1.369 resultados encontrados para rogerio alves viana - data: 19/01/2025
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Vistos, em decisão.Trata-se de Ação Ordinária proposta por JÉSSICA ELEN CORREIA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pela qual a parte autora visa o restabelecimento do benefício previdenciário auxílio-doença e sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez.Disse que percebeu o benefício no período de 2014/2016, ocasião em que foi cessado. Assim, ajuizou nova demanda, pretendendo o restabelecimento do auxílio doença, em virtude de não reunir condiçõe
pagamento honorários advocatícios, em face do princípio da causalidade, tendo em vista que o lançamento tributário só ocorreu em função de descumprimento de obrigação acessória pelo próprio embargante, ainda que por meio de curador, consistente na necessidade de formular pedido expresso de cancelamento de inscrição no CRECI.Sem custas (art. 7º da Lei 9.289/96).Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais nº 00098465720164036112, liberando-se imediatamente eventual
EXECUCAO FISCAL 0007701-67.2012.403.6112 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2119 - LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES) X SANTA MARINA ALIMENTOS LTDA(SP025427 - JOSE WAGNER BARRUECO SENRA) X MARCIO BRITO ESTEVAM Folha 171:- Proceda a Secretaria do Juízo à conversão dos metadados de autuação do processo físico para o sistema eletrônico, por meio da ferramenta Digitalizador PJe, observando-se as classes específicas de cadastramento dos autos. O processo eletrônico assim criado preservará o número d
Vistos, em decisão.Bloqueado valores via sistema BACENJUD (folha 171 e verso), a parte executada requereu desbloqueio do montante de R$ 689,13, ao argumento de que se trata de conta poupança, inferior a 40 salários mínimos. Com relação ao valor bloqueado de R$ 12,65, disse que é decorrente de crédito de seu benefício previdenciário. Dessa forma, mencionada conta é mantida junto ao Banco do Brasil para recebimento de proventos.Assim, trata-se de verba alimentar, portanto impenhorável.
Folha 1272: indefiro o requerimento de levantamento do saldo da conta nº 0265.005.00152591-6, migrada para a conta nº 0265.635.00001765-8 (fls. 1236/1241), tendo em vista que o referido montante foi destinado ao Juízo da 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais, vinculado ao processo nº 0001182-17.1999.403.6182, em virtude de penhora no rosto dos autos, nos termos da decisão proferida às fls. 1207/1208 e conforme ofício expedido às fls. 1257.Oportunamente, após a juntada dos alvarás liq
EXECUCAO FISCAL 0007701-67.2012.403.6112 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2119 - LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES) X SANTA MARINA ALIMENTOS LTDA(SP025427 - JOSE WAGNER BARRUECO SENRA) X MARCIO BRITO ESTEVAM Folha 171:- Proceda a Secretaria do Juízo à conversão dos metadados de autuação do processo físico para o sistema eletrônico, por meio da ferramenta Digitalizador PJe, observando-se as classes específicas de cadastramento dos autos. O processo eletrônico assim criado preservará o número d
02/1984. A decisão que determinou o arquivamento dos autos com base no art. 40 da LEF foi protocolada em 07.05.2007. IV - Levando em consideração o fato de que a prescrição quinquenária ocorre em primeiro lugar, ela é aplicável no caso concreto. Contudo, o seu termo inicial, diferentemente do que restou assentado pelo juízo de primeiro grau, não se refere à dcisão que determinou o arquivamnto da demanda executiva com fulcro no art. 40 da LEF, mas ao instante em que o E. STF julgou o
Folha 1272: indefiro o requerimento de levantamento do saldo da conta nº 0265.005.00152591-6, migrada para a conta nº 0265.635.00001765-8 (fls. 1236/1241), tendo em vista que o referido montante foi destinado ao Juízo da 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais, vinculado ao processo nº 0001182-17.1999.403.6182, em virtude de penhora no rosto dos autos, nos termos da decisão proferida às fls. 1207/1208 e conforme ofício expedido às fls. 1257.Oportunamente, após a juntada dos alvarás liq
Juíza Federal [1] PAULSEN, LEANDRO. Direito tributário: C onstituição e C ódigo Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência, 13ª edição, Porto Alegre, Livraria do Advogado Editora, 2011. NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA JUÍZA FEDERAL TIAGO BITENCOURT DE DAVID JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO Expediente Nº 11311 EMBARGOS A EXECUCAO 0009939-90.2015.403.6100 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002421-59.2009.403.6100 (2009.61.00.002421-5) ) - UNIAO FEDERAL(Proc. 1101 - GUSTAVO HENRIQUE
réu. (folhas 98/99).É o relatório.DECIDO.Em face da expressa desistência manifestada pela CEF, a extinção do feito é medida que se impõe.Ante o exposto, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 200, único, homologo a desistência manifestada pela CEF e extingo a presente ação monitória, sem resolução do mérito, o que faço com espeque nos artigos 775, c.c. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil.Defiro o desentranhamento dos documentos originais que