6.548 resultados encontrados para rosali de fatima dezejacomo maruschi - data: 28/11/2024
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Processos encontrados
EM EN TA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUXÍLIO-RECLUSÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau que indeferiu a concessão de tutela de urgência, para implantação de benefício previdenciário de auxílio-reclusão. 2 - Inexistem nos autos elementos "que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (art. 300, CPC). 3
Sem condenação em verba honorária, ante ausência de triangularização processual. Ausentes custas, ante os benefícios da justiça gratuita, ora deferidos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Bauru, data infra. Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juíza Federal Substituta CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001034-79.2018.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru EXEQUENTE:
Sem condenação em verba honorária, ante ausência de triangularização processual. Ausentes custas, ante os benefícios da justiça gratuita, ora deferidos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Bauru, data infra. Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juíza Federal Substituta CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001034-79.2018.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru EXEQUENTE:
Ante o exposto, nego provimento ao recurso, condenando o INSS ao pagamento dos honorários recursais, e, de ofício, determino a alteração dos juros de mora e da correção monetária. É COMO VOTO. /gabiv/jb E M E N TA PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS PREENCHIDOS - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Por ter sido a sentença proferida sob a égide do Código de Processo Civil de 2015 e, em razão de sua regularidade formal, conforme certific
O processo supra referido foi incluído na Sessão abaixo indicada, a qual será realizada em ambiente exclusivamente eletrônico, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 5 (cinco dias), por meio do endereço [email protected], demonstrem interesse em que o julgamento seja realizado de forma presencial, para fins de realização de sustentação oral ou por outro motivo relevante, ficand
São Paulo, 1 de março de 2017 Destinatário: APELANTE: DAGIMA FERREIRA DA SILVA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 5001447-30.2016.4.03.9999 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data:27/03/2017 Horário:14h00 Local: - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001061-24.2016.4.03.0000 R
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1518 EXEQTE : RITA CANOLA MOREIRA ADVOGADO : 282073/SP - Donizeti Aparecido Monteiro EXECTDO : BANCO DO BRASIL S/A VARA:1ª VARA PROCESSO :3001839-64.2013.8.26.0095 CLASSE :CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQTE : José Pratti ADVOGADO : 282073/SP - Donizeti Aparecido Monteiro EXECTDO : Banco do Brasil S/A VARA:1ª VARA PROCESS
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2056 EXEQTE : Ótica Brotense Ltda ME EXECTDA : Rosa Alzira Soares VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :0000017-86.2016.8.26.0095 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Ótica Brotense Ltda ME EXECTDO : Sebastião Pascoal Fernandes VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :0000019-56.
VII - A autarquia é isenta do pagamento das custas processuais, nos termos do § 8º da Lei nº 8.620/93, devendo, entretanto, reembolsar as despesas devidamente comprovadas. VIII – Apelação do INSS improvida. Recurso adesivo do autor parcialmente provido. Tutela antecipada mantida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Nona Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação e dar parcial provimento ao recurso adesivo. , nos termos do
I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 0000969-55.2012.403.6117 PROT: 07/05/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: PLACIDO DOS SANTOS ADV/PROC: SP123598 - ROSALI DE FATIMA DEZEJACOMO MARUSCHI E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV/PROC: PROC. WAGNER MAROSTICA VARA : 1 PROCESSO : 0000970-40.2012.403.6117 PROT: 07/05/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: DAILTON JOSE RODRIGUES ADV/PROC: SP123598 - ROSALI DE FATIMA DEZEJACOMO MARUSCHI E OUTR