8.796 resultados encontrados para ricardo ferraz leao - data: 22/11/2024
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3567/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022 4339 ARAUJO (Adv. Ademir Barboza Da Silva – OAB/RJ137.926) em assumiu encargo de fiel depositário. Conforme Id: df23bf5, face de SECOMAT SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA eventuais ônus (impostos, emolumentos, multas e taxas em geral) e OUTROS (Adv. Sandra Regina Sanches Marques – OAB/RJ decorrentes da regularização do bem, serão suportados pelo 61.089); ATOr
3571/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 13/8/2010; HC 130860 AgR, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe-247 de 27/10/2017; HC 142435 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe-139 de 26/6/2017). Diante do exposto, e nos termos dos arts. 896, § 14, e 896-A da CLT, 932, III, IV e V, do CPC de 2015 e 251, I, II e III, do Regimento Interno desta Corte Superior, conheço do agravo de instrumento e nego
3162/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado. § 3º Em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão. § 4º Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavr
3326/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 Advogado Agravado Advogado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Ricardo Ferraz Leao de Brito(OAB: 165303-A/RJ) ALCINDO SOARES NASCENTE Dr. Sergio Oliveira Silva(OAB: 104775A/RJ) Dr. Orandi Mendes Silva(OAB: 42794A/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - ALCINDO SOARES NASCENTE - ALFANAVE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra o r. despacho por meio do qual a Presidência do Tribunal
3250/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho I - econômica, o elevado valor da causa; II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado; IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhis
3110/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho A da CLT, passando a dispor: "Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. § 1º São indicadores de transcendência, entre outros: I - econômica, o elevado valor da causa; II - política, o desrespeito da instância reco
3404/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos à origem após o transcurso in albis do prazo para interposição de recurso. Publique-se. Brasília, 29 de janeiro de 2022. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Vice-Presidente do TST Processo Nº Ag-AIRR-0100820-03.2016.5.01.0070 Complemento Processo Eletr
3484/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Brasília, 31 de maio de 2022. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) DORA MARIA DA COSTA Ministra Vice-Presidente do TST Processo Nº AIRR-0101472-58.2017.5.01.0531 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Márcio Eurico Vitral Amaro Recorrente ENSEG SERVIÇOS PRÉHOSPITALARES LTDA. Advogado Dr. Hamilton Braga Salles(OAB: 77664 -A/RJ) Recorrido CONCESSIONÁRIA RIOTERESÓPOLIS
3566/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho de Revista. Afirma haver negativa de prestação jurisdicional. II. Este Tribunal e o STF possuem entendimento pacífico de que a adoção da técnica " per relationem ", como forma de razão de decidir atende plenamente às exigências legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, não havendo, ainda, violação das garantias da ampla defesa e do d
3044/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho -1 acerca do ônus da prova, embora com ela, em prol da independência funcional, no meu íntimo, divirja. Acompanho, pois, o entendimento da douta maioria de que, diante do registro, no acórdão regional, de ausência de prova ou de prova insuficiente de fiscalização ou de que houve culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e pr