1.518 resultados encontrados para roberta cristiane cordeiro - data: 22/07/2025
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Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por ESCOLA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SÃO JORGE, ESCOLA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SÃO JORGE - FILIAL 1, ESCOLA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SÃO JORGE - FILIAL 2, e ESCOLA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SÃO JORGE - FILIAL 3 em face da UNIÃO FEDERAL, com pedido de tutela provisória tendo por escopo a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em relação à contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ao empregado durante os prime
Na verdade, o que a impetrante pretende é que o Poder Judiciário extrapole seu papel de intérprete da norma, que no caso não existe, e produza a regra. Tal pretensão, no entanto, vai de encontro ao princípio da separação dos poderes, tão caro ao Estado Democrático de Direito. Saliento que a Portaria 12/2012, aventada pela impetrante para sustentar seu pedido, depende de outros atos para sua regulamentação, cabendo, isso sim, aos órgãos competentes editá-los, em caráter geral, dia
Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego. Deixa claro o referido dispositivo, portanto, que não compete ao INSS a gestão destes dados, razão pela qual não pode ser responsabilizado por danos gerados por sua incorreção.Conquanto à autarquia previdenciária seja possível a inclusão de dados junto ao CNIS (tais como vínculos empregatícios), não se extrai de tal atribuição a responsabilidade pela fidelidade das informações nele já constante
Trata-se de ação cautelar preparatória inominada, com pedido liminar, ajuizada por PEPSICO DO BRASIL LTDA em face da UNIÃO FEDERAL, com a finalidade de obter a suspensão da exigibilidade do crédito objeto do processo administrativo nº 10880.009103/00-77, por meio do qual objetiva a requerente a compensação de parcela do débito da COFINS, relativamente ao período de maio/2000, no valor de R$ 266.635,37.Aduz a requerente que, em fevereiro/2000 formulou pedido de ressarcimento relativo a
Trata-se de ação cautelar preparatória inominada, com pedido liminar, ajuizada por PEPSICO DO BRASIL LTDA em face da UNIÃO FEDERAL, com a finalidade de obter a suspensão da exigibilidade do crédito objeto do processo administrativo nº 10880.009103/00-77, por meio do qual objetiva a requerente a compensação de parcela do débito da COFINS, relativamente ao período de maio/2000, no valor de R$ 266.635,37.Aduz a requerente que, em fevereiro/2000 formulou pedido de ressarcimento relativo a
MERAX DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO e EXPORTAÇÃO LTDA., com qualificação nos autos, ajuizou a presente ação de rito ordinário, com pedido de concessão de tutela antecipada, em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) objetivando, em síntese, a declaração de inexigibilidade de contribuições previdenciárias patronais, devidas a entidades terceiras e ao Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT incidentes sobre o terço constitucional de férias, aviso-prévio indenizado e dos primeiros 15 (quinz
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para determinar ao Conselho Regional de Farmácia de São Paulo que se abstenha de lavrar novos autos de infração em razão da ausência de responsável técnico farmacêutico no dispensário de medicamentos da autora, bem como para declarar a nulidade dos autos de infração de nºs NR 1332772, NR 1365756, NR2366199 e NR 2366948 e respectivas multas nos valores de R$ 2.791,80, R$ 2.575,80, R$ 5.103,00 e R