52 resultados encontrados para rinaldo pecchio junior - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
definitiva em 47 (quarenta e sete) dias-multa. Considerando que atualmente a ré não trabalha, arbitro o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigidos monetariamente pelos índices oficiais até o pagamento.Como regime inicial de cumprimento de pena fixo o ABERTO, nos termos do que preconiza o artigo 33, 2, c, do Estatuto Repressor, mediante o cumprimento de condições a serem estabelecidas pelo MM. Juízo das Execuções Penais.Presente
DIADEMA E AMERICANA/SP, VISANDO OITIVA DAS TESTEMUNHAS TIAGO - RICHARD E WAGNER. 0009740-58.2012.403.6105 - JUSTICA PUBLICA X ORLANDO RUFO GONZALEZ(SP089038 - JOYCE ROYSEN E SP101367 - DENISE NUNES GARCIA E SP286798 - VERIDIANA ELEUTERIO VIANNA) X BRITALDO PEDROSA SOARES(SP115274 - EDUARDO REALE FERRARI E SP146195 - LUIZ GUILHERME MOREIRA PORTO E SP220748 - OSVALDO GIANOTTI ANTONELI) X RINALDO PECCHIO JUNIOR Intimem-se as I. Defesas dos réus, para se manifestem acerca da testemunha Alfredo Bott
0012270-69.2011.403.6105 - JUSTICA PUBLICA X PAULO ROBERTO MANZINI(SP154499 - GIULIANO GUERREIRO GHILARDI E SP279281 - GUSTAVO GARCIA VALIO E SP214660 - VANESSA BRAGA PINHEIRO) X PEDRO ALVES DIAS X CESAR FURLAN PEREIRA X CLAUDIA CRISTINA DIAS PEREIRA X CASSIA MARIA BELMONTE SALLES PEREIRA(SP185902 - JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO E SP019432 - JOSE MACEDO E SP248080 - DANILO CAMPAGNOLLO BUENO) INTIMAÇÃO DEFESAS NA FASE DO ART. 403 CPP, DESPACHO DE FL. 354: Considerando a informação supra, abra-se
JUNIOR) Trata-se de resposta escrita à acusação, formulada pela defesa do réu ADILSON TOMAZ (fls. 284/297), nos termos da redação dos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal. I, da Lei 8137/90, na forma do artigo 71, do Código Penal.A materialidade delitiva está comprovada pela constituição definitiva do crédito tributário (fls.68/69), não sendo exigível aguardar o fim da execução fiscal.5 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA.A denúncia preenche os requisit
seguintes do CPP.Não havendo testemunhas arroladas pela acusação, para a audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa e interrogado o réu, designo o dia 17 de ABRIL de 2013, às 14:40 horas.Intime-se.Requisitem-se as folhas de antecedentes dos réus, bem como as certidões dos feitos que eventualmente constarem. Autue-se em apenso.Deixo de determinar que se dê ciência à defesa dos documentos juntados pelo órgão ministerial às fls. 6
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1644 63 Processo 0020804-15.2012.8.26.0019 (019.01.2012.020804) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa - Cleberson Pereira de Souza - PROC. 1819/12 - Vistos. Ante a certidão supra, aguarde-se o prazo de 06 meses previsto no art.475, § 5
2012.61.05.009740-7/SP APELANTE APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO NÃO OFERECIDA DENÚNCIA No. ORIG. : : : : : : : Justica Publica ORLANDO RUFO GONZALEZ SP089038 JOYCE ROYSEN e outro(a) BRITALDO PEDROSA SOARES SP115274 EDUARDO REALE FERRARI e outro(a) RINALDO PECCHIO JUNIOR 00097405820124036105 1 Vr CAMPINAS/SP DECISÃO Vistos. O julgamento do Recurso Extraordinário n.º 1.055.941 foi concluído em 28.11.2019, oportunidade em foi revogada a tutela provisória anteriormente concedida,
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1916 71 Processo 4006518-27.2013.8.26.0019 - Procedimento Ordinário - Vícios de Construção - JOSÉ MARCOS TORREZAN EDUARDO HENRIQUE BOLSI - - STORAGE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - - SONIA FERRAZ COSTA SORIANI - HUGO SORIANI - - JOÃO RIVAHIL BONANNO - - MARCOS ANTONIO COMETTI - - MARCIA SILVA SILVA VEIGA COMETTI
INDEFERIMENTO. INOCORRÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. NÃO CARACTERIZADA A OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ARBITRARIEDADE. NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. O Incidente de Insanidade Mental não pode ser objeto de determinação de instauração na via estreita do Habeas Corpus, salvo manifesta arbitrariedade na denegação da realização da perícia. (Prece
criminais, etc. Assim, visando assegurar a liberdade individual do agente, determino a expedição das comunicações de praxe, anotando-se que não se farão constar da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da justiça, qualquer notícia ou referência a estes autos, ressalvada a hipótese de requisição judicial.Após as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos.P.R.I.C. 0008070-19.2011.403.6105 - MINISTERIO PUBLICO FE