889 resultados encontrados para revisional. nesse sentido - data: 10/08/2025
Página 5 de 89
Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1422 232 tramita em face da instituição financeira ré ação revisional do contrato existente entre as partes, ajuizada em 15.04.2013. Em 12/03/2013 havia ajuizado cautelar de exibição do contrato, que tornou-se de todo desnecessária ante o ajuizamento de ação principal revisional. Nesse sentido é a jurisprudênc
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1432 235 apreciação do mérito, pois não há razão para a existência de duas ações com semelhante objeto, prevalecendo a ação principal. IV - Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 629.127/DF, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/03/2010, DJe 12/04/2010) Destarte, por falta de in
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.209- Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022 Cad 3/ Página 76 REU: JOEL DA SILVA FONSECA FILHO DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de Busca e Apreensão movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de JOEL DA SILVA FONSECA FILHO. Compulsando os autos, constato que houve notícia, pelo réu, sobre a existência de ação revisional, formulada contra o ora autor de nº 0500282-21.2018.8.05.0006. Na referida
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2539 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 04/07/2018 Publicação: quinta-feira, 05/07/2018 NR.PROCESSO: 5175492.77.2016.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5175492.77.2016.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : MARCELO GARCES DE ARAÚJO APELADO : BANCO PAN S/A RELATORA : DESª. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO VOTO Apelo próprio e tempestivo. Presentes os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, dele conheço. Con
Devidamente processados, subiram os autos a esta E. Corte. É o relatório. APELAÇÃO (198) Nº 5001434-91.2018.4.03.6141 RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. TÂNIA MARANGONI APELANTE: TERUYO TUKAMOTO TAKEUTI Advogado do(a) APELANTE: EVANDRO JOSE LAGO - SP214055-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL TÂNIA MARANGONI: A autora ajuizou a presente ação objetivando a revisão do benefício do seg
ANO X - EDIÇÃO Nº 2232 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 17/03/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 20/03/2017 “APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. AÇÃO REVISIONAL JULGADA PROCEDENTE. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ. READEQUAÇÃO. RITUALÍSTICA NÃO OBSERVADA. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. O julgamento de ação revisional, apontando a ilegalidade de cláusulas do contrato que embasa a execução, não torna ilíquido o crédito, ensejan
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2757 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 30/05/2019 Publicação: sexta-feira, 31/05/2019 NR.PROCESSO: 5195922.04.2019.8.09.0000 De acordo com a alínea “a” do inciso IV do art. 932 do CPC (sem destaques no original): Neste diapasão, o art. 932, inciso V, “a”, do CPC/15, assim dispõe, ipsis litteris: “Art. 932. Incumbe ao relator: (...) IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Trib
2498/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2018 3187 carente de fundamentação não subsiste no mundo jurídico, implicando, com efeito, em cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional. Obviamente que o indeferimento de pleitos sem fundamentação, trouxe, sim, prejuízos à reclamante. Da decisão de primeira instância, exsurge a necessidade de superação dos vícios nela presentes, no que concerne aos
2498/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2018 3200 prestação jurisdicional. Obviamente que o indeferimento de pleitos sem fundamentação, trouxe, sim, prejuízos à reclamante. Da decisão de primeira instância, exsurge a necessidade de superação dos vícios nela presentes, no que concerne aos fundamentos enfocados, com o escopo de adequação aos ditames dos arts. 832 da CLT, 141, 489 e 492 do CPC/2015, 5º, LV (p
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2774 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2019 (...). São as alegações do recorrente que demarcam a extensão do contraditório perante o juízo ad quem, fixando os limites da jurisdição em grau de recurso. As razões do recurso são elemento indispensável a que o tribunal, para o qual se dirige, possa julgar o mérito do recurso, ponderando-as em confronto com os motivos da decisão recorrida. A sua falta acar