35 resultados encontrados para ricardo severo de lima. adv - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 103/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2019 Nº 2016.10.1.005705-5 - Procedimento Comum - A: EDNALDO ROCHA DA SILVA. Adv(s).: DF007652 - Antonio Carneiro Filho, DF039145 - Ingryd Leite Nunes. R: MARIO RIBEIRO DE CAMPOS. Adv(s).: DF032421 - Denis Rodrigo de Jesus da Trindade, DF046961 Angelica de Moraes Godinho, GO033696 - Denis Rodrigo de Jesus da Trindade. REPRESENTANTE LEGAL: MARIO RIBEIRO DE CAMPOS. Adv(s).: DF046961 - Angelica de Moraes Godinho.
TJDFT 21/09/2012 - Pág. 1155 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 181/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de setembro de 2012 Sentença Nº 2398-3/11 - Inventario - A: CARMEM LUCIA EUGENIA DE FREITAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DARCI COELHO SALDANHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LUCIANA DINIZ SALDANHA. Adv(s).: RJ063370 - Joao Antonio Lopes. HERDEIROS: LUIZ DINIZ SALDANHA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARCOS ANTONIO DINIZ SALDANHA. Adv(s).: (.). A requerente pleiteou a abertura de inventário,
TJDFT 11/05/2012 - Pág. 1221 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 88/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de maio de 2012 Nº 4712-7/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA. Adv(s).: DF018403 - ELIANE SALETE ANESI. R: TATIANE DO MONTE PEDREIRA. Adv(s).: DF014029 - NEIVA TERESINHA HOLZ. Diante da possibilidade de acordo, designe-se audiência de conciliação para data breve. Santa Maria - DF, terça-feira, 24/04/2012 às 17h29. Marília de Vasconcelos Andrade,Juíza de Direito
TJDFT 07/08/2018 - Pág. 2015 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 149/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2018 à penhora de bens e sua avaliação, lavre o respectivo auto e, na mesma oportunidade, intime-se o executado, o qual nomeio fiel depositário dos bens eventualmente constritos. Caso o devedor recuse o encargo, nomeio, desde já, o exequente para desempenhar a função de depositário. Na hipótese de o Oficial de Justiça não encontrar bens passíveis de penhora, deverá descrever na certidão os bens