385 resultados encontrados para risco do desenvolvimento - data: 25/08/2025
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2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 18459 segurança, que o reclamante é portador de doença profissional em coluna e ombro direito, além de restar evidente a redução da 2- DOENÇA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS capacidade laborativa. MORAIS E MATERIAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA O perito médico, com base no exame físico realizado e nos exames especializados, mas sem descuidar da análise das ativida
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6821/2020 - Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020 1166 AMAZONIA SA. Processo nº: 0014863-17.2017.8.14.0028 Autor: EDMILSON NAZARIO PEREIRA Réu: BANCO DA AMAZONIA S.A MUTIRÃO INTERNO DECISÃO SANEADORA Não havendo preliminares a serem analisadas, passo ao saneamento e à organização do processo. A controvérsia fática contida nos autos reside em saber a) se, de fato, existe relação jurídica entre as partes; b) bem como se, decorrente de eventual
3283/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 204 de Adaptação)", "ocorrendo no curso de um período de adaptação a da vulnerabilidade psíquica na idade adulta. uma mudança existencial importante ou a um acontecimento Portanto não há nexo causal entre a doença do autor e o seu estressante", fl. 101. trabalho, isto é, não é possível considerar o trabalho (por pior que Nos termos do laudo pericial, a auto
3421/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 13517 absolvição do pagamento de honorários de advogado. No entanto, entendo que tal gravame se insere no ônus ínsito ao A segunda demandada, por sua vez, invoca a validade dos risco do desenvolvimento de atividade econômica, que não pode ser controles de frequência apresentados e a consequente reforma da r. transferido ao trabalhador. Assim sendo, cabia à empr
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2112 197 cadastros de inadimplentes” (“Responsabilidade Civil dos Bancos, Mercado e Microssistemas Legislativos”, de Marcelo Benacchio, na obra coletiva “Responsabilidade Bancária”, organizada por Alexandre Guerra e Marcelo Benacchio, editora Quartier Latin, 2012, 1ª edição, página 66).Serviços estes jungidos à ativi
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2144 173 verossímeis as alegações do Autor e fazer crer haver qualquer nexo de causalidade entre as transações ocorridas em sua conta-corrente e o suposto dano experimentado. Desta feita, em se tratando de prova eminentemente documental que como tal, deveria necessariamente ter acompanhado a exordial (CPC, art. 283), é forço
Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2209 181 ibi onus” (Sérgio Carlos Covello, “Responsabilidade dos bancos pelo pagamento de cheques falsos e falsificados”, da obra coletiva coordenada por Yussef Said Cahali, “Responsabilidade Civil”, editora Saraiva, 2ª edição, 1988, páginas 277 e 278). Neste sentido, no tópico “Violação do sistema eletrônico
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1975 180 responsabilidade deve sempre recair sobre aquele que extrai maior lucro da atividade que deu margem ao dano ubi emolumentum ibi onus”. E tem mais: partindo-se da premissa de que, em face “do novo Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade dos bancos, como prestadores de serviços é objetiva” (“Responsa
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1481 235 ser apurado detalhadamente, pois o banco também será prejudicado, portanto não procede a ação”. Ora, olvida-se a ré que a atividade profissional pela mesma desenvolvida vem de assumir a roupagem jurídica de “atividade de risco”, cuja responsabilidade “deve sempre recair sobre aquele que extrai maior lucro da
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1507 191 dos hackers, saques e transferências de numerário com senha falsa, e assim pode diante? Os bancos tem se esforçado em atribuir ao consumidor ou usuário as consequências destes riscos, ao argumento de que não respondem pelo risco do desenvolvimento. Entende-se por risco de desenvolvimento o defeito impossível de se