10.001 resultados encontrados para riscos que razoavelmente dele - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2461 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/03/2018 Publicação: quarta-feira, 07/03/2018 NR.PROCESSO: 0287315.15.2014.8.09.0051 artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor, sujeita, portanto, à incidência das respectivas normas. Como cediço, na hipótese de defeito/vício estrutural na obra, a responsabilidade do construtor é presumida, independentemente da comprovação de culpa (objetiva), ressalvadas as hipóteses de força maior, caso fort
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2595 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 24/09/2018 Publicação: terça-feira, 25/09/2018 III - a época em que foi fornecido. § 2º. O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas. NR.PROCESSO: 0365008.36.2015.8.09.0085 II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; § 3º. O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2476 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/03/2018 Publicação: segunda-feira, 02/04/2018 NR.PROCESSO: 5188940.09.2017.8.09.0011 De tal sorte, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços deve responder pelos danos causados pelas informações insuficientes ou inadequadas: "Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6975/2020 - Terça-feira, 25 de Agosto de 2020 I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido. (...) Sua responsabilidade objetiva somente é elidida quando prova que o dano ocorreu por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Deste modo, tem o banco responsabilidade sobre os serviços prestados, de modo que se se deram de forma que cause prejuízos ao consumidor r
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2640 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/12/2018 Publicação: terça-feira, 04/12/2018 I- o modo de seu fornecimento; II- o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; NR.PROCESSO: 0362667.94.2016.8.09.0087 § 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: III- a época em que foi fornecido. (…) § 3° O fornec
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2674 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 24/01/2019 Publicação: sexta-feira, 25/01/2019 Pondera, ainda, que não houve a comprovação do dano moral, razão pela qual, pugna pelo seu afastamento. Alternativamente, requer a diminuição do NR.PROCESSO: 0148506.80.2016.8.09.0049 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva quantum arbitrado a título de dano moral. Adianto que, em exame dos elementos informativos que compõem o caderno processua
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6983/2020 - Sexta-feira, 4 de Setembro de 2020 I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido. (...) Sua responsabilidade objetiva somente é elidida quando prova que o dano ocorreu por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Deste modo, tem o banco responsabilidade sobre os serviços prestados, de modo que se se deram de forma que cause prejuízos ao consumidor r
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2499 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 04/05/2018 Publicação: segunda-feira, 07/05/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; NR.PROCESSO: 0449828.16.2014.8.09.0087 PODER JUDICIÁRIO III - a época em que foi fornecido. (g.) Nos termos do supracitado artigo, em razão da prestação de serviço defeituoso, a instituição bancária responde objet
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7076/2021 - Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2021 103 [5] Art. 12 - O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inade
impugnados pelos autores. Por outro lado, a contagem do prazo prescricional somente se inicia a partir da ciência inequívoca do mutuário quanto à negativa de cobertura securitária, o que não foi comprovado pelas rés. No mais, não incumbe à CEF responder pela integridade ou pela qualidade da construção de imóvel vendido pronto e acabado por terceiros. Sua única responsabilidade está limitada ao contrato de mútuo. E, quanto à seguradora, os laudos de vistoria atestaram que não há