4.443 resultados encontrados para ricardo enei vidal - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2842 16 Teixeira Mendes Banuth e Outros - Vistos. Manifeste-se o exequente, em dez dias, já computado o dobro legal. Anote-se a representação dos executados. Int. - ADV: RICARDO ENEI VIDAL DE NEGREIROS (OAB 171340/SP) Processo 1500140-15.2019.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACA
Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3616 6 do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na data da publicação da sentença nos autos. Em caso de não concessão de justiça gratuita ao executado, e havendo custas finais pendentes de recolhimento pelo executado, intime-o para o
Disponibilização: quarta-feira, 22 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1760 968 Processo 1004900-05.2014.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO - Silvia Janeth de Oliveira - - Ricardo Enei Vidal de Negreiros - Ricardo Enei Vidal de Negreiros - Vistos. Diante da manifestação do exequente à fl. 46, noticiando o recebimen
dia 14.10.2015 às 10:30 horas. Intimem-se 0003513-66.2015.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6325014494 - JOAO SOARES FILHO (SP122374 - REYNALDO AMARAL FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551MARIA SATIKO FUGI) Afasto a prevenção apontada em relação ao processo nº 00014593020154036325 porque foi extinto sem julgamento de mérito. Considerando a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Benedito Gonçalves, nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683 - PE (
dia 14.10.2015 às 10:30 horas. Intimem-se 0003513-66.2015.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6325014494 - JOAO SOARES FILHO (SP122374 - REYNALDO AMARAL FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551MARIA SATIKO FUGI) Afasto a prevenção apontada em relação ao processo nº 00014593020154036325 porque foi extinto sem julgamento de mérito. Considerando a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Benedito Gonçalves, nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683 - PE (
2078/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Outubro de 2016 Despacho Processo Nº RTOrd[rt]-0055300-51.2008.5.15.0089 1188 Advogado William Ricardo Marciolli(OAB: 250573SPD) MARIA MANOELINA TESTA DE SOUZA Ricardo Enei Vidal de Negreiros(OAB: 171340SPD) WALDOMIRA OSTI DE ANDRADE Ricardo Enei Vidal de Negreiros(OAB: 171340SPD) CITROLIMPA LTDA Antonio Ernica Serra(OAB: 76881SP) RECLAMANTE Processo Nº RTOrd[rt]-00553/2008-089-15-00.1
Expeça-se RPV. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. 0001572-12.2009.4.03.6319 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6325013675 - ANTONIO OZIRIS MANTOVANI (SP248216 - LUÍS FERNANDO ANDRADE VIDAL DE NEGREIROS, SP256588 LUIZ GUSTAVO ALVES DE SOUZA, SP083064 - CLOVIS LUIZ MONTANHER) X UNIAO FEDERAL (PFN) ( - ANTONIO LUIZ PARRA MARINELLO) 0001285-80.2012.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6325013676 - IRMA LUZIA DA SILVA (SP2
Expeça-se RPV. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. 0001572-12.2009.4.03.6319 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6325013675 - ANTONIO OZIRIS MANTOVANI (SP248216 - LUÍS FERNANDO ANDRADE VIDAL DE NEGREIROS, SP256588 LUIZ GUSTAVO ALVES DE SOUZA, SP083064 - CLOVIS LUIZ MONTANHER) X UNIAO FEDERAL (PFN) ( - ANTONIO LUIZ PARRA MARINELLO) 0001285-80.2012.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6325013676 - IRMA LUZIA DA SILVA (SP2
II - pela morte ou interdição de uma das partes.” É preciso entender que, sem a regularização da representação processual, nenhum ato pode ser validamente praticado no processo, inclusive o substabelecimento anexado em 30/06/2015. A morte põe termo à personalidade civil e ao mandato. A lei processual é clara com relação a isso. Assim, o nobre causídico deve, na condição de patrocinador da causa, envidar esforços tendentes à habilitação dos herdeiros e sucessores de Aparecida
II - pela morte ou interdição de uma das partes.” É preciso entender que, sem a regularização da representação processual, nenhum ato pode ser validamente praticado no processo, inclusive o substabelecimento anexado em 30/06/2015. A morte põe termo à personalidade civil e ao mandato. A lei processual é clara com relação a isso. Assim, o nobre causídico deve, na condição de patrocinador da causa, envidar esforços tendentes à habilitação dos herdeiros e sucessores de Aparecida