6.196 resultados encontrados para ricardo fumio uehara - data: 10/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3095 2817 1566, inciso IV, do Código Civil). III - DISPOSITIVO Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de DECLARAR e reconhecer a paternidade do réu em relação à criança S. V. A. (fls. 105). CONDENO, ainda, o réu ao pagamento da pensão alimentícia em prol de sua filha, no montante de 1/3 (u
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1586 1822 denúncia escrita (f. 8, vol. 1), diligências preliminares de campo realizadas pela Polícia Militar (f. 47-49, vol. 1), declarações de IRPJ de empresas suspeitas (f. 1.155-1.307, vol. 6), encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral de Justiça (f. 1837-1854, vol. 9), manifestação da Procuradoria (f.
Fls. 210 e 215/v: defiro o pedido da exequente, para tentativa de alienação judicial do imóvel penhorado nos autos, com fundamento nos artigos 879, 880 e seguintes do CPC, bem como na Resolução nº 160/2011 do CNJ, cujos dispositivos devem ser seguidos pelo corretor e interessados.Para tanto, nomeio como corretor credenciado, Sr. JÚLIO CÉSAR CARDOSO, CPF. 077.049.438-20, CRECI Nº 52.891-F, com endereço na Av. Miguel Damha, nº 1540, bairro Vista Alegre, São José do Rio Preto/SP, CEP.
Fls. 210 e 215/v: defiro o pedido da exequente, para tentativa de alienação judicial do imóvel penhorado nos autos, com fundamento nos artigos 879, 880 e seguintes do CPC, bem como na Resolução nº 160/2011 do CNJ, cujos dispositivos devem ser seguidos pelo corretor e interessados.Para tanto, nomeio como corretor credenciado, Sr. JÚLIO CÉSAR CARDOSO, CPF. 077.049.438-20, CRECI Nº 52.891-F, com endereço na Av. Miguel Damha, nº 1540, bairro Vista Alegre, São José do Rio Preto/SP, CEP.
multa contratual.Ainda nessa linha:AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. A comissão de permanência, cujo valor não pode ser maior do que a soma dos encargos remuneratórios, exclui