobre sua prisão

 

OPERAÇÃO GOL CONTRA: DENUNCIADOS DEPUTADO ESTADUAL E OUTRAS DEZ PESSOAS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

O Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, ofereceu, nesta segunda-feira, 29, denúncia contra o Deputado Estadual Mário Jardel Almeida Ribeiro e outras dez pessoas. O documento foi protocolado e endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Luiz Felipe Difini. As investigações da Operação Gol Contra foram coordenadas pelo Promotor de Justiça Flávio Duarte, Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com apoio do Sistema Integrado de Investigação Criminal (SISCrim) e do Centro de Apoio Operacional Criminal.

CRIMES

– Mário Jardel Almeida Ribeiro – constituir organização criminosa, peculato, uso de documento falso, concussão, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
– Christian Vontobel Miller – constituir organização criminosa.
– Roger Antonio Foresta – constituir organização criminosa, peculato, uso de documento falso e concussão.
– Francisco Demétrio Tafras – constituir organização criminosa e concussão.
– Ricardo Fialho Tafas – constituir organização criminosa, peculato e uso de documento falso.
– Sandra Paula Aguiar de Souza – lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
– Flávia Nascimento Feitosa – peculato.
– Ana Bela Menezes Nunes – peculato.
– Samantha da Rosa Lindmann – peculato.
– César Ribeiro Júnior – lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
– Carlos César Menezes Nunes – tráfico de drogas.

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Conforme a denúncia, no período compreendido entre os meses de fevereiro e novembro de 2015, os denunciados Mário Jardel Almeida Ribeiro, o Advogado e assessor parlamentar Christian Vontobel Miller, o Chefe de Gabinete Roger Antônio Foresta, o Coordenador-Geral de Bancada do PSD, Ricardo Fialho Tafas e o Chefe de Gabinete de Líder da Bancada do PSD, Francisco Demetrio Tafras, integraram organização criminosa, ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens econômicas mediante a prática reiterada de crimes contra a administração pública, como peculato e concussão, além do uso de documentos falsos e da lavagem de dinheiro.

De acordo com as investigações, a partir da posse de Mário Jardel como Deputado Estadual em seu primeiro mandato e da nomeação dos comparsas Christian Vontobel Miller, Roger Antônio Foresta, Ricardo Fialho Tafas e Francisco Demetrio Tafras como assessores, eles planejaram e executaram a prática de crimes de peculato, consistentes na apropriação e no desvio de verbas públicas referentes a diárias fictícias, a indenizações veiculares fraudulentas e à manutenção de “funcionários fantasmas”. Também foram cometidos delitos de concussão, caracterizados pela exigência de repasse de parte de salários e de verbas indenizatórias de servidores, além das práticas de uso de documentos falsos e de lavagem de dinheiro. O valor desviado, entre abril e novembro de 2015, é estimado em R$ 212.203,75.

Mário Jardel, que exercia o comando da organização criminosa, era o destinatário final da maior parte dos valores arrecadados. Personagem igualmente importante nessa estrutura delituosa, Christian Vontobel Miller, além de ser o mentor das irregularidades, participou ativamente desde a montagem do quadro de servidores até as deliberações que resultaram na prática dos delitos. Como advogado pessoal e assessor de Jardel, era responsável por evitar que os crimes chegassem ao conhecimento das autoridades policiais, ministeriais ou da imprensa.

O Chefe de Gabinete Roger Antônio Foresta era o interlocutor do parlamentar nas exigências de parte dos salários e das diárias recebidas pela maioria dos assessores. Ele era o responsável, ainda, por arrecadar, mensalmente, parte dos salários dos demais assessores. Em algumas ocasiões, recebeu valores em sua própria conta corrente, para, posteriormente, repassar de forma direta todo o dinheiro arrecadado ao Deputado Estadual. Foresta era o primeiro responsável pela execução das ordens de Jardel, encaminhando os trâmites necessários à contratação dos “assessores-fantasmas”, o pagamento de diárias indevidas e de indenizações veiculares fraudulentas, bem como a cobrança, saque, guarda, transferência, ocultação e dissimulação da origem ilícita dos valores arrecadados junto aos servidores.

O Coordenador-Geral de Bancada do PSD, Ricardo Fialho Tafas, era corresponsável pela execução das ordens do parlamentar, gerando diárias inexistentes e atuando, da mesma forma, na cobrança dos valores dos demais servidores. Cabia a ele, também, a geração de indenização veicular irregular. Já o Chefe de Gabinete de Líder da Bancada do PSD, Francisco Demetrio Tafras, era responsável por exigir dos demais assessores, sob ameaça de perda do cargo em comissão, o repasse mensal de parte do salário.

LAVAGEM DE DINHEIRO

De acordo com a denúncia, Jardel determinou, em um primeiro momento, que os servidores comissionados entregassem os valores mensais exigidos para o comparsa Roger Antonio Foresta. Em seguida, ele entregava o numerário total ao Deputado Estadual Mário Jardel Almeida Ribeiro, de forma a esconder a procedência ilícita dos valores desviados e dificultar o rastreamento da movimentação. Outra forma de lavar o dinheiro desviado era através da exigência, sob a ameaça implícita de perda do cargo em comissão, do pagamento das parcelas do aluguel do irmão de Jardel, Cesar Ribeiro Júnior.

FUNCIONÁRIOS FANTASMAS

Flávia Nascimento Feitosa, Ana Bela Menezes Nunes e Samantha da Rosa Lindmann foram denunciadas por peculato, já que foram nomeadas servidoras da Assembleia Legislativa e receberam valores sem desempenhar as funções para as quais foram designadas. Para a conta da companheira de Jardel, a denunciada Sandra Paula Aguiar de Souza, Flávia transferiu R$ 43.274,95. Ana Bela R$ repassou R$ 25.836,95 e Samantha, R$ 9.486,79.

INDENIZAÇÃO VEICULAR

As investigações concluíram que foram obtidas 52 diárias irregulares, num total de R$ 8.945,00. Além disso, para a obtenção de mais vantagens ilícitas às custas do erário público, o denunciado Mário Jardel Almeida Ribeiro combinou com Roger Antonio Foresta e Ricardo Fialho Tafas que eles rodassem o máximo possível com os veículos particulares, atribuindo os deslocamentos como relacionados à atividade parlamentar. Quando não fossem, deveriam simular viagens inexistentes para justificar a quilometragem. Assim, os assessores atribuíam o trajeto diário de suas residências em Canoas e Gravataí até a Assembleia Legislativa (mais de 40 quilômetros por dia) como de caráter funcional.

Foram detectadas diversas diárias de viagens e indenizações por utilização de veículo irregulares. Uma delas foi para Santana do Livramento. Jardel, a mãe, o irmão e um assessor foram até Rivera, no Uruguai, onde se hospedaram no Hotel Rivera Cassino & Resort. No entanto, a AL recebeu comprovações de que o Deputado e outros quatro assessores ficaram no Hotel Glória, em Santana do Livramento, entre 27 e 30 de agosto. Foram pagas diárias no valor de R$ 2.061,12 para Jardel e R$ 4.637,52 para os assessores. Também foi solicitado ressarcimento para dois veículos, mas foi comprovado que apenas um automóvel foi utilizado na viagem e retornou um dia antes do informado à AL. Jardel e um assessor retornaram dia 29 para Porto Alegre – este mesmo assessor foi coagido a pagar a hospedagem do Deputado em Rivera com o uso do cartão de crédito de sua esposa. A mãe e o irmão de Jardel ficaram no Uruguai. A nota fiscal apresentada para a Assembleia havia perdido a validade em 2013, de acordo com legislação de Santana do Livramento. O Deputado mesmo teria conseguido um talonário antigo junto ao hotel.

Entre os dias 21 e 26 de setembro, foram pagas diárias de viagem a dois assessores no valor de R$ 2.738,32 para a permanência nas cidades de Tramandaí, Torres, Cidreira, Capão da Canoa, Terra de Areia, Balneário Pinhal e Três Forquilhas. A viagem foi determinada porque Jardel precisava de mais diárias para pagar outra parcela do aluguel da casa do irmão e da mãe. Nesse caso, os funcionários sequer estiveram nos locais.

Houve, também, uma para Santo Augusto, entre 30 de outubro e 2 de novembro. Os documentos apresentados para o Parlamento apontam que Jardel, acompanhado de um assessor, visitou a Apae da cidade e participou de cultos na Igreja Assembleia de Deus, além de encontros com a comunidade local para o recebimento de demandas. Foi destinado R$ 1.766,67 para Jardel e R$ 961,67 para o assessor. Só que, na verdade, Jardel retornou para Porto Alegre um dia antes, já que seu carro foi flagrado pelas câmeras da EPTC e seu telefone estava georreferenciado na Capital pelas antenas de telefonia.

VIAGENS PARTICULARES

Entre 14 e 17 de agosto, um assessor – médico formado no Uruguai – viajou para Cuiabá, supostamente para tratar do projeto para um banco de sangue virtual. No entanto, ele foi ao local, na verdade, para uma prova do Revalida, que valida diplomas obtidos no exterior. Além de R$ 1.433,67 de diárias fora do Estado, foram pagas as passagens aéreas. Situação semelhante ocorreu em relação a uma viagem à Fortaleza, terra natal de Jardel. Entre 17 e 19 de junho, o Advogado e Assessor Christian Vontobel Miller foi até a Capital Cearense para tratar de um processo ao qual o Deputado responde pelo não pagamento de pensão alimentícia a uma filha. No entanto, a justificativa para o pagamento de diárias, no valor de R$ 1.024,05, foi de que iria tratar de projetos na área do esporte.

TRÁFICO DE DROGAS

O marido da funcionária fantasma Ana Bela Menezes Nunes, Carlos César Menezes Nunes, foi denunciado por tráfico de drogas, porque repassava cotidianamente entorpecentes ao Deputado. Nas buscas realizadas dia 30 de novembro no apartamento de Jardel, foram encontradas duas trouxinhas de substância cujo laudo toxicológico atestou se tratar de cocaína.

Operação Pixuleco: Polícia Federal no Brasil prende sete, entre eles, José Dirceu

O ex-ministro da Casa Civil e deputado cassado José Dirceu e homem forte no Governo Lula (2003-11) foi preso hoje (na segunda-feira, dia 3) em Brasília (no Distrito Federal) pela Polícia Federal (PF) e levado na sede da PF. Dirceu foi preso na nova fase da Operação do Lava Jato (a 17ª desde março do ano passado), que investiga o esquema bilionário de corrupção no país que envolve a Petrobras que começou no Governo Lula. A 17ª Fase da Operação Lava Jato é denominada Pixuleco, em alusão ao termo utilizado pelos acusados para denominar a propina recebida em contratos.

Cerca de 200 policiais federais cumprem 40 mandados judiciais, sendo 26 de busca e apreensão, três de prisão preventiva, cinco de prisão temporária e seis de condução coercitiva, em Brasília e nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro. Foram decretadas ainda, a partir de representação da autoridade policial que preside os inquéritos policiais, medidas de sequestro de imóveis e bloqueio de ativos financeiros.

A Polícia Federal também prendeu Luiz Eduardo, irmão de Dirceu, em Ribeirão Preto. Preso temporariamente, Luiz Eduardo é apontado pela PF como laranja do ex-ministro e responsável por receber recursos de empreiteiras com contratos com a Petrobras, mesmo depois de deflagrada a Operação Lava Jato.

A atual fase da operação se concentra no cumprimento de medidas cautelares em relação a pagadores e recebedores de vantagens indevidas. Entre os crimes investigados estão corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Os presos foram levados para a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR), onde permanecerão à disposição da 13ª Vara da Justiça Federal.

O antigo ministro do Governo Lula estava cumprindo prisão domiciliar após condenação na Ação Penal 470, o chamado de Processo do Mensalão, no momento da prisão, pelo seu papel central no Escândalo do Mensalão, em que foram desviados 50 milhões de reais a favor do Partido dos Trabalhadores (PT), no poder desde 2003, seus dirigentes e políticos de outros partidos aliados e empresas. Hoje, o PT insiste a tese absurda, inclusive o próprio Luiz Inácio Lula da Silva, de que não houve pagamento de suborno e que por isso, o Mensalão não existiu, já que o julgamento contra dirigentes do PT fora político.

José Dirceu já vinha sendo investigado desde o início do ano (janeiro de 2015) no âmbito da Lava Jato, depois que teve o nome citado devido a pagamentos recebidos pela sua empresa de consultoria JD Assessoria, quando a empresa e o próprio passaram serem citados como uns dos beneficiários do maior escândalo de corrupção que se têm na história recente no Brasil e do mundo. A empresa de consultoria JD Assessoria está desativada devido às acusações graves feitas por donos das empreiteiras que estão presos em que ela foi usada como fachada para receber dinheiro desviado da Petrobras e de ter perdido todos os contratos de empresas que não estão envolvidas com esquema bilionário de corrupção. A Operação Lava Jato investiga esquema de corrupção principalmente na Petrobras, no qual empreiteiras formaram um cartel para conseguirem contratos de obras da empresa pública. Em troca, pagavam subornos a funcionários da empresa, a operadores que lavavam dinheiro do esquema, políticos e partidos.

José Dirceu foi criador e beneficiário do esquema de corrução na Petrobras, dizem Polícia Federal (PF) e Ministério Público Federal (MPF)
José Dirceu, preso hoje preventivamente, na 17ª fase da Operação Lava Jato é apontado, pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF), como criador e beneficiário do esquema de corrução na Petrobras. Segundo os investigadores, Dirceu, na época em que era ministro da Casa Civil, no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nomeou Renato Duque para Diretoria de Serviços da estatal, onde foi iniciado o esquema de superfaturamento de contratos da Petrobras.

“É evidente que José Dirceu tem um papel importante na indicação de pessoas para a Petrobras. Creio que chegamos a um dos líderes principais, que instituiu o esquema Petrobras e que, durante o período como ministro, aceitou que o esquema existisse e se beneficiou do esquema também”, disse o procurador federal Carlos Fernando Lima.

Segundo ele, Dirceu recebia pagamentos do esquema desde a época em que foi ministro. “José Dirceu foi beneficiário. Queremos mostrar que ele e Fernando Moura [outro preso hoje] foram os agentes responsáveis pela instituição do esquema Petrobras desde o tempo do governo Lula. Desde aquela época [da Casa Civil], passando pelo Mensalão, pela condenação [pelo Supremo Tribunal Federal], pelo período em que ele ficou na prisão. Sempre com pagamentos. Esses são os motivos com os quais estão baseadas a prisão”, explicou Fernando Lima.

De acordo com Fernando Lima, a prisão de Dirceu foi decretada porque, apesar de cumprir prisão domiciliar (em decorrência da condenação pelo STF no processo do mensalão), ele continuava agindo e recebendo recursos. Além disso, acrescentou o procurador, o irmão de Dirceu, também preso hoje, esteve em várias empresas investigadas fazendo cobrança de pagamento.

Ao lado de Dirceu, Fernando Moura é apontado pela força-tarefa da Lava Jato como um dos principais “líderes” do esquema de corrupção. Foi ele quem levou o nome de Renato Duque a José Dirceu.

Segundo o delegado da Polícia Federal Igor Romário de Paula, a 17ª fase da Lava Jato tem como “essência” a corrupção. Ela abrange, além das empreiteiras já investigadas, empresas de prestação de serviços de limpeza e informática para a Petrobras.

O delegado federal Marco Antonio Ancelmo acrescentou que em todo o período de investigação da força-tarefa da Lava Jato, a empresa JD Consultoria, de José Dirceu, não comprovou efetivamente a prestação de serviços, apesar da apresentação de notas fiscais emitidas como justificativa para pagamentos feitos por empreiteiras com contratos com a Petrobras.

“A empresa JD Consultoria era, praticamente, uma central de pixulecos [termo usado pelos envolvidos no esquema em referência ao pagamento de propina]. Por todo tempo que essa investigação funcionou, não há uma comprovação que essa empresa tenha efetivamente prestado o serviço”, disse o delegado. “Mesmo com todo tempo e todas as notas que foram divulgadas acerca da JD, não ficou comprovado nenhum serviço prestado pela empresa”. A 17ª Fase da Operação Lava Jato é denominada Pixuleco, em alusão ao termo.

Preso em Brasília, José Dirceu foi levado para a Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal e depende de liberação do STF para que seja transferido para Curitiba, onde estão concentradas as ações da Lava Jato.

Perguntado se o ex-presidente Lula poderá vir a ser alvo das investigações, o procurador afirmou que nenhuma hipótese pode ser descartada. “Não se descarta nenhuma hipótese de investigação. Não vamos dizer que estamos investigando ninguém da gestão anterior, ninguém da atual gestão.”

A defesa de José Dirceu informou que irá se manifestar após ter acesso aos documentos que motivaram a prisão. Nas últimas semanas, no mês passado, Dirceu apresentou três pedidos de habeas corpus preventivo para evitar a prisão, mas todos os pedidos foram negados pela Justiça Federal. Na ocasião, o advogado Roberto Podval argumentou que a eventual prisão do ex-ministro não se justificava, pois ele está colaborando com as investigações desde o momento em que passou a ser investigado na Lava Jato, alegando que José Dirceu é alvo de uma “sanha persecutória”.

Depoimentos dos lobistas Milton Pascowitch e Júlio Camargo foram responsáveis pela nova Operação e prisões
Os depoimentos dos lobistas Milton Pascowitch e Júlio Camargo foram essenciais para a convicção da necessidade de prisão de José Dirceu na 17ª fase da Operação Lava Jato, denominada Operação Pixuleco.

De acordo com o delegado da Polícia Federal Marco Antonio Ancelmo, a força-tarefa da Lava Jato solicitou a prisão do ex-ministro somente após confirmar que Dirceu tem envolvimento com o esquema de corrupção na Petrobras. “Estávamos aguardando elementos que permitissem a confirmação de hipóteses que tínhamos, que se confirmaram recentemente com o acordo de delação do [Milton] Pascowitch e Júlio [Camargo] e também situações que conseguimos confirmar, que até um tempo atrás não tínhamos certeza”, explicou.

Segundo o delegado, o nome dado à operação é uma referência ao termo usado por alguns dos investigados para se referir ao pagamento de propina. “Pixuleco é, basicamente, porque essa fase das investigações envolveu o pagamento de propinas, tanto de pagadores como recebedores, de todas a natureza, desde a reforma de apartamento, construção de apartamento do Renato Duque [ex-diretor da Petrobras], pagamento por ordem de [João] Vaccari [ex-tesoureiro do PT] a terceiros, pagamento de obras de arte feitas por Renato Duque e Milton Pascowitch. Temos pagamento de toda a natureza e valores, desde R$ 50 mil, para o filho de Renato Duque, a contrato de R$ 10 milhões”, informou Ancelmo.

Em acordo de delação premiada, o lobista Milton Pascowitch disse que intermediou o pagamento de propina a Dirceu e ao Partido dos Trabalhadores. Já Júlio Camargo contou, também após assinar acordo de delação premiada com a Justiça, que repassou R$ 4 milhões a Dirceu.

A defesa de José Dirceu informou que vai se manifestar sobre o assunto, após ter acesso aos documentos que motivaram a prisão. A assessoria do PT disse que não vai comentar as acusações de Pascowitch.

Ministros Gilberto Kassab e Jacques Wagner dão coletiva
O ministro das Cidades, Gilberto Kassab, disse hoje que a prisão do José Dirceu no âmbito da investigação da Operação Lava Jato não preocupa o governo da presidenta Dilma Rousseff. Com a prisão de Dirceu, a operação chegou ao núcleo político que comandava o Palácio do Planalto na gestão do presidente Lula.

“Todos nós confiamos muito na conduta da presidenta Dilma e em nenhum momento passa por nós nenhuma expectativa de que se aproxime dela nenhuma investigação nem de seu governo”, disse Kassab, após participar da reunião de coordenação política com Dilma e mais dez ministros.

De acordo com o ministro da Defesa, Jaques Wagner, a prisão de Dirceu não foi assunto do encontro ministerial, mas preocupa o governo por causa do ambiente de instabilidade política que o país enfrenta. “Precisamos ter dois canais paralelos: as investigações seguem, e o país também segue funcionando e com a economia funcionando. O ambiente é que a gente tem que tentar melhorar para poder estimular investidores e estimular a economia a crescer.”

Jaques Wagner disse que a preocupação do governo com a estabilidade política e econômica do país não é nenhuma crítica à atuação dos investigadores e às prisões feitas na Lava Jato. “Alguns querem interpretar que a gente está contra [a operação]. Não tem nada contra, até porque não tem como ser contra a sequência da investigação, tudo tem que ter um desfecho. O que estou falando é que a gente dorme e acorda sempre com uma notícia dessa, então do ponto de vista do ambiente empresarial, de negócios, essa é minha preocupação maior. Se a gente está precisando de uma retomada, você precisa ter algum grau de estabilidade para que os investimentos ocorram normalmente.”

Sérgio Moro decide transferir José Dirceu e seis acusados para Curitiba e bloquear bens
O juiz federal Sérgio Moro pediu hoje autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para transferir José Dirceu para a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde estão presos outros investigados na Operação Lava Jato. A autorização é necessária, porque Dirceu cumpre pena em regime aberto por ter sido condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A decisão será tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais dos condenados no processo do mensalão.

No ofício enviado ao ministro, Moro justifica que a transferência é importante para as investigações, pois os processos referentes à Lava Jato tramitam na Justiça Federal da capital paranaense.

Como foi ele [Dirceu] também condenado na Ação Penal 470 e está cumprindo pena em regime aberto, determinei que, após o cumprimento do mandado, fosse recolhido provisoriamente à carceragem da Polícia Federal em Brasília ou à ala própria da Penitenciária da Papuda no Distrito Federal, à disposição do egrégio Supremo Tribunal Federal. ”
ofício de Sérgio Moro

Por meio de seu advogado, Roberto Podval, José Dirceu pediu hoje ao STF para não ser transferido para a carceragem da Polícia Federal em Curitiba. Dirceu argumenta que não há motivo para a transferência, porque sempre se colocou à disposição da Polícia Federal e cumpre prisão domiciliar na capital federal, em função da condenação na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

“ Embora não se invoque, no decreto prisional, a conveniência, às investigações, da transferência do peticionário [Dirceu] a Curitiba, temos que este, desde que teve ciência de que figurava como investigado na Lava Jato, reiteradamente, dispôs-se a ser ouvido em depoimento pelas autoridades, o que nunca foi determinado. ”
Roberto Podval

O juiz federal Sérgio Moro determinou hoje o bloqueio de até R$ 20 milhões nas contas de José Dirceu e outros sete investigados na 17ª fase da Operação Lava Jato. O bloqueio é preventivo e não significa que o valor está depositado nas contas dos investigados. A decisão também atinge as contas do irmão do ex-ministro, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, e da empresa JD consultoria, que era controlada por Dirceu. Ambos foram presos na operação. A medida tem objetivo de garantir ressarcimento aos cofres públicos, no caso de eventual condenação.

Seis investigados na 17ª etapa da Operação Lava Jato, que foram presos em São Paulo, estão em deslocamento para a sede da Polícia Federal (PF) em Curitiba. De acordo com a superintendência do órgão na capital paulista, entre eles está Luiz Eduardo, irmão de José Dirceu, que foi preso em Ribeirão Preto. Ele é apontado pela PF como laranja do ex-ministro, e responsável por receber recursos de empreiteiras com contratos com a Petrobras, mesmo depois de iniciada a Operação Lava Jato. O nome dos demais não foi informado. Os mandados de prisão preventiva e temporária, além de condução coercitiva, foram cumpridos em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro.

Defesa de José Dirceu se manifesta
A defesa de José Dirceu que antes informava que irá se manifestar após ter acesso aos documentos que motivaram a prisão, decidiu recuar horas depois da prisão. Antes, a defesa apresentou dois pedidos de habeas corpus preventivo para evitar prisão no mês passado, mas os pedidos foram negados pela Justiça Federal. Na ocasião, o advogado Roberto Podval, que defende José Dirceu, argumentou que a eventual prisão do ex-ministro não se justificava, pois ele está colaborando com as investigações desde o momento em que passou a ser investigado na Lava Jato, alegando que José Dirceu é alvo de uma “sanha persecutória”.

A defesa de José Dirceu convocou para as 19h30 entrevista coletiva para falar sobre a prisão. O advogado Podval disse hoje em entrevista à imprensa, em Brasília, que vai tentar reverter a prisão de seu cliente, determinada pelo juiz federal Sérgio Moro. “Nós vamos recorrer e tentar reverter uma decisão, a meu ver, equivocada. A prisão foi para dar um exemplo, e não pelos fins de uma prisão preventiva.”

Para o advogado, Dirceu está sendo usado como “bode expiatório” no processo da Lava Jato. “Ninguém fala de uma única conta ou movimentação do Dirceu no exterior. Não fala porque não tem. Colocam ele como o grande responsável do Petrolão. Estão buscando um bode expiatório no processo. Podem odiar ele, falar o que quiserem dele, mas não havia fundamento para a prisão. Parece-me exagerado, equivocado, injusto.”

De acordo com o advogado de José Dirceu, a prisão foi em decorrência da pressão popular e não pela existência de fato novo que justificasse a decisão do juiz federal Sérgio Moro. “Há um movimento, uma pressão popular, e ela cai em cima do juiz, que é cobrado pela população. Não vou culpar o juiz Sérgio Moro. Não acho que ele esteja fazendo política, mas acho que ele, como qualquer ser humano, está reagindo à pressão popular”, disse. “Nada de novo aconteceu para justificar, agora, a prisão. O que mudou no processo de 60 dias para hoje? Absolutamente nada”, completou.

O advogado chegou a comentar que seria melhor Dirceu ficar preso em Brasília, em função da proximidade da família. “Para a família, que vive em Brasília, facilita. Para mim, nada é bom. Prisão aqui ou em outro lugar. Aqui não tem vitória. Fomos derrotados com relação a ele ser preso. Estamos tentando deixar a coisa mais cômoda dentro do que é ruim.”

Transferência para Curitiba
Na noite, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a transferência de Dirceu para a carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba, após ofício enviado por juiz Sergio Moro ao Barroso, que justificou que a transferência é importante para as investigações, pois os processos referentes à Lava Jato tramitam na Justiça Federal em Curitiba. Como a decisão foi tomada por volta das 20 horas, a transferência deverá ocorrer amanhã dia 4 (terça-feira).

A PF aguardava a autorização do Supremo a fim de transferi-lo para a capital paranaense, onde estão outros presos na Lava Jato. A decisão de Barroso, relator das execuções penais dos condenados no processo, é necessária porque Dirceu cumpre pena em regime aberto por ter sido condenado na Ação Penal 470, do processo do mensalão.

Partido dos Trabalhadores reage
A direção do PT divulgou hoje (3) nota oficial informando que as doações para campanha eleitoral ocorreram dentro da lei. Publicada no site oficial e assinada pelo presidente nacional do partido, Rui Falcão, a nota afirma que as doações foram feitas por meio de transferência bancária e declaradas à Justiça Eleitoral.

“O Partido dos Trabalhadores refuta as acusações de que teria realizado operações financeiras ilegais ou participado de qualquer esquema de corrupção. Todas as doações feitas ao PT ocorreram estritamente dentro da legalidade, por intermédio de transferências bancárias, e foram posteriormente declaradas à Justiça Eleitoral.”

Em acordo de delação premiada, o lobista Milton Pascowitch disse que intermediou pagamento de propina ao ex-ministro José Dirceu, preso hoje pela Polícia Federal, e ao PT. Executivo da Toyo Setal, Júlio Camargo contou também, após assinar acordo de delação premiada com a Justiça, que repassou R$ 4 milhões ao ex-ministro.

De acordo com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, Dirceu foi o criador e beneficiário do esquema de corrução investigado pela Lava Jato. Segundo os investigadores, Dirceu, na época em que era ministro da Casa Civil, nomeou Renato Duque para a Diretoria de Serviços da estatal, iniciando o esquema de superfaturamento de contratos.

Repercussão internacional
A notícia da prisão do ex-ministro da Casa Civil, deputado cassado e agora ex-consultor de empresas brasileiras e estrangeiras José Dirceu pela Polícia Federal (PF) em Brasília não se restringiu apenas na imprensa brasileira. A imprensa estrangeira também deu destaque à prisão pelo fato de ter sido o homem forte no primeiro Governo Lula (2003-07) e considerado o sucessor natural do então presidente Lula (a imprensa estrangeira o chama de “Lula da Silva”) nas eleições de 2010. Isso se caso Lula conseguir a reeleição e que não tivesse envolvido com esquemas criminosos nas quais Lula e seus aliados do partido no poder eram oposição e contrários a qualquer forma de esquemas e se apresentava nova alternativa política, o que na prática, o partido se aliou aos que repudiava ao passado em nome da farsa governabilidade e permitiu níveis altos de corrupção.

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).