TRF3 06/07/2016 - Pág. 649 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0004032-44.2015.403.6130 - GERALDO CARLOS DA SILVA(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Inicialmente providencie a Serventia o desentranhamento de fls. 153/182, devendo tais docuemntos permanecerem na contracapa dos autos
por se tratarem de contrafé apresentada pela parte autora em atendimento ao determinado à fl. 149 verso.Pois bem. A parte autora interpôs
recurso de apelação às fls. 183/190.Isso colocado, é necessário pontuar que, na situação em testilha, sua intimação acerca da sentença e a
interposição da apelação foram realizadas sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, motivo pelo qual, respeitado entendimento
diverso, há de se observar o regramento estatuído no aludido Diploma quanto ao juízo de admissibilidade do recurso, à vista do disposto no
art. 14 do CPC/2015.Nesse sentir, à vista da regra insculpida no art. 285-A, parágrafo 1º, do CPC/1973, mantenho a sentença proferida
neste feito, por seus próprios fundamentos.Em consequência, recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto pela autora em ambos
os seus efeitos, devolutivo e suspensivo (art. 520, CPC/1973).Cite-se e intime-se o INSS para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo
legal, nos termos do art. 285-A, parágrafo segundo, do CPC/1973.Depois de cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.Intimem-se as parte e cumpra-se.
0005673-67.2015.403.6130 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004262-86.2015.403.6130) ENOB
ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA(SP185499 - LEINER SALMASO SALINAS) X UNIAO FEDERAL
Vistos em inspeção.Inicialmente, cientifique-se a União da sentença proferida às fls. 202/223.Tendo em vista a interposição de recurso de
apelação pela parte autora, nos moldes do artigo 1.010, parágrafo 1º, do CPC/2015, intime-se o apelado para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Depois de cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, com as homenagens e cautelas de estilo.Intimem-se as partes.
Expediente Nº 1890
ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
0001826-23.2016.403.6130 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ADRIAN ANGEL ORTEGA X RENATA
APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS X LEONILSO ANTONIO SANFELICE X RUBENS SOUSA DE OLIVEIRA(SP292111 ELAINE CRISTINA DE SOUZA SAKAGUTI E SP222828 - CLAUDINICE AUGUSTO KIAN)
Fls. 61/64: trata-se de pedido de desbloqueio de valores formulado pela defesa de RUBENS SOUSA DE OLIVEIRA, ao fundamento de que
as verbas atingidas pela decisão judicial teriam natureza remuneratória.Contudo, o pedido não merece prosperar, pois os 02 (dois) extratos
bancários encartados pela defesa às fls. 63 e 64 não têm o condão de demonstrar que os valores constritos por este Juízo constituem verbas
salariais, notadamente porque se referem a transações financeiras ocorridas após a ordem judicial de bloqueio.Sendo assim, INDEFIRO o
pedido formulado às fls. 61/64.Diante do comparecimento espontâneo do corréu RUBENS SOUSA DE OLIVEIRA, reputo-o devidamente
notificado para os fins do art. 17, 7º, da Lei 8.429/92, nos termos do artigo 239, 1º, CPC/2015, cujo interregno de 15 (quinze) dias para se
manifestar nos autos conta-se a partir da data da juntada ao feito da petição de fls. 61/64.Aguarde-se o decurso do prazo concedido para a
apresentação das respostas preliminares. Após, proceda a secretaria ao registro de minuta no sistema BACENJUD de transferência dos
valores constritos, e, em seguida, tornem os autos conclusos.Intimem-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0005380-23.2011.403.6103 - VANIA AMARAL DA SILVA(SP202853 - MAURICIO GOMES PINTO) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
Converto o julgamento em diligênciaO Réu não cumpriu integralmente a determinação de fl. 153, pois não juntou a cópia integral do processo
administrativo n. 560.643.931-6, limitando-se a juntar alguns extratos e documentos médicos esparsos, o que inviabiliza a análise do aludido
cerceamento de defesa.Nesse contexto, deverá a Autarquia Ré, no prazo de até 10 (dez) dias, juntar cópia integral do processo administrativo
relativo ao NB 560.643.931-6. Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.Em
caso de descumprimento, venham os autos conclusos para novas deliberações.Intimem-se e cumpra-se.
0001107-12.2014.403.6130 - ANTONIO CARLOS FERNANDES DO NASCIMENTO(SP260238 - REGISMAR JOEL FERRAZ) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/07/2016
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