6.573 resultados encontrados para rosana zinsly sampaio camargo - data: 24/11/2024
Página 657 de 658
Processos encontrados
tutela antecipatória, a existência de prova inequívoca da verossimilhança da alegação e, alternativamente, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou a caracterização de abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.A parte Autora apresenta pedido de antecipação dos efeitos da tutela a fim de que seja obstada a realização de leilão do imóvel objeto da matrícula n. 77.833, registrado perante o 5º Cartório de Registro de Imóvei
Em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, com a Portaria n.º 11, de 14 de agosto de 2018, deste Juízo, abro vista destes autos para ciência às partes da baixa dos autos do Tribunal Regional Federal da Terceira Região ou dos Tribunais Superiores, e de que, havendo interesse no início do cumprimento de sentença, deverá o exequente retirar os autos em carga, pelo prazo de 10 (dez) dias, para promover a virtualização dos atos processuais, m
PROCEDIMENTO COMUM 0051053-10.1995.403.6100 (95.0051053-7) - SGL CARBON DO BRASIL LTDA(SP026914 - SONIA MARIA GIANNINI MARQUES DOBLER) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1690 - FRANCISCO DE PAULA VICENTE DE AZEVEDO) Em conformidade com o disposto no parágrafo 4º, do artigo 203 do Código de Processo Civil e com a Portaria n.º 11 de 14 de agosto de 2018 deste Juízo, abro vista destes autos para o desarquivamento de autos; a intimação da parte interessada, com prazo de 5 (cinco) dias, para a providência
arquivos previstos na Resolução PRES nº 88/2017, cumprirá ao exequente inserir no sistema PJe, para início do cumprimento de sentença, as seguintes peças processuais, digitalizadas e nominalmente identificadas: I) petição inicial; II) procuração outorgada pelas partes; III) documento comprobatório da data de citação do(s) réu(s) na fase de conhecimento; IV) sentença e eventuais embargos de declaração; V) decisões monocráticas e acórdãos, se existentes; VI) certidão de trâ
Em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, com a Portaria n.º 11, de 14 de agosto de 2018, deste Juízo, abro vista destes autos para ciência às partes da baixa dos autos do Tribunal Regional Federal da Terceira Região ou dos Tribunais Superiores, e de que, havendo interesse no início do cumprimento de sentença, deverá o exequente retirar os autos em carga, pelo prazo de 10 (dez) dias, para promover a virtualização dos atos processuais, m
0021568-62.1995.403.6100 (95.0021568-3) - AMERICO JOAQUIM GARCIA X ARNALDO OSSE FILHO X ARNALDO RIBEIRO BARROSO X BRUNO AMADEI SANDIN X CELINA DIAS GRECCO X CLEZA GARCIA PAGOTTO X DALTON PIRES FERREIRA X GLAUCIA LANGBECK OSSE X HELOISA HELENA FREIRE X ISABEL SOBRAL X JANE SOUZA LANGBECK CORREA X LUIZ ANTONIO ALIMARI X LUIZ FERNANDO SILVA CAPPUCCI X MARCIA ASSA PACIORNIK X MARCOS VENICIO RODRIGUES SALDANHA X MARIA LUCIA SOUZA RODRIGUES X MARILDA ALVES CHIMELO X MARISA IZILDA PIRES X NEDIO HENRIQU
0021568-62.1995.403.6100 (95.0021568-3) - AMERICO JOAQUIM GARCIA X ARNALDO OSSE FILHO X ARNALDO RIBEIRO BARROSO X BRUNO AMADEI SANDIN X CELINA DIAS GRECCO X CLEZA GARCIA PAGOTTO X DALTON PIRES FERREIRA X GLAUCIA LANGBECK OSSE X HELOISA HELENA FREIRE X ISABEL SOBRAL X JANE SOUZA LANGBECK CORREA X LUIZ ANTONIO ALIMARI X LUIZ FERNANDO SILVA CAPPUCCI X MARCIA ASSA PACIORNIK X MARCOS VENICIO RODRIGUES SALDANHA X MARIA LUCIA SOUZA RODRIGUES X MARILDA ALVES CHIMELO X MARISA IZILDA PIRES X NEDIO HENRIQU
integralmente transferidos ao Plano II; (e) condenar o corréu SANTANDER a restituir os valores de contribuição extraordinária exigida aos beneficiários desta ação.As preliminares aduzidas, em homenagem à celeridade processual, serão objeto de análise pormenorizada por ocasião da prolação da sentença.Rejeito o pedido de produção de prova oral, eis que prescindível e inadequada à solução da lide, uma vez que a oitiva de testemunhas não poderia, em princípio, suprir a eventual
(Parágrafo incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) 2o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo. (Parágrafo incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)A disponibilidade econômica ou jurídica da renda é questão imbricada diretamente com o princípio da legalidade, pois somente a partir da existência efetiva da renda será possív
2004, p. 783). A transação está atualmente regulada nos artigos 840 a 850 do Código Civil (Lei n. 10.406, de 2002) e consiste em forma de solução do conflito de interesses, mediante concessões mútuas entre os litigantes, conquanto versem sobre direitos patrimoniais.De fato, o direito de crédito reclamado na petição inicial detém natureza patrimonial, razão pela qual pode ser transacionado.Ademais, não há comprovação de qualquer vício de consentimento no referido ato extrajudici