8.985 resultados encontrados para robson cesar inacio - data: 31/07/2025
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Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2955 1972 dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, tam
Fica a parte autora intimada da decisão de fls. 1294 que segue:Em sede de ação reivindicatória, ajuizada em 1993, o réu (Antonio Rodrigues) foi condenado ao pagamento de indenização por perdas e danos pelo uso da área objeto da ação, equivalente ao valor do aluguel, no período compreendido entre fevereiro de 1982 e a data da desocupação (agosto de 2012), cujo montante ainda não foi objeto de liquidação.No curso do processo, há noticia de que o réu colocou à venda imóvel de su
0002948-18.2017.403.6104 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001483-71.2017.403.6104) LEONARDO SANTOS SOUZA SILVA X ANA PAULA SANTOS SILVA DOS REIS(SP369898 - DAVYD CASTRO MUNIZ) X MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 91 - PROCURADOR) Vistos. Acolhendo a manifestação do MPF à fl. 15, encaminhem-se os autos ao SUDP para retificação do polo ativo, acrescentando-se o nome da Requerente Ana Paula Santos Silva dos Reis.Com o retorno dos autos, intime-se a requerente, por meio de sua defesa
Fica a parte autora intimada da decisão de fls. 1294 que segue:Em sede de ação reivindicatória, ajuizada em 1993, o réu (Antonio Rodrigues) foi condenado ao pagamento de indenização por perdas e danos pelo uso da área objeto da ação, equivalente ao valor do aluguel, no período compreendido entre fevereiro de 1982 e a data da desocupação (agosto de 2012), cujo montante ainda não foi objeto de liquidação.No curso do processo, há noticia de que o réu colocou à venda imóvel de su
Dê-se ciência ao autor do desarquivamento do feito. Defiro o requerido pelo autor pelo prazo de 10 (dez) dias.Silente, retornem os autos ao arquivo. Int. 0001988-69.2012.403.6126 - MARIA ELENA BORTOLOTTO DA SILVA(SP147343 - JUSSARA BANZATTO E SP148162 - WALDEC MARCELINO FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP292371 - ANDRE MORENO DE MIRANDA E Proc. 2780 - LUCIANO PALHANO GUEDES) X MARIA ELENA BORTOLOTTO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência ao autor do desar
1- Vistos.2- A penhora eletrônica realizada através do sistema do BACENJUD não alcançou valores significativos, não sendo razoável prosseguir a efetivação dessa penhora devido ao seu pequeno valor, o qual resultaria em prejuízo para a Administração Pública, haja vista que os diversos atos a serem realizados como expedição de edital e mandados implicariam em dispêndio superior ao que se persegue no presente caso, bem como não atingirá seu desiderato em relação ao crédito execu
0003118-29.2013.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X FABIO MOBLICCI Vistos em despacho. Em face da certidão retro, transfiram-se os valores bloqueados à fl. 168 para a Caixa Econômica Federal - ag. 2206. Outrossim, considerando que os valores serão depositados em conta judicial aberta na própria Caixa Econômica Federal é possível que referida instituição bancária se aproprie do valor, após determinação, por ofício,
Decorrido, sem manifestação, aguarde-se eventual provocação no arquivo sobrestado. Int. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0004641-42.2014.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X OLIVEIRA RIO GRANDE REPAROS DE CONTAINERS LTDA - ME X FABIANO FARIA DE OLIVEIRA X ODEISA MARCIA BETTARELLO DE OLIVEIRA(SP215023 - INDALECIO FERREIRA FABRI E SP099584 - ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS) 1. Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposta pela Caixa Econômica
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE FL. 322: Pela petição de fls. 267, a exequente requer a extinção dos feitos em virtude do pagamento da dívida.Diante disso, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTAS AS EXECUÇÕES FISCAIS, revogando a declaração de ineficácia da alienação do imóvel inscrito sob o n. 6.704, registrada no dia 08.12.2004.Custas pela executada.Traslade-se cópia desta sentença para os autos das execuções fiscais 0204694-40.1994.403.6104, 0
REPUBLICAÇÃO: Dê-se ciência do desarquivamento pelo prazo de 5 (cinco) dias.No silêncio, retornem os autos ao arquivo.Int.Ato ordinatório praticado por delegação nos termos da Portaria nº 5, de 03 de junho de 2016, disponibilizado no Diário Eletrônico de 14.06.2016. 0011143-70.2009.403.6104 (2009.61.04.011143-3) - ROSELAYNE DUARTE AMMIRABILE(SP242633 - MARCIO BERNARDES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP209960 - MILENE NETINHO JUSTO MOURÃO) Vista dos autos à CEF, conforme requerido.Ato or