1.262 resultados encontrados para ritos do processo - data: 21/08/2025
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2458/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 193 Conheço do agravo regimental apresentado pela ARCELORMITTAL BRASIL S/A, pois presentes os pressupostos de admissibilidade recursal. 2.2.1 AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE REVISÃO DO VALOR DA CAUSA. LEI N. 5.584/70. Visa o presente Agravo Regimental atacar a decisão monocrática deste Desembargador, na qualidade de Presidente do TRT da 17ª Região, proferida nos autos do P
2507/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 59 Trata-se de Agravo Regimental interposto por ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em face da decisão proferida por este Presidente do TRT da 17ª Região, nos autos do PRVC 000011073.2018.5.17.0000, que extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do NCPC, em face de a hipótese descrita não se enquadrar na Lei n. 5.584/70. A Agravante não se conforma a
2473/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018 16 1. RELATÓRIO 2.1 ADMISSSIBILIDADE Trata-se de Agravo Regimental interposto por ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em face de decisão proferida por este Relator, nos autos do PRVC 0001033-18.2017.5.17.0006, que extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do NCPC, em face de a hipótese descrita não se enquadrar na Lei n. 5.584/70. A Agravante não s
2466/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 187 2.1 ADMISSIBILIDADE 2.2 MÉRITO Conheço do agravo regimental apresentado pela ARCELORMITTAL BRASIL S/A, pois presentes os pressupostos de admissibilidade recursal. 2.2.1 AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE REVISÃO DO VALOR DA CAUSA. LEI N. 5.584/70 Visa o presente Agravo Regimental atacar a decisão monocrática deste Desembargador, na qualidade de Presidente do TRT da 17ª
2466/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 205 1. RELATÓRIO 2.1 ADMISSIBILIDADE Trata-se de Agravo Regimental interposto por ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em face de decisão proferida por este Relator, nos autos do PRVC 0001088-60.2017.5.17.0008, que extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do NCPC, em face de a hipótese descrita não se enquadrar na Lei n. 5.584/70. Conheço do agravo
2458/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2.1. ADMISSIBILIDADE 11 2.2 MÉRITO Conheço do agravo regimental apresentado pela ARCELORMITTAL BRASIL S/A, pois presentes os pressupostos de admissibilidade recursal. 2.2.1 AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE REVISÃO DO VALOR DA CAUSA. LEI N. 5.584/70. Visa o presente Agravo Regimental atacar a decisão monocrática deste Desembargador, na qualidade de Presidente do TRT da 17ª
3525/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 896 3. Portanto apresentado o laudo técnico (ID #id:e4214c9), vista às dias - , aplicável em todos os ritos do processo do trabalho, por partes pelo prazo de 05 dias (CLT, art. 852-H, § 6º - As partes serão força do princípio do diálogo das fontes) para manifestação, intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco facultado a lei a formulação
3566/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022 832 PERITO PIO CAMPOS FILHO Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO - MICHELE GONCALVES BAPTISTA JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO PODER JUDICIÁRIO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63e773 JUSTIÇA DO proferido nos autos. Vistos, em DESPACHO. 1. A dinâmica processual outorga as partes apresentarem quesitos à perícia no prazo que lhes for fixado (C
3532/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022 1967 1. Vista as partes do laudo pericial, no prazo de 5 dias (CLT, art. 852-H, § 6º - As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias - , aplicável em todos os ritos do processo do trabalho, por força do princípio do diálogo das fontes). 2. No mesmo prazo, deverão delimitarem as questões de fato sobre as quais recairá a ativida
2458/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 20 1. RELATÓRIO 2.1. ADMISSIBILIDADE Trata-se de Agravo Regimental interposto por ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em face de decisão proferida por este Desembargador, na qualidade de Presidente do TRT da 17ª Região, nos autos do PRVC 0000047-48.2018.5.17.0000, que extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do NCPC, em face de a hipótese descrita