10.001 resultados encontrados para riscos que razoavelmente dele - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
impugnados pelos autores. Por outro lado, a contagem do prazo prescricional somente se inicia a partir da ciência inequívoca do mutuário quanto à negativa de cobertura securitária, o que não foi comprovado pelas rés. No mais, não incumbe à CEF responder pela integridade ou pela qualidade da construção de imóvel vendido pronto e acabado por terceiros. Sua única responsabilidade está limitada ao contrato de mútuo. E, quanto à seguradora, os laudos de vistoria atestaram que não há
documentos e laudos constantes dos autos são suficientes ao esclarecimento dos fatos e não foram especificamente impugnados pelos autores. Por outro lado, a contagem do prazo prescricional somente se inicia a partir da ciência inequívoca do mutuário quanto à negativa de cobertura securitária, o que não foi comprovado pelas rés. No mais, não incumbe à CEF responder pela integridade ou pela qualidade da construção de imóvel vendido pronto e acabado por terceiros. Sua única responsab
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Novembro de 2013 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 856 49 de acidente de consumo quando o produto ou serviço prestado ofende à saúde ou à segurança do consumidor, embora utilizado corretamente ou conforme instruções de uso. Ainda que o dano decorra de acidente de consumo, a responsabilidade solidária persiste quando verificadas as hipóteses previstas nos incisos I a III, do art. 13, do CDC, com direito de regresso, ao que p
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1007 535 produto oferecido ao fornecedor pelo consumidor, que não pode ser retirada sem que este produto perca sua finalidade. Contudo, sua definição é realizada pelo intérprete por ser um conceito jurídico indeterminado. O caráter defeituoso do produto ou serviço, portanto, depende de uma valoração, cuja tarefa será do juiz. Existem três modalidades de defeito: a) o defeito
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2752 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 22/05/2019 Publicação: quinta-feira, 23/05/2019 Por conseguinte, a negativação realizada com fundamento nas cobranças indevidas também se mostra imprópria. Oportuno transcrever os artigos do Código de Defesa do Consumidor que balizam a questão posta sub judice: NR.PROCESSO: 0050168.54.2017.8.09.0011 razão de ter restado caracterizado o ato ilícito passível de indenização, em face do defeito na prestaç�
ANO X - EDIÇÃO Nº 2299 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 30/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/07/2017 Em proêmio, importante registrar que, na relação jurídica em apreço, aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a presença das figuras do consumidor (por equiparação) e do fornecedor de serviços, nos termos dos artigos 2º e 3º, do referido diploma legal. Além do mais, a Súmula 297, do Superior Tribunal de Justiça, não dei
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2637 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 28/11/2018 Publicação: quinta-feira, 29/11/2018 NR.PROCESSO: 0146693.12.2016.8.09.0051 A presente demanda foi ajuizada sob o fundamento de que a autora adquiriu da ré um imóvel no Conjunto Residencial Cerrado VII, financiado pelo Programa do Governo Federal "Minha Casa Minha Vida”, o qual, em razão da má construção, apresentou inúmeros defeitos, dificultando, sobremaneira, a habitação. Postulou-se, então,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7209/2021 - Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 4012 É de conhecimento geral as notícias relatadas acerca das fraudes envolvendo contratos de financiamento, que resultou na prática de vários crimes por parte dos funcionários das instituições financeiras envolvidas. No caso em concreto, observa-se que o banco não apresentou nos autos nenhum comprovante de que tenha transferido ou entregue ao requerente os valores contratados por ele. Assim sendo,
documentos e laudos constantes dos autos são suficientes ao esclarecimento dos fatos e não foram especificamente impugnados pelos autores. Por outro lado, a contagem do prazo prescricional somente se inicia a partir da ciência inequívoca do mutuário quanto à negativa de cobertura securitária, o que não foi comprovado pelas rés. No mais, não incumbe à CEF responder pela integridade ou pela qualidade da construção de imóvel vendido pronto e acabado por terceiros. Sua única responsab
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.127 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de julho de 2022 Cad 4/ Página 767 Reu: Banco Do Barsil S/a Advogado: Andre Luis Santos Leal Romeu (OAB:BA34935) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IBICARAÍ - JURISDIÇÃO PLENA AUTOS N.º: 0001030-59.2012.8.05.0091 Parte Autora: Nome: VANUSIA DE SELES RIBEIRO Endereço: desconhecido Parte Ré: Nome: BANCO DO BARSIL S/A Endereço: desconhecido SENTENÇA Vistos. VANUSIA DE SE