10.001 resultados encontrados para rito da presente - data: 11/08/2025
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2554/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018 2824 - DANIEL DE OLIVEIRA KONIG PODER JUDICIÁRIO FEDERAL NOTIFICAÇÃO PROCESSO Nº: 0020081-86.2018.5.04.0006 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) AUTOR: SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DO R G S RÉU: DANIEL DE OLIVEIRA KONIG NOTIFICAÇÃO PROCESSO Nº: 0020081-86.2018.5.04.0006 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) AUTOR: SINDICAT
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1283 824 2488/12 - Procedimento Sumário - MONICA AGUEDA STOPPA X Municípalidade de Santo André - DESP. FLS. 12/22 I- Não vislumbrando prejuízo às partes, e para elidir a pratica de atos processuais inúteis, converto o rito da presente em ordinário. Anote-se e comunique-se. II- Defiro a gratuidade. Anote-se. III
3467/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022 RÉU GRUPO LT SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA 10865 Indefiro o requerido, aguarde-se a audiência . Tendo em vista que a reclamada GRUPO LT SERVICOS Intimado(s)/Citado(s): - M P T FIOS E CABOS ESPECIAIS LTDA. ESPECIALIZADOS LTDA, encontra-se em lugar desconhecido, notifique-se por edital. Proceda a secretaria a alteração cadastral quanto ao Rito da presente ação. PODER JU
análise, necessitada para fins legais. Presentes os requisitos defiro os benefícios do art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Não havendo prejuízo às partes converto o rito da presente ação do ordinário para o sumário. Ao SEDI para as retificações necessárias. Consoante o artigo 331, parágrafo 3º, do CPC, dou por prejudicada a realização de audiência preliminar, eis que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável, neste momento processual, a obtenção de tra
análise, necessitada para fins legais. Não havendo prejuízo às partes converto o rito da presente ação do ordinário para o sumário. Ao SEDI para as retificações necessárias. Consoante o artigo 331, parágrafo 3º, do CPC, dou por prejudicada a realização de audiência preliminar, eis que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável, neste momento processual, a obtenção de transação, ressalvada a possibilidade de composição entre as partes até a prolação de senten�
Nos termos da Lei n. 1.060/50, defiro os benefícios da gratuidade de justiça, por ser a parte autora, numa primeira análise, necessitada para fins legais. Não havendo prejuízo às partes converto o rito da presente ação do ordinário para o sumário. Ao SEDI para as retificações necessárias. Consoante o artigo 331, parágrafo 3º, do CPC, dou por prejudicada a realização de audiência preliminar, eis que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável, neste momento processual
análise, necessitada para fins legais. Presentes os requisitos defiro os benefícios do art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Não havendo prejuízo às partes converto o rito da presente ação do ordinário para o sumário. Ao SEDI para as retificações necessárias. Consoante o artigo 331, parágrafo 3º, do CPC, dou por prejudicada a realização de audiência preliminar, eis que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável, neste momento processual, a obtenção de tra
Nos termos da Lei n. 1.060/50, defiro os benefícios da gratuidade de justiça, por ser a parte autora, numa primeira análise, necessitada para fins legais. Não havendo prejuízo às partes converto o rito da presente ação do ordinário para o sumário. Ao SEDI para as retificações necessárias. Consoante o artigo 331, parágrafo 3º, do CPC, dou por prejudicada a realização de audiência preliminar, eis que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável, neste momento processual
análise, necessitada para fins legais. Não havendo prejuízo às partes converto o rito da presente ação do ordinário para o sumário. Ao SEDI para as retificações necessárias. Consoante o artigo 331, parágrafo 3º, do CPC, dou por prejudicada a realização de audiência preliminar, eis que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável, neste momento processual, a obtenção de transação, ressalvada a possibilidade de composição entre as partes até a prolação de senten�
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Setembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1279 197 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0248/2015 ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA (OAB 16326/CE) - Processo 0186162-10.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: RAIMUNDO RONALDO MOREIRA DE CARVALHO - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - MAPFRE SEGURADORA S.A. - De acordo com o disposto no Art. 285-A