30 resultados encontrados para roni carlos juzzio - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1921 2423 de execução de título judicial (Acórdão de fls. 426/430 - verba sucumbencial) que figura como credor o patrono da executada Margarida Pinto Baptista. Desta forma, cadastre-se fls. 450/452 como incidente de cumprimento de sentença, o qual deverá tramitar dentro dos autos (entranhado). Aguarde-se o prazo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 971 2626 477.01.2008.022458-8/000000-000 - nº ordem 17/2009 - Usucapião - ANTONIO BATISTA DO NASCIMENTO E OUTROS X ONOFRE GUILHERME FERREIRA E OUTROS - Vistos. Comprovem os autores a numeração oficial do imóvel, mediante certidão expedida pela municipalidade. Após, tornem ao Cartório de Registro de Imóveis, para
Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2848 3887 igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante art. 523, § 3º, do CPC. Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema BACE
Disponibilização: quinta-feira, 22 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2702 7416 no percentual de 10%. Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), dever�
Disponibilização: segunda-feira, 21 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2579 3384 prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débitodescrito na inicial deste incidente, presumindo-se válida a intimação dirigida a endereço constante nos autos (indicado pelo devedor ou no local em que ele foi citado) ainda que não recebida pessoalmente (art. 274, § único, CPC).A ausência de
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2744 3721 Processo 0009406-79.2017.8.26.0477 (processo principal 0020097-65.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Condomínio - Flavio Callado de Carvalho - Ernani Madureira da Silva Junior - - Maria Nazaré Madureira da Silva e outros Providencie a parte exequente a retirada do Mandado de Levantamento Judicial
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2744 3721 Processo 0009406-79.2017.8.26.0477 (processo principal 0020097-65.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Condomínio - Flavio Callado de Carvalho - Ernani Madureira da Silva Junior - - Maria Nazaré Madureira da Silva e outros Providencie a parte exequente a retirada do Mandado de Levantamento Judicial
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2744 3721 Processo 0009406-79.2017.8.26.0477 (processo principal 0020097-65.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Condomínio - Flavio Callado de Carvalho - Ernani Madureira da Silva Junior - - Maria Nazaré Madureira da Silva e outros Providencie a parte exequente a retirada do Mandado de Levantamento Judicial
Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1729 2277 CC/1916 (CC/2002, art. 186 c/c art. 927)” (Condomínio Edilício, Aspectos Relevantes, Aplicação do Novo Código Civil, Ed. Método, p. 246/247). No caso presente, a convenção condominial afasta expressamente a responsabilidade do Condomínio, como se vê de sua cláusula 27, parágrafo segundo (fl. 92