6.130 resultados encontrados para roberto fernandes novelli - data: 03/02/2025
Página 613 de 614
Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3072 2750 a extinção do feito. Como leciona Ricardo Cunha Chimenti: “Nos termos do Enunciado 75 do FONAJE, “A hipótese do § 4º, do artigo 53º, da Lei 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem p
Vistos.Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro em face de Jose Augusto Freire Sobral, objetivando o recebimento do montante de R$3.230,06, em razão de inadimplência no pagamento de anuidades e/ou multas devidas ao mencionado órgão de classe.Os autos foram inicialmente distribuídos ao Juízo da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que declinou da competência para julgamento da presente demanda nos t
12ª VARA CÍVEL MM. JUÍZA FEDERAL TITULAR DRA. ELIZABETH LEÃO Diretora de Secretaria Viviane C. F. Fiorini Barbosa Viviane C. F. Fiorini Barbosa Expediente Nº 3292 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0003792-19.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X LUIZ CARLOS DA SILVA Vistos em despacho. Inicialmente, comprove a autorae, juntando nos autos, as diligências que realizou na tentantiva de localizar o endereço do réu. Após, voltem os autos conclus
A CEF informou que o autor firmou termo de adesão, juntou os termos e informou quais foram os valores creditado na conta do autor (fls. 122-130).A execução foi extinta, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC/1973, porque o autor firmou termo de adesão e a sucumbência foi recíproca, com compensação entre as partes (fl. 139).Em Segunda Instância a sentença foi mantida, tendo sido certificado o trânsito em julgado (fls. 175-178, 187-190).O exequente requereu que a executada comprove
A CEF informou que o autor firmou termo de adesão, juntou os termos e informou quais foram os valores creditado na conta do autor (fls. 122-130).A execução foi extinta, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC/1973, porque o autor firmou termo de adesão e a sucumbência foi recíproca, com compensação entre as partes (fl. 139).Em Segunda Instância a sentença foi mantida, tendo sido certificado o trânsito em julgado (fls. 175-178, 187-190).O exequente requereu que a executada comprove
1.) Tratando-se de execução de título extrajudicial para pagamento de quantia certa, cite-se, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias.Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor da causa, os quais serão reduzidos à metade em caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do artigo 827, parágrafo 1º do CPC, ressalvadas as hipóteses de majoração previstas pelo artigo 827, parágra
REG. Nº ________/17TIPO BMANDADO DE SEGURANÇA Nº 0001450-93.2017.403.6100IMPETRANTE: OPTION MÓVEIS COMERCIAL LTDA EPPIMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO26ª VARA CÍVEL FEDERALVistos etc.OPTION MÓVEIS COMERCIAL LTDA EPP impetrou o presente mandado de segurança contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em São Paulo, pelas razões a seguir expostas:Afirma, a impetrante, que era optante pelo Simples Nacional, tendo sido excluída do mesmo, por meio de Ato
Vistos.Designo audiência para o dia 07 de Julho de 2016, às 15 horas.Intimem-se as testemunhas arroladas pela Defesa, residentes na Região Metropolitana de São Paulo, e os réus para que compareçam na sala de audiência deste Juízo na data ora designada.Depreque-se para a Subseção Judiciária de Curitiba/PR a intimação da testemunha Davi Albuquerque, para que compareça na Subseção Judiciária de Curitiba/PR na data ora designada nos autos, a fim de ser ouvida pelo Juízo deprecante
M2A ENGENHARIA LTDA., qualificada na inicial, impetrou o presente mandado de segurança contra ato praticado pelo Delegado Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo, pelas razões a seguir expostas:Afirma, a impetrante, que, no exercício de suas atividades, está obrigada a reter 11% do valor da nota fiscal ou fatura, gerando direito de restituição do saldo remanescente, que não foi compensado.Afirma, ainda, que apresentou pedido de restituição, em