Caso Porsche: polícia abre novo inquérito para investigar se parentes de motorista tiraram garrafas do carro antes da perícia de acidente em SP

Delegacia apura suspeita de fraude processual. Testemunhas contaram que familiares de Fernando Sastre de Andrade Filho levaram garrafas de vidro do Porsche para outro veículo. Empresário está preso acusado de beber e dirigir em alta velocidade. Réu nega acusações.

A Justiça de São Paulo mandou a Polícia Civil abrir um novo inquérito sobre o caso do Porsche. Dessa vez para investigar se parentes do motorista do carro de luxo cometeram crime de fraude processual. A investigação foi aberta nesta segunda-feira (1º) pelo 30º Distrito Policial (DP), Tatuapé, segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP) (leia nota abaixo).

O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho é acusado de beber, dirigir a mais de 100 km/h e causar acidente de trânsito que atingiu outro veículo e deixou um morto e um ferido no final de março na Zona Leste. O réu nega as acusações de que bebeu e correu com o Porsche. Ele está preso preventivamente pelos crimes de homicídio e lesão corporal (saiba mais abaixo).

O g1 apurou que testemunhas ouvidas pela Justiça na última sexta-feira (28), durante a audiência de instrução do caso, disseram ter visto familiares de Fernando Filho retirando garrafas de vidro de dentro do carro de luxo logo após o acidente e antes da chegada da perícia.

Elas não souberam informar, no entanto, se havia bebida alcoólica dentro das garrafas ou ainda se as mesmas estavam cheias ou vazias. Mas foram esses depoimentos que fizeram o Ministério Público (MP) pedir para a Justiça determinar a investigação da suspeita de que parentes de Fernando Filho podem ter cometido fraude processual.

O juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri, atendeu à solicitação da promotora Monique Ratton na última sexta.

Vídeos gravados pelas câmeras corporais de agentes da Polícia Militar (PM), que atendeu a ocorrência, e outras filmagens feitas por testemunhas, mostram a mãe de Fernando Filho, Daniela Cristina de Medeiros Andrade, e o tio dele, Marcelo Sastre de Andrade, no local do acidente.

O g1 não conseguiu localizar Daniela e Marcelo para comentarem o assunto.

A reportagem apurou que a mãe de Fernando não foi ouvida nessa audiência do processo do homicídio e da lesão corporal contra o filho dela. O tio do empresário foi. Marcelo afirmou que as garrafas não tinham bebida alcoólica dentro. E que não sabia o que aconteceram com elas após a batida, já que o Porsche ficou aberto e várias pessoas se aproximaram do veículo.

“A defesa desconhece a abertura do inquérito e também não irá se manifestar em respeito ao segredo de Justiça”, informou o escritório dos advogados Jonas Marzagão, Elizeu Soares e João Victor, que defendem os interesses de Fernando.
Por meio de nota, a pasta da Segurança informou que “o 30° Distrito Policial (Tatuapé), em cumprimento à requisição judicial, instaurou um inquérito, na segunda-feira (1), para apurar crime de fraude processual envolvendo familiares do indiciado. Diligências estão em andamento para esclarecer os fatos.”

De acordo com a lei, a fraude processual ocorre quando alguma pessoa faz algo para induzir a polícia, a perícia ou até mesmo a Justiça a cometer um erro de avaliação de alguma investigação, inquérito ou processo. Em caso de condenação, a pena para esse tipo de crime é de detenção, de três meses a dois anos, ou pagamento de multa.

Se o que a testemunhas do caso do Porsche falaram em juízo for confirmado pela delegacia, parentes de Fernando Filho podem ser responsabilizados por ter atrapalhado as autoridades na colheita de provas.

Segundo fontes da reportagem, se garrafas estavam dentro do Porsche, elas não poderiam ter sido retiradas porque seriam analisadas pelos policiais e fotografadas e examinadas por peritos. Justamente para que eles pudessem saber se eram de bebidas com álcool.

No total, 17 testemunhas do caso do Porsche foram ouvidas na sexta passada na audiência de instrução no Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste. Foram sete da acusação e dez da defesa.

No próximo dia 2 de agosto está marcado o interrogatório de Fernando Filho. A pedido de sua defesa, o empresário irá falar por videoconferência da Penitenciária de Tremembé, no interior do estado. Essa etapa do processo serve para a Justiça decidir se leva o empresário a júri popular. Depois disso poderá marcar uma data para o julgamento.

Em entrevista ao Fantástico, antes de ser preso, e em depoimento à polícia, Fernando Filho disse que não correu com o Porsche, mas não soube informar qual era a velocidade que o carro de luxo estava.

Fernando Filho é réu no processo no qual responde preso preventivamente pelos crimes de homicídio por dolo eventual (por ter assumido o risco de matar o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana quando bateu o Porsche na traseira do Renault da vítima) e lesão corporal gravíssima (ao ferir gravemente seu amigo, o estudante de medicina Marcus Vinicius Machado Rocha, que estava no banco do carona do carro de luxo).

O homicídio que o empresário responde ainda é considerado qualificado por perigo comum (ter colocado outras pessoas em risco) e recurso que dificultou a defesa da vítima (o Porsche que atingiu o automóvel da vítima).

Antes do acidente, Fernando Filho dirigia o Porsche Carrera a 156, 4 km/h, segundo a perícia da Polícia Técnico-Científica. Ornaldo teve o Renault Sandero atingido por trás pelo carro de luxo guiado por Fernando Filho a 114 km/h na Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé. O limite para a via é de 50 km/h. Câmeras de segurança também gravaram o momento da batida.

Outras testemunhas contaram à Justiça que Fernando Filho tinha sinais de embriaguez, com dificuldade para caminhar e falar. Dois bombeiros que atenderam a ocorrência também foram ouvidos e confirmaram a versão de que o motorista do carro de luxo estava alcoolizado.

Marcus e sua namorada também depuseram na Justiça e mantiveram a informação de que Fernando havia tomado bebida alcoólica antes do acidente, apresentava embriaguez e estava “alterado”. Já a namorada do empresário, ouvida como testemunha, negou que ele tenha bebido.

Num dos vídeos que fazem parte do processo e foi gravado pela namorada de Marcus 13 minutos antes do acidente, Fernando Filho aparece dentro do Porsche dizendo “vamos jogar sinuca” com voz pastosa para a namorada e o casal de amigos. Eles tinham saído de uma casa de pôquer.

Os policiais militares que também atenderam a ocorrência foram ouvidos como testemunhas pela Justiça. Eles, no entanto, disseram que não perceberam que Fernando Filho estava embriagado.

Os agentes da Polícia Militar (PM) não tinham o etilômetro na viatura. O aparelho é usado para fazer o teste do bafômetro. Além de deixarem de aplicar o exame em Fernando Filho, eles liberaram o motorista para ir embora do local do acidente depois que a mãe dele pediu.

A mulher alegou que levaria o filho a um hospital porque ele estaria ferido. Eles não passaram por nenhum atendimento médico, no entanto.

A Corregedoria da Polícia Militar considerou que os agentes erraram ao liberar o motorista o Porsche sem fazer o bafômetro e os afastaram das ruas para responderem a processo disciplinar.

Justiça arquiva caso de agressão a ex-madrasta

Se de um lado a Justiça determinou a abertura de inquérito policial para investigar parentes de Fernando Filho por suspeita de fraude processual, de outro ela decidiu arquivar a investigação contra o empresário que era acusado de agredir a ex-madrasta Eliziany Silva em 2018.

Como Fernando Filho tinha 18 anos à época, pela lei a prescrição para lesão corporal cai pela metade. Se alguém maior de 21 anos cometer o crime, ele fica prescrito em oito anos. No caso de menores de 21 anos, cai pela metade. Portanto, a lesão atribuída a Fernando Filho expirou em 2022.

O empresário tem 24 anos atualmente. O inquérito de lesão contra ele tinha sido aberto em maio de 2024 pela Polícia Civil, logo após Eliziany prestar queixa contra o ex-enteado. A investigação estava sendo feita pela 5ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), mas o inquérito foi encerrado após decisão judicial.

“A 5° Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), encerrou, por determinação da Justiça, a investigação do caso de lesão corporal, devido à extinção da punibilidade do investigado”, informa nota divulgada pela pasta da Segurança.
Eliziany contou na DDM que teve uma “união estável” de mais de dez anos com o pai do rapaz, o também empresário Fernando Sastre de Andrade. O casal se separou em 2019.

Ainda de acordo com ela, o pai de Fernando Filho também a agrediu durante o relacionamento. A mulher contou que ele havia esganado ela horas antes quando estavam num hotel em Florianópolis, em Santa Catarina.

Justiça de MG apura conduta de perito que chamou advogada de ‘doida’ em laudo de processo de Brumadinho

Judiciário também determinou a anulação da perícia e realização de uma nova prova técnica, feita por outro perito.

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) apura a conduta de um perito que se referiu a uma advogada como “doida” em um processo relativo à tragédia de Brumadinho. O documento em questão foi anulado e uma nova prova técnica deve ser realizada.

Nos processos de Brumadinho, os laudos periciais são produzidos por médicos da Justiça e, a partir deles, os magistrados decidem se concedem ou não indenização aos atingidos. Essa decisão é tomada a partir de quesitos pré-determinados e padronizados para análise dos pedidos de perícia de todos os atingidos.

A advogada Nara Paraguai, que representa uma professora que entrou na Justiça após o rompimento, entretanto, questionou o teor desses quesitos, alegando serem genéricos e que não serviam para todos os casos.

Ela solicitou o estabelecimento de critérios específicos para o caso da cliente dela. “Tem quesitos da advogada doida da autora”, escreveu, então, o perito Silvio Miranda Signoretti.

Denúncia
O juiz responsável pelo caso foi o primeiro a ver a declaração do perito, solicitou explicações e anulou a validade do laudo. A advogada Nara Paraguai recorreu à subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Brumadinho para realização de desagravo público.

“No dia que aconteceu eu fiquei muito abalada, porque é muito revoltante alguem te chamar de doida porque você está exercendo bem sua função. Mulheres, quando são muito firmes e assertivas, são chamadas de doida”, declarou a advogada Nara Paraguai.

O desagravo público é uma espécie de denúncia formalizada pela OAB à Justiça. Em nota, a entidade confirmou a realização do desagravo e esclareceu que não houve manifestação no processo judicial.

Já o TJMG informou que iniciou a apuração sobre a conduta do perito após o desagravo e também determinou a realização de uma nova perícia.

O perito informou, ao g1, se tratar de “um erro de digitação”, alegou que já se retratou com o juiz responsável e com a advogada, que já estariam cientes disso.

Desculpas em novo laudo
O próprio perito Silvio Miranda Signoretti chegou a emitir um novo laudo, dias após a emissão do antigo, respondendo aos tais quesitos específicos ao caso da advogada. Além de alterar a conclusão do material, o perito ainda pediu desculpas à jurista.

Esse laudo, entretanto, também foi considerado inválido. A nova perícia deve acontecer no próximo dia 23 de abril.

A advogada também entrou com uma impugnação no processo judicial pedindo a nulidade da perícia e a retirada de Signoretti da lista de profissionais credenciados para esse tipo de caso.

Argumentou, ainda, que os quesitos específicos foram pedidos por ela porque as perícias somente levam em consideração as sequelas sofridas pelos atingidos no momento atual, sem analisar os traumas causados pelo momento do rompimento da barragem.

A tragédia de Brumadinho completou 5 anos em janeiro de 2024, despejou 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos e matou 272 pessoas.

 

 

Por erro médico, mulher trata câncer inexistente durante 6 anos em SP: ‘tormento, dor crônica, perda óssea, fadiga’

Justiça de São Paulo condenou a Amico Saúde, empresa médica de São Bernardo do Campo a pagar R$ 200 mil de indenização à paciente. Ela teve um diagnóstico de metástase óssea errado após tratar um câncer de mama.

A Justiça de São Paulo condenou a Amico Saúde, empresa médica de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, a pagar R$ 200 mil de indenização a uma mulher que tratou uma metástase óssea inexistente durante 6 anos após erro médico de diagnóstico e tratamento.

A mulher foi diagnosticada com câncer de mama em junho de 2010 e teve que fazer uma mastectomia meses depois. O diagnóstico foi correto e ela fez o procedimento de retirada do seio. Ela tinha 54 anos à época;
Em outubro do mesmo ano, porém, a paciente realizou novo exame que detectou metástase óssea (quando o câncer se espalha para o osso) e passou a fazer quimioterapia;
Em 2014, ela mudou de plano de saúde e continuou o tratamento com algumas adaptações motivadas por efeitos colaterais;
Em 2017, o novo corpo médico suspeitou de erro de diagnóstico e solicitou um PetScan, exame de imagem capaz de detectar com mais precisão alterações no organismo;
O procedimento confirmou que a mulher nunca esteve acometida de metástase óssea; no ano seguinte, por precaução, o exame foi refeito e o resultado foi mantido;
A informação foi confirmada por laudo pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo.

Um exame feito na mesma época em que ela foi erroneamente diagnosticada apontou justamente o contrário: “Baixa probabilidade de acometimento ósseo secundário à doença de base” (veja abaixo)
Nem a Justiça entendeu o motivo pelo qual a mulher ficou tanto tempo sendo tratada de forma equivocada:

“A metástase óssea foi anotada em determinado momento no prontuário e seguiu assim por anos, por inércia e erro dos médicos que atenderam a autora. Não se sabe se por negligência pura ou como medida de economizar na realização de novos exames”, aponta a sentença.

A decisão diz, ainda, que a paciente “teve o curso de sua vida alterado em razão de doença gravíssima que não existia. Não se pode medir a dor a qual a requerente foi submetida”.

A mulher relatou que, ao longo dos anos de quimioterapia, sofreu grande angústia psicológica, além de dor crônica, insônia, perda óssea e de dentição e limitação dos movimentos da perna em razão das lesões nos ossos.
“Cada sessão de quimioterapia se tornava um verdadeiro tormento à autora, porque a medicação é muito forte e possui inúmeros efeitos colaterais”, disse a defesa da paciente.

A sentença dada em primeira instância foi confirmada pelo Tribunal de Justiça. Relator do recurso, o desembargador Edson Luiz de Queiroz, destacou que “a paciente foi levada a sofrimento que poderia ter sido evitado”.

No final de 2023, em um acordo com a mulher, a Amico Saúde pagou os R$ 200 mil.

 

Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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