2.234 resultados encontrados para s. a. p. a. - data: 28/07/2025
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1 . T r a t a - s e d e d e m a n d a pDOUGLAS r e v i dDEe SOUSA n c i áLOUREIRO r i a memo face v i do d INSTITUTO a p o r NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pela qual pretende a r e v i s ã o d e b e n e f í c i o p r e v i d e n c i á r i o m e d i a n t e a a d e q u a ç ã o d a m é d i a C o n s t i t u c i o n a i s 2 0 / 1 9 9 8 e 4 1 / 2 0 0 3 , n o s t e r m o s d a d e c i s ã o p r o f e r i d a p e l o S u j u l g a d o e m 0 8 / 0 9 / 2 0 1 0 p e l o p l e n á r i o d a q u e l e
1 . T r a t a - s e d e m a n d a d o d e s e g u r a n ç a i m p e t r a d o p o r D A S F a b r i c a ç ã o d e A u t P o r t o d e S a n t o s , p e l o q u a l r e q u e r q u e a a u t o r i d a d e c o a t o r a s e a b s t e n h a d e C o m é r c i o E x t e r i o r – S I S C O M E X , n o s m o l d e s d a P o r t a r i a M F 2 5 7 / 2 0 1 1 . 2 . À i n i c i a l f o r a m c a r r e a d o s d o c u m e n t o s , a s s i m c o m o , 3 . C o n c e d i d a a l i m i n a r p r
Sentença tipo C 1 . Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de concessão de liminar, impetrado por Júlio Figueiredo de Souza Filho em face de ato atribuído ao Gerente Executivo do INSS - Santos, pelo qual objetiva a prolação de decisão, em processo administrativo que visa à concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição. 2 . Outrossim, requer o arbitramento de multa para o caso de descumprimento da determinação. 3 . Segundo aduz na exordial
D e c r e t o “ A r t . 3 0 4 8 / 9 9 6 8 . ( . . . ) § 2 º A c o m p r o v a ç ã o d a e f e t i v a e x p o s i ç ã o d o s e g u r a d o a o s a g e n t e s e s t a b e l e c i d a p e l o I n s t i t u t o N a c i o n a l d o S e g u r o S o c i a l , e m i t i d o p e l a m é d i c o d o t r a b a l h o o u e n g e n h e i r o d e s e g u r a n ç a d o t r a b a l h o . ” I N S T R U Ç Ã O “ A r t . 2 5 6 . N O R M A T I V A P a r a I N S S / P R E S i n s t r u ç
D e c r e t o “ A r t . 3 0 4 8 / 9 9 6 8 . ( . . . ) § 2 º A c o m p r o v a ç ã o d a e f e t i v a e x p o s i ç ã o d o s e g u r a d o a o s a g e n t e s e s t a b e l e c i d a p e l o I n s t i t u t o N a c i o n a l d o S e g u r o S o c i a l , e m i t i d o p e l a m é d i c o d o t r a b a l h o o u e n g e n h e i r o d e s e g u r a n ç a d o t r a b a l h o . ” I N S T R U Ç Ã O “ A r t . 2 5 6 . N O R M A T I V A P a r a I N S S / P R E S i n s t r u ç
8 . Uma das autoridades impetradas (Delegado da Alfândega do Porto de Santos) destacou a legalidade da permanência da carga no recinto alfandegado, bem como a responsabilidade do importador pelo ônus de solucionar a destinação da carga imprópria. Requereu o indeferimento liminar e a denegação da segurança (Id 10803484). 9 . A outra autoridade (Chefe da ANVISA), por meio de Procuradora Federal, arguiu sua ilegitimidade passiva, uma vez que não tem competência para desfazer o ato coator
III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a e
3 . Segundo o relato inicial, a impetrante protocolou requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição, com DER em 15/08/2018. 4 . Entretanto, noticia que até o momento da impetração do mandamus, não havia sido proferida decisão pela autarquia. 5 . Insurge-se quanto à extrapolação do prazo para conclusão do processo administrativo em comento, ante a falta de justificativa para a demora. 6 . À i n i c i a l f o r a m 7 . C o n c e d i d o s 1 4 1 0 3 6 6 0 ) .
Sentença tipo C 1 . T r a t a - s e d e a ç ã o o rCondomínio d i n á r Residencial i a m o Santos v i d aDumont p e le om a d i m p l e m e n t o d e p a r c e l a s r e l a t i v a s a d e s p e s a s 2 . A d e m a n d a t e v e i n í c i o p e r a n t e p a s s i v o , p o r o c a s i ã o d a i n c l u s ã o 3 . À i n i c i a l f o r a m a n e x a d o s d e Caixa s f a Econômica v o r Federal, c o n d o m i n i a i s . a J u s t i ç a E s t a d u a l , d a C a i x a E c o n �
2 . O u t r o s s i m , p r e t e n d e m a a b s t e n ç ã o d a i m p e t r a n t e s e m c a d a s t r o s d e d e v e d o r e s . a u t o r i d a d e i m p e t r a d a 3 . P o r d e r r a d e i r o , p l e i t e i a m a c o m p e n s a ç ã o d o s v a l o r e s c o n t r i b u i ç õ e s a d m i n i s t r a d o s p e l a R e c e i t a F e d e r a l . 4 . S e g u n d o p a g a m e n t o a d u z e m , p e l o u s o i n i c i a l m e n t e , d o i n d i g i t a d o 5 . I n s u r g e