TRF3 31/10/2018 - Pág. 93 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, com a Portaria n.º 11, de 14 de agosto de 2018, deste Juízo, abro vista destes autos para ciência às partes da baixa dos autos
do Tribunal Regional Federal da Terceira Região ou dos Tribunais Superiores, e de que, havendo interesse no início do cumprimento de sentença, deverá o exequente retirar os autos em carga, pelo prazo de 10 (dez) dias,
para promover a virtualização dos atos processuais, mediante a digitalização e inserção deles no sistema PJe.Após a carga dos autos, a Secretaria fará a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o
processo eletrônico. Os documentos digitalizados devem ser anexados pelo exequente no processo eletrônico criado, que preservará o número de autuação e registro dos autos físicos.Atendidos os tamanhos e formatos de
arquivos previstos na Resolução PRES nº 88/2017, cumprirá ao exequente inserir no sistema PJe, para início do cumprimento de sentença, as seguintes peças processuais, digitalizadas e nominalmente identificadas: I)
petição inicial; II) procuração outorgada pelas partes; III) documento comprobatório da data de citação do(s) réu(s) na fase de conhecimento; IV) sentença e eventuais embargos de declaração; V) decisões monocráticas e
acórdãos, se existentes; VI) certidão de trânsito em julgado; VII) outras peças que o exequente repute necessárias para o exato cumprimento da decisão, ou cuja anexação aos autos eletrônicos seja determinada pelo Juízo,
a qualquer tempo. É lícito ao exequente promover a digitalização integral dos autos, da seguinte forma: a) vedando-se a sobreposição de documentos ou a apresentação de documentos coloridos; b) observando a ordem
sequencial dos volumes do processo; c) nomeando os arquivos digitais com a identificação do volume do processo correspondente, atendidos os tamanhos e formatos previstos na Resolução PRES nº 88/2017.Se nada for
requerido no prazo de 10 (dez) dias, os autos serão arquivados.
EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA
0020816-22.1997.403.6100 (97.0020816-8) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0727647-55.1991.403.6100 (91.0727647-8) ) - UNIAO FEDERAL(Proc. 1690 - FRANCISCO DE PAULA
VICENTE DE AZEVEDO) X CONSTRUTORA PASSAFINI PANOSSIAN LTDA X BELLIERE IND/ DE REFRIGERACAO LTDA X ARRUDA BARBIERI E CIA LTDA X CERAMICA NOSSA SENHORA
DA PIEDADE LTDA X FABRICA DE TRANCAS BRASIL LTDA X CEMIL CENTRO MEDICO DE ITU S/C LTDA X CERAMICA TRES M LTDA X INDUSTRIA DE CERAMICA BRASIL LTDA(SP113570
- GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO)
Visto em EMBARGOS DE DECLARAÇÃOTrata-se de embargos de declaração de fls. 610/vº opostos pela União sob o fundamento de que a decisão lançada às fls. 605/606 é obscura/omissa na medida em que deixou
de considerar o cálculo de fls. 530/544. Intimada, a parte embargada não se manifestou, conforme certidão de fls. 612. É o relatório. Passo a decidir. Em princípio verifico que não procede a manifestação da embargante,
pois ausentes os pressupostos e requisitos legais para o recebimento dos Embargos. Como é de conhecimento, utiliza-se a via processual dos Embargos de Declaração para sanar erro, obscuridade, contradição ou omissão
na decisão, conforme artigos 1022 e 1023 do Código de Processo Civil. Inexistindo erro, obscuridade, contradição ou omissão não subsiste interesse processual na interposição dos embargos.Os argumentos levantados
pela embargante demonstram que sua intenção é a de que o Juízo reexamine a decisão proferida às fls. 605/606 visando, única e exclusivamente, a sua reconsideração, e não o de sanar eventual erro, obscuridade,
contradição ou omissão na decisão. Os cálculos apresentados pela Contadoria às fls. 530/544 se referem apenas à atualização dos cálculos de fls. 461/485, em nada alterando o valor final obtido. Trata-se, portanto, de
hipótese de uso indevido dos instrumentos processuais recursais. Pelo exposto, ausentes os pressupostos legais, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração de fls. 610/vº.Publique-se. Intimem-se.
CAUCAO - PROCESSO CAUTELAR
0002347-10.2006.403.6100 (2006.61.00.002347-7) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0012753-27.2005.403.6100 (2005.61.00.012753-9) ) - ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA
SOMA LTDA(SP027821 - MARIA ELISABETH BETTAMIO VIVONE E SP182632 - RICARDO ALEXANDRE HIDALGO PACE) X INSS/FAZENDA(SP081619 - MARCO ANTONIO ZITO ALVARENGA)
Em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, com a Portaria n.º 11, de 14 de agosto de 2018, deste Juízo, abro vista destes autos para ciência às partes da baixa dos autos
do Tribunal Regional Federal da Terceira Região ou dos Tribunais Superiores, e de que, havendo interesse no início do cumprimento de sentença, deverá o exequente retirar os autos em carga, pelo prazo de 10 (dez) dias,
para promover a virtualização dos atos processuais, mediante a digitalização e inserção deles no sistema PJe.Após a carga dos autos, a Secretaria fará a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o
processo eletrônico. Os documentos digitalizados devem ser anexados pelo exequente no processo eletrônico criado, que preservará o número de autuação e registro dos autos físicos.Atendidos os tamanhos e formatos de
arquivos previstos na Resolução PRES nº 88/2017, cumprirá ao exequente inserir no sistema PJe, para início do cumprimento de sentença, as seguintes peças processuais, digitalizadas e nominalmente identificadas: I)
petição inicial; II) procuração outorgada pelas partes; III) documento comprobatório da data de citação do(s) réu(s) na fase de conhecimento; IV) sentença e eventuais embargos de declaração; V) decisões monocráticas e
acórdãos, se existentes; VI) certidão de trânsito em julgado; VII) outras peças que o exequente repute necessárias para o exato cumprimento da decisão, ou cuja anexação aos autos eletrônicos seja determinada pelo Juízo,
a qualquer tempo. É lícito ao exequente promover a digitalização integral dos autos, da seguinte forma: a) vedando-se a sobreposição de documentos ou a apresentação de documentos coloridos; b) observando a ordem
sequencial dos volumes do processo; c) nomeando os arquivos digitais com a identificação do volume do processo correspondente, atendidos os tamanhos e formatos previstos na Resolução PRES nº 88/2017.Se nada for
requerido no prazo de 10 (dez) dias, os autos serão arquivados.
Expediente Nº 9427
PROCEDIMENTO COMUM
0446305-21.1982.403.6100 (00.0446305-6) - MONSANTO DO BRASIL S/A(SP157768 - RODRIGO RAMOS DE ARRUDA CAMPOS E SP205704 - MARCELLO PEDROSO PEREIRA) X INSTITUTO DE
ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL - IAPAS(Proc. 1690 - FRANCISCO DE PAULA VICENTE DE AZEVEDO)
Em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, com a Portaria n.º 11, de 14 de agosto de 2018, deste Juízo, abro vista destes autos para ciência às partes da baixa dos autos
do Tribunal Regional Federal da Terceira Região ou dos Tribunais Superiores, e de que, havendo interesse no início do cumprimento de sentença, deverá o exequente retirar os autos em carga, pelo prazo de 10 (dez) dias,
para promover a virtualização dos atos processuais, mediante a digitalização e inserção deles no sistema PJe.Após a carga dos autos, a Secretaria fará a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o
processo eletrônico. Os documentos digitalizados devem ser anexados pelo exequente no processo eletrônico criado, que preservará o número de autuação e registro dos autos físicos.Atendidos os tamanhos e formatos de
arquivos previstos na Resolução PRES nº 88/2017, cumprirá ao exequente inserir no sistema PJe, para início do cumprimento de sentença, as seguintes peças processuais, digitalizadas e nominalmente identificadas: I)
petição inicial; II) procuração outorgada pelas partes; III) documento comprobatório da data de citação do(s) réu(s) na fase de conhecimento; IV) sentença e eventuais embargos de declaração; V) decisões monocráticas e
acórdãos, se existentes; VI) certidão de trânsito em julgado; VII) outras peças que o exequente repute necessárias para o exato cumprimento da decisão, ou cuja anexação aos autos eletrônicos seja determinada pelo Juízo,
a qualquer tempo. É lícito ao exequente promover a digitalização integral dos autos, da seguinte forma: a) vedando-se a sobreposição de documentos ou a apresentação de documentos coloridos; b) observando a ordem
sequencial dos volumes do processo; c) nomeando os arquivos digitais com a identificação do volume do processo correspondente, atendidos os tamanhos e formatos previstos na Resolução PRES nº 88/2017.Se nada for
requerido no prazo de 10 (dez) dias, os autos serão arquivados.
PROCEDIMENTO COMUM
0033621-41.1996.403.6100 (96.0033621-0) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0027891-49.1996.403.6100 (96.0027891-1) ) - EGIDIO GUIDI(SP122828 - JOSE RICARDO M DE
MIRANDA COUTO E SP117645 - JOSE RICARDO MARCONDES DE MIRANDA COUTO FILHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 293 - MARCIA M CORSETTI GUIMARAES)
Fl. 1723: assiste razão à União.
Torno sem efeito a informação de Secretaria de fl. 1722.
Ante a anulação da sentença proferida neste feito, nos termos da decisão de fls. 1698/1701, manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento, bem como sobre eventual interesse na produção de
novas provas.
Publique-se. Intime-se.
EMBARGOS A EXECUCAO
0014335-13.2015.403.6100 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0021568-62.1995.403.6100 (95.0021568-3) ) - UNIAO FEDERAL(Proc. 1107 - MARIA CLAUDIA MELLO E SILVA) X
BRUNO AMADEI SANDIN(SP119757 - MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES E SP132203 - PATRICIA HELENA FERNANDES NADALUCCI E SP164477 - MARCOS ROGERIO ORITA E
SP164591 - ROSANA ZINSLY SAMPAIO CAMARGO E SP232121 - RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA)
Traslade a Secretaria cópias das principais peças destes embargos à execução para os autos do Cumprimento de Sentença n.º 0021568-62.1995.403.6100.
Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo (baixa-findo).
Publique-se. Intime-se.
CAUTELAR INOMINADA
0037333-39.1996.403.6100 (96.0037333-7) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0033621-41.1996.403.6100 (96.0033621-0) ) - EGIDIO GUIDI(SP122828 - JOSE RICARDO M DE
MIRANDA COUTO E SP117645 - JOSE RICARDO MARCONDES DE MIRANDA COUTO FILHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 293 - MARCIA M CORSETTI GUIMARAES)
Torno sem efeito a informação de Secretaria de fl. 305.
Ante a anulação da sentença proferida neste feito, nos termos da decisão de fls. 280/283, manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento, bem como sobre eventual interesse na produção de
novas provas.
Publique-se. Intime-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0059391-03.1977.403.6100 (00.0059391-5) - UMBELINO FERREIRA DA SILVA X BENEDICTO FRANCISCO DOS SANTOS X MESSIAS DE ABREU X ANTONIO PROCOPIO DA SILVA X JOAO
JORGE X ESMERALDO ARAUJO CARNEIRO X GILBERTO PEIXOTO DOS SANTOS X JOAO DA SILVA X ADELINO RODRIGUES X IVANOE MOLINARI X MARIA ADELAIDE FELIPE CARNEIRO
X FRANCISCO ESMERALDO FELIPE CARNEIRO X ANA MARIA DA SILVA RODRIGUES X MARIA CRISTINA CABOCLO RODRIGUES X ARACY TARDIVO RODRIGUES X ADELINO
RODRIGUES FILHO X MARIA CRISTINA CABOCLO RODRIGUES X ROBERTO APARECIDO RODRIGUES(SP021331 - JOAO CANDIDO MACHADO DE MAGALHAES) X UNIAO FEDERAL(Proc.
163 - MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA E Proc. 164 - MARIA CECILIA LEITE MOREIRA) X UMBELINO FERREIRA DA SILVA X UNIAO FEDERAL X MESSIAS DE ABREU X UNIAO FEDERAL X
JOAO JORGE X UNIAO FEDERAL X JOAO DA SILVA X UNIAO FEDERAL X IVANOE MOLINARI X UNIAO FEDERAL X GILBERTO PEIXOTO DOS SANTOS X UNIAO FEDERAL X BENEDICTO
FRANCISCO DOS SANTOS X UNIAO FEDERAL X ANTONIO PROCOPIO DA SILVA X UNIAO FEDERAL X ADELINO RODRIGUES X UNIAO FEDERAL(SP327189 - JESSICA VAZ MARTINEZ
MACHADO DE MAGALHÃES)
Ante o falecimento da herdeira MARIA CARMEN FELIPE CARNEIRO, remeta a Secretaria correio eletrônico ao SEDI, a fim de que exclua esta como sucessora nesta demanda.
Fica a parte intimada a comprovar a qualidade de KARINA CARDOSO FAUSTINO BALLO, como sucessora de Maria Carmen Felipe Carneiro.
Sem prejuízo, ficam os sucessores de ESMERALDO ARAÚJO CARNEIRO intimados para, no prazo de 15 dias, apresentarem os dados necessários para expedição das requisições de pagamento, nos mesmos termos da
decisão de fl. 643.
Publique-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 31/10/2018
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