9.012 resultados encontrados para ribeiro fava geabra - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Trato da questão relativa ao interesse processual da Caixa Econômica Federal e da União em ingressar no processo onde se trava discussão entre seguradora e mutuário, e, consequentemente, da competência para processar e julgar o presente Feito, a fim de se evitar a prática de atos nulos por este Juízo.O pedido de intervenção da CEF se pauta na sua condição de administradora do Sistema Financeiro de Habitação e, portanto, de gestora do Fundo de Compensação de Variações Salariais
relatório, a realização de viagens é essencial para as atividades da AEM/MS (apenso PA-540-013/2010-O - f. 1.442). No entanto, ao mencionar contra o réu ausência de comprovação das próprias viagens, relatórios preenchidos incorretamente, ou até mesmo sem preenchimento, pagamentos de diárias e a suposta utilização dos carros oficias para fins diversos, o Ministério Público não se desincumbiu de apontar pormenorizadamente quais diárias ou concessões irregulares culminaram no ale
julgamento dos recursos especiais pertinentes. (não há destaques no original)14. É que os artigos 543-A e 543-B, do CPC, asseguram o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido pelo STJ ou por outros tribunais, que verse sobre a controvérsia de índole constitucional cuja repercussão geral tenha sido reconhecida pela Excelsa Corte (Precedentes do STJ: AgRg nos EREsp 863.702/RN, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 13.05.2009, D
0003222-09.1994.403.6000 (94.0003222-6) - ODILSON LUIZ OCAMPOS X MAURA FAUSTINA BORGES X JOANA RATCOV DE ALMEIDA X RENATO PINHEIRO X NILZA GIANTOMASSI X JOSE AUGUSTO ESCOBAR X GECILDA PEREIRA DE ALBUQUERQUE X CELIA TEREZINHA FASSINA X IVONE BRAGA DE SOUZA X ALDO PEREIRA DE OLIVEIRA X GLAIDON DE ALMEIDA BULHOES X NILZA ALVES DOS SANTOS X NILSON BRAULIO X NASRI SIUFI X EDSON DA SILVA FARIA X NILTON TEODORO X CLAUDIONOR FRAGOSO DA SILVA X NILTON CONDE TORRES X REGINA SUEIRO DE FIGUEIREDO X OTAVIO P
GABRIELA AVILA ALVES ajuizou a presente ação ordinária, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, contra a UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO E REGIÃO DO PANTANAL - UNIDERP, objetivando ser matriculada no Curso de Design de Interiores da UNIDERP ou, alternativamente, que lhe seja reservada a vaga no Curso.Narra, em suma, que logrou êxito em conseguir uma vaga no Curso de Design de Interiores, mas, para efetivar a sua matrícula, precisa apresentar o certificado de conclu
EDIÇÃO DE LEI ORDINÁRIA PARA INSTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE EMPREGADORES RURAIS PESSOAS FÍSICAS INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 10.256/2001.1. A declaração incidental de inconstitucionalidade no julgamento do RE 596.177 aplica-se, por força do regime de repercussão geral, a todos os casos idênticos para aquela determinada situação, não retirando do ordenamento jurídico, entretanto, o texto legal do artigo 25, que, manteve vigê
0003222-09.1994.403.6000 (94.0003222-6) - ODILSON LUIZ OCAMPOS X MAURA FAUSTINA BORGES X JOANA RATCOV DE ALMEIDA X RENATO PINHEIRO X NILZA GIANTOMASSI X JOSE AUGUSTO ESCOBAR X GECILDA PEREIRA DE ALBUQUERQUE X CELIA TEREZINHA FASSINA X IVONE BRAGA DE SOUZA X ALDO PEREIRA DE OLIVEIRA X GLAIDON DE ALMEIDA BULHOES X NILZA ALVES DOS SANTOS X NILSON BRAULIO X NASRI SIUFI X EDSON DA SILVA FARIA X NILTON TEODORO X CLAUDIONOR FRAGOSO DA SILVA X NILTON CONDE TORRES X REGINA SUEIRO DE FIGUEIREDO X OTAVIO P
Patrícia da Silva Santos no polo ativo (f. 80). Instado, o réu não se manifestou (f. 87).O pedido de antecipação de tutela foi indeferido (fls. 88-90). A parte autora arrolou testemunhas (f. 94). O réu se manifestou à f. 99. Deferida a produção de prova testemunhal, foi designada audiência de instrução (f. 100), conforme termo de fls. 103. O réu se manifestou no verso da f. 104, e a autora às fls. 105-7, com documentos (fls. 108-13). Decido. Tratando-se de pensão devida em razão
RENE PINTO DA COSTA propôs a presente ação contra o INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA.Alegou que foi contratado pelo réu, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, em 01.02.1974. No período de 13.05.1976 a 10.10.1976 esteve internado no Sanatório Mato Grosso em tratamento médico. No entanto, teve seu contrato de trabalho rescindido, sem justa causa, em 02.08.76, o que reputa ilegal, pois estava de licença médica.Aduziu que, em outubro de 1976, reque
0009353-72.2009.403.6000 (2009.60.00.009353-3) - AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS FILHO(MS006966 - REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA E MS005903 - FERNANDO ISA GEABRA E MS011806 ALINE DE OLIVEIRA FAVA E MS007628E - THALYTA DE MORAES RIBEIRO FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1405 - DANTON DE OLIVEIRA GOMES) Dê-se ciência às partes do retorno destes autos para esta Subseção Judiciária.Requeira a parte interessada o que entender de direito, no prazo de dez dias.Int. 0008498-59.20