299 resultados encontrados para rubens sousa de oliveira - data: 01/12/2024
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Fl. 9.413. Dê-se ciência às partes acerca da Carta Precatória n. 230/2016 em trâmite na Comarca de Boquira, no Estado da Bahia, distribuída naquele Juízo sob o n. 0000230-84.2016.805.0028 (fl. 9.233).Fls. 9.450/9.451: em que pese o decidido à fl. 8.125, verso dos autos, que mantenho em todos os seus termos e fundamentos, especificamente com relação ao pleito deduzido pela corré Renata Aparecida Pereira dos Santos, para dispensa de comparecimento às audiências designadas para 23, 24
de 5 (cinco) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além do pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa. Fixo, ademais, o regime inicial semiaberto e destaco ser incabível, nos termos supra, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.(ACR 00046311020054036105, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES, TRF3 - QUINTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/03/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)Ademais, os réus não apresentaram nenhum argumento que pudesse demonst
0004343-40.2012.403.6130 - JUSTICA PUBLICA X MARCOS ROBERTO AGOPIAN(SP019014 - ROBERTO DELMANTO E SP326680 - RENATO GUIMARAES CARVALHO) X VANDERLEI AGOPIAN(SP111539 OTAVIO AUGUSTO ROSSI VIEIRA) X ADRIAN ANGEL ORTEGA(SP305684 - FERNANDO HIDEO IOCHIDA LACERDA) X RENATA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS(SP141319 - RUTH MOREIRA SANTOS ALBUQUERQUE E SP217144 - DANIELA MOREIRA DE ALBUQUERQUE) X LEONILSO ANTONIO SANFELICE(SP052393 - LIEBALDO ARAUJO FROES) X RUBENS SOUSA DE OLIVEIRA(SP029689 - HERACLITO ANTO
RELATOR APELANTE APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO ABSOLVIDO(A) EXCLUIDO(A) No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : :
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO ABSOLVIDO(A) No. ORIG. : : : : : SP184769 MARCEL MORAES PEREIRA (Int.Pessoal) CARLOS ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS SP055585 LUIZ CARLOS PLUMARI e outro(a) JORGE FRANCISCO MARINHO 00063992620054036119 4 Vr GUARULHOS/SP DESPACHO Certidão de fl. 7999. Considerando que a renúncia dos patronos do réu DOMINGOS JOSE DA SILVA não produz efeitos jurídicos enquanto não houver ciência inequívoca do mandatário, cuja comprovação nos autos incumbe ao procurador constitu
constatada no presente caso, para que não haja prejuízo na realização da audiência, em conformidade com o artigo 396-A, do CPP, RATIFICO o despacho proferido aos 22/09/2014, a fim de que os réus apresentem as testemunhas JOSÉ JORGE DA SILVEIRA e PEDRO CARNEIRO DOS SANTO SILVA, independentemente de intimação, à audiência de instrução e julgamento, a ser realizada aos 15/10/2014, às 15h30, por meio de videoconferência, junto ao Juízo Federal da Subseção Judiciária de Aparecida d
0004032-44.2015.403.6130 - GERALDO CARLOS DA SILVA(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Inicialmente providencie a Serventia o desentranhamento de fls. 153/182, devendo tais docuemntos permanecerem na contracapa dos autos por se tratarem de contrafé apresentada pela parte autora em atendimento ao determinado à fl. 149 verso.Pois bem. A parte autora interpôs recurso de apelação às fls. 183/190.Isso colocado, é necessário pontuar que, na situação em tes
Nesse passo, tendo em vista que os fatos imputados ao apelante são considerados como ocorridos em 04.11.2008 e que a denúncia foi recebida em 19.11.2012 (fl. 419 verso), constata-se que a pretensão punitiva estatal foi tragada pela prescrição, eis que entre a data do fato e o recebimento da denúncia transcorreu período de tempo superior a 4 anos. Ante o exposto, de ofício, declaro extinta a punibilidade do delito de apropriação indébita previdenciária (artigo 337-A, do CP - Código P
Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE ADVOGADO EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE AUTOR EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESS
porquanto o envelope com o pedido de interceptação e os documentos correlatos não pode ser violado pela Distribuição". Assim, neste juízo perfunctório não há que se excogitar de nulidade dos atos praticados, entre os quais a custódia cautelar decretada. Destarte, INDEFIRO o pedido de liminar. Dê-se vista ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intime-se. Comunique-se. São Paulo, 29 de julho de 2013. Peixoto Junior Desembargador Federal em substituição regimental