127 resultados encontrados para rihad hassib cury - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se já solucionada a questão central, por meio da v, Súmula 430/STJ e do Recurso Repetitivo nº 1101728/SP, transitado em julgado em 24/04/2009, que fincam o entendimento da Superior Instância ao norte de que a simples falta de pagamento do tributo e a inexistência de bens penhoráveis no patrimônio da devedora não acarretam, por si sós, a responsabilidade subsidiária dos sócios : 430. "O inadimplemento da obrigação tributária pela soc
2. Comprovado o inadimplemento, a notificação para purgação da mora e a inexistência, em princípio, de qualquer nulidade no procedimento de retomada do imóvel, não há razão para alteração da decisão recorrida. 3. Agravo de instrumento não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat�
Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2360 1670 devidamente fundamentada, a repercussão geral da questão constitucional objeto da irresignaçãoImportante frisar que o tema submetido à análise de repercussão geral trata de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança com relação ao plano econômico denominado Collor II e abrange os valo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 552 1068 PROCESSO:322.01.2009.010513 Nº ORDEM:01.02.2009/001430 CLASSE:REVISIONAL DE ALIMENTOS REQUERENTE:D. G. D. S. ADVOGADO:63139/SP - TANIA REGINA SANCHES TELLES Requerido:L. G. D. S. VARA:2ª. VARA CÍVEL PROCESSO:322.01.2009.010514 Nº ORDEM:01.01.2009/001457 CLASSE:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE:L. F. R. E
2191/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Março de 2017 Advogado RECLAMADO Paulo Sérgio Bastos Estevão(OAB: 174242SPD) EDSON APARECIDO DO NASCIMENTO Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Comparecer à Secretaria desta Vara, em 5 (cinco) dias, para retirar Certidão nº 23/2017 - Despacho Processo Nº RTOrd-0001431-21.2012.5.15.0062 RECLAMANTE Pedro Rodrigues Biscaino Advogado João Anselmo Sanchez Mogrão(OAB: 211232SPD) RECL
recolhimento deve ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento à União (G.R.U.), código n. 18.710-0, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, nos termos do artigo 2º, da Lei n. 9.289/96.Autorizo o desentranhamento e a entrega da guia de fl. 17 ao advogado do embargante para as providências que entender cabíveis, tendo em vista que o recolhimento foi efetuado incorretamente (em DARF, quando o correto seria em G.R.U.). 2- Cumprido o item supra, cite-se.Publique-se. MANDADO DE SEGURANCA 0
recolhimento deve ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento à União (G.R.U.), código n. 18.710-0, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, nos termos do artigo 2º, da Lei n. 9.289/96.Autorizo o desentranhamento e a entrega da guia de fl. 17 ao advogado do embargante para as providências que entender cabíveis, tendo em vista que o recolhimento foi efetuado incorretamente (em DARF, quando o correto seria em G.R.U.). 2- Cumprido o item supra, cite-se.Publique-se. MANDADO DE SEGURANCA 0
corrente n. 001.00019544-5, em razão da transferência efetuada por meio do Ofício n. 472/2013-SC02. Trasladese o necessário para os autos da Medida Cautelar de Sequestro n. 0000167-31.2005.403.6108.Dê-se ciência ao Ministério Público Federal e à União Federal.Publique-se na Imprensa Oficial o presente despacho e o determinado à fl. 205.Com a resposta do ofício cumprido, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. DESPACHO PROFERIDO À FL. 205:Fl. 204: Tendo em vista a concordâ
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 744 111 de Sentença; Nº origem: 320.01.1999.009086-9/000000-000; Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Apelante: Prefeitura Municipal de Limeira; Advogado: José Augusto Pevarello Pacheco (OAB: 214534/SP); Apelado: Joao Rodrigues de Souza (Justiça Gratuita); Advogado: Claudio Lourenco Franco (OAB: 145208/SP); 990.10.2
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 772 641 86 - 990.10.262399-8 - Apelação - São Paulo - Relator Coimbra Schmidt - Revisor Nogueira Diefenthaler - Apelante: Alcir Biazon e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Odair Leal Serotini (OAB: 133605/SP) Advogado: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA (OAB: 138620/SP) 87 - 990.10.264814-1 - Apelação - São Paulo -