10.001 resultados encontrados para resultado final do processo - data: 28/07/2025
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“Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Parágrafo único. Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303”. A respeito da tutela cautelar, Daniel Amorim Assumpção Neves[1] leciona que: “A instrumen
“Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Parágrafo único. Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303”. A respeito da tutela cautelar, Daniel Amorim Assumpção Neves[1] leciona que: “A instrumen
EDITAL A SEÇÃO DE PSICOLOGIA DA JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, com base na Instrução Normativa 34, de 24 de novembro de 2016, e tendo em vista o edital nº 23, de 05 de outubro de 2017, RESOLVE: Informática. Tornar público o resultado final do processo seletivo de estágio de Nível Técnico Classificação Inscrição Candidato Nota 1º 16 Henrique Czieslak Machado 70 2º 2 Ana Luiza de Azambuja Mattos 56 Documento assinado eletronicamente por Ivana Klafke Sperb, Supe
2744/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Junho de 2019 2 R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR os seguintes Juízes Substitutos para ATUAREM: I - PATRICK ARRUDA LEON SERVA, na Vara do Trabalho de Rolândia, a partir de 17/06/2019, em razão da licença maternidade concedida à Juíza Substituta, Yumi Saruwatari Yamaki Pasta; II - ROBERTO WENGRZYNOVSKI, na 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, de 17/06 a 23/06/2019, em razão do auxílio c
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6598/2019 - Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019 3 PRESIDÊNCIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N° 817/2019-GP O Excelentíssimo Senhor Desembargador Leonardo de Noronha Tavares, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 5984/2018-GP que dispõe sobre a composição da Comissão de Processo Seletivo par
Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XIII - Edição 2952 24 EDITAIS, AVISOS E PEDIDOS DE VISTA SESSÃO PLENÁRIA PARA DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO SOBRE PROPOSTAS DE ENUNCIADOS EDITAL Nº 02/2022 Convoca os(as) magistrados(as) em atuação nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará, bem assim nas Turmas Recursais, para sessão plenária para discussão e deliberação sobre proposta de enuncia
3563/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022 814 assegurar o resultado final do processo ou de eventual verba Maia, Emmanuel Teófilo Furtado e Clóvis Valença Alves Filho. incontroversa de forma prévia ao entendimento do TST, Presente na sessão, ainda, o ilustre representante do Ministério portanto, nada a reformar na decisão impugnada quanto ao Público do Trabalho, Dr. Roberto Pinto Ribeiro. indeferimento
2068/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2016 3 PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO O Presidente da Comissão de Seleção de Estagiários torna público o resultado final do processo seletivo visando à formação de cadastro de reserva para estágio do curso de direito, na Vara do Trabalho de Luziânia, conforme Editais 16 e 21/2016. Seleção Pública Estagiários Luziânia - Dir
ANO X - EDIÇÃO Nº 2229 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 14/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 15/03/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5026180.49.2017.8.09.0000 (PROCESSO DIGITAL) COMARCA GOIANÁPOLIS CONCEBRA CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO AGRAVANTE BRASIL S/A AGRAVADOS Gilda Maria Martins de Araújo E OUTROS RELATOR Desembargador NORIVAL SANTOMÉ NR.PROCESSO: 5026180.49.2017.8.09.0000 6ª Câmara Cível DECISÃO LIMINAR Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedid
2275/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Há, ainda, precedente deste Regional: 523 Requer a Reclamada a exclusão da sua condenação em honorários advocatícios. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE REINTEGRAÇÃO. Sentença que determina a reintegração imediata Com razão. da autora, sob pena de aplicação de multa diária. Recusa do réu em cumprir a determinação judicial. Aplicação da mult