664 resultados encontrados para rubens francisco do couto - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
poderá levantar os valores de acordo com as normas da Instituição Bancária Depositária. No tocante ao levantamento do depósito judicial correspondente aos valores de eventuais honorários sucumbenciais ou contratuais destacados, deverá o advogado favorecido comparecer à Agência Bancária Depositária. No mais, verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, eis que atendido o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei 10.259/2001. Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos
0000682-29.2021.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6327003093 AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA CUNHA (SP229985 - LUIZ HENRIQUE MONTEIRO PERUCINI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANA PAULA PEREIRA CONDE) 1. A competência deste Juízo é absoluta. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, para que justifique (apresentando inclusive planilha de cálculo) e atribua corr
1. Trata-se de processo com sentença proferida e que atualmente encontra-se na fase recursal ou de duplo grau de jurisdição, motivo pelo qual devem ser os autos digitalizados antes da remessa à Superior Instância. 2. A Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região ao editar os termos da Resolução PRES nº 142/2017, de 20/07/2017, com entrada em vigor para o dia 02/10/2017 (Resolução PRES nº 150/2017), estabeleu o momento da remessa dos autos para o Tribunal, para julgam
2. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. 3. Nomeio o(a) Dr.(a) OTAVIO ANDRADE CARNEIRO DA SILVA como perito(a) médico(a) deste Juízo, bem como designo perícia para o dia 08/10/2021, às 11hs30min, a ser realizada neste Fórum do Juizado Especial Federal, sito a Rua Tertuliano Delfim Júnior, nº 522, Parque Residencial Aquárius, São José dos Campos/SP. Fixo o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da realização da perícia. Intime-se o(a)
V - Decorrido in albis o prazo para o exequente dar cumprimento ao acima determinado, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo da virtualização do processo ou das correções apontadas, mantendo-se, neste último caso, o processo virtual distribuído (cumprimento de sentença) na pasta de arquivo provisório. DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS APÓS A VIRTUALIZAÇÃO DOS AUTOS Após a virtualização dos autos, deverão ser adotadas as seguintes providências, diretamente no PJe:
É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. DECIDO. 1. Dispõe o artigo 112 da Lei nº 8.213/91: Art 112. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Verifica-se do documento em anexo, que determino a juntada, que houve a concessão de pensão por morte à Marisa Pires Andrade. A ela compete, desta forma, o recebimento dos valores
interessado. PROCEDIMENTO COMUM 0002919-44.2012.403.6103 - ROSSANA MARA DE CASTILHO ANDRE(SP178024 - JOÃO RAFAEL GOMES BATISTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS) Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 40/2018, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes do trânsito em julgado dos recursos interpostos em Instâncias Superiores. Ficam
requerendo a expedição de guias de levantamento dos valores depositados nos autos.Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e decido.Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento relativo aos valores depositados nas contas judiciais indicadas pela CEF nas guias de fls. 109/110 e 135/138, em favor da parte exequente.Opor
É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. DECIDO. 1. Dispõe o artigo 112 da Lei nº 8.213/91: Art 112. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Verifica-se do documento em anexo, que determino a juntada, que houve a concessão de pensão por morte à Marisa Pires Andrade. A ela compete, desta forma, o recebimento dos valores
documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e de monitoração biológica durante todo o período que exerceu as atividades profissionais, registros das condições e medidas de controle da saúde ocupacional do trabalhador, comprovação da efetiva exposição a agentes físicos, químicos e biológicos nocivos à saúde ou integridade física e eventual neutralização da nocividade pelo uso de EPI. O PPP deve ser emitido pela empresa ou p