1.518 resultados encontrados para roberta cristiane cordeiro - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2688 2128 de sua residência apresentava defeitos e todas as solicitações de reparação feitas à ré restaram infrutíferas. Requer, então, a determinação de que a ré cumpra com a sua obrigação de fazer consistente no fornecimento adequado de energia, a condenação da requerida ao pagamento de indenização p
Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2531 160 pedido de cumprimento de sentença deve ser formulado via peticionamento eletrônico, da seguinte forma: opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O
Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3350 3218 ou três pontos no canto superior ou inferior da tela do seu smartphone); c) No menu de opções, clique em “versão para computador” ou “versão do desktop”; d) A tela será atualizada e aparecerá o botão “Em vez disso, ingressar na Web”. Clique em referido botão e você será direcionado à sa
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2990 2380 sua. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Intime-se. - ADV: JULIANA REGINA GIL DA CUNHA GOMES (OAB 349484/SP) Processo 1000178-83.2020.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002
Assim, necessário o sobrestamento do feito até determinação ulterior. Int. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Vistos. Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Preliminarmente, saliento que, considerado o vultoso número dos recursos apresentados em lote, os quais, não obstante lastreados em fundamentos diversos, merecem idêntica solução, passo a apreciá-los em conjunto, por economia e celeridade processuais. Prol
Assim, necessário o sobrestamento do feito até determinação ulterior. Int. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Vistos. Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Preliminarmente, saliento que, considerado o vultoso número dos recursos apresentados em lote, os quais, não obstante lastreados em fundamentos diversos, merecem idêntica solução, passo a apreciá-los em conjunto, por economia e celeridade processuais. Prol
É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. De início, defiro os benefícios da gratuidade judiciária à Autora. Anote-se. A tutela provisória configura-se em prestação jurisdicional obtida após juízo de cognição sumária acerca das alegações constantes dos autos, dotada de precariedade e reversibilidade, somente sendo concedido caso presentes, cumulativamente, a probabilidade do direito (fummus boni juris) e a demonstração do perigo de dano ou de ilícito (pericullum in mora), nos termos do art
ATO ORDINATÓRIO - 29 0006022-46.2014.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6311002336 - FERNANDA MUNHOZ FERREIRA (SP313432 - RODRIGO DA COSTA GOMES) Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 16/2013 deste Juízo, datada de 06/05/2013, INTIMO A PARTE AUTORA a esclarecer, documentalmente, no prazo de 15 (quinze) dias, a divergência de nome apontada em relação aos documen
demanda, e consequente determinação da competência do Juizado Especial Federal, incide a regra do art. 260 do Código de Processo Civil c/c art. 3º, §2º da Lei n.º 10.259/2001, que dispõe que "Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3º, caput." 3. Versando a causa sobre prestações vencidas e vincendas e tendo a contadoria judicial constatado que a soma
demanda, e consequente determinação da competência do Juizado Especial Federal, incide a regra do art. 260 do Código de Processo Civil c/c art. 3º, §2º da Lei n.º 10.259/2001, que dispõe que "Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3º, caput." 3. Versando a causa sobre prestações vencidas e vincendas e tendo a contadoria judicial constatado que a soma