6.596 resultados encontrados para ribeiro rodrigues lima - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Ciência às partes do(s) Ofício(s) Requisitório(s) expedido(s) em cumprimento ao disposto pelo art. 11, da Resolução nº 405/2016, do Conselho da Justiça Federal e após será encaminhado ao E. TRF3. 0009242-81.2011.403.6109 - JULIANA ADORACAO KETOLAIN GARCIA DOMINGOS X KEROLAIN ASMIM GARCIA DOMINGOS X CRISTINA CARLOS GARCIA(SP266762 - ANTONIO MARCOS LOPES PACHECO VASQUES E SP274667 - MAISA CRISTINA NUNES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2594 - FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIG
Por outro lado, o entendimento de que "o deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, mas os atos de execução devem-se submeter ao juízo universal" no fundo conflita com uma regra CONSTITUCIONAL de competência, derivada do art. 109 da CF, porquanto o executivo fiscal federal não pode ser resolvido no Juízo Estadual de Recuperações e Falências, à míngua de autorização legal; aliás, mesmo a norma que vigia, autorizando o processamento das execuções fisca
0003587-65.2001.403.6114 (2001.61.14.003587-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 333 - CARMELITA ISIDORA BARRETO S LEAL) X EMS IND/ FARMACEUTICA LTDA(SP184584 - ANALU APARECIDA PEREIRA MAGALHÃES) Tendo em vista o pagamento do débito noticiado às fls. 392/396 dos autos de nº 00035841320014036114 (piloto), DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do novo Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribui
HELOISA GONZALEZ COELHO) X ENGEPACK EMBALAGENS SAO PAULO LTDA X ENGEPACK EMBALAGENS CEARA LTDA(SP156028 - CAMILLA CAVALCANTI VARELLA G JUNQUEIRA FRANCO E SP231657 - MONICA PEREIRA COELHO DE VASCONCELLOS) Tendo em vista que os presentes autos encontram-se com tramitação normal ou, ainda, aguardam decisão de tribunais superiores (STJ, STF), bem assim ante a necessidade de virtualização com vistas à celeridade na prestação jurisdicional, a digitalização é medida premente que se impõe. A
sobre o crédito obtido na alienação do bem penhorado.4. Agravo regimental não provido."(STJ - AGRESP 1491126 - Publicado no DJe de 19/12/2014).Por consequência indefiro o pedido de encaminhamento de ofício aos Juízos Trabalhistas.Indefiro ainda o pedido declaratório de que a Executada não possui direito creditório nestes autos, decorrente da alienação de bem da sua propriedade. Obviamente os valores arrecadados com a arrematação judicial do bem significam crédito e nessa condiçã