10.001 resultados encontrados para s. ressalto que - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Considerando a proximidade do prazo para inclusão dos débitos em proposta orçamentária para o próximo exercício, tal como estabelece o artigo 100, parágrafo 1o, da Constituição da República, faço a transmissão do(s) requisitório(s) com bloqueio.Dê-se vista ao INSS acerca dos requisitórios expedidos, conforme requerido. Inexistindo discordância, oficie-se ao TRF para que os valores sejam colocados à disposição do(s) requerente(s). Ressalto que cabe à parte autora verificar o p
supra, e independente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo de comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua(s) pertinência(s).Ressalto que o requerimento genérico de produção de todas as provas em direito admitidas ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo as partes justificar a necessidade das provas ante aos fatos que pretende provar por meio delas.Nesses termos, a fim de evitar eventual alegação de c
para a CEUNI para que informe o andamento deste Mandado. Oportunamente, voltem conclusos. I.C. 0016665-51.2013.403.6100 - INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A(SP017513 - DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA E SP204643 - MARCIO CHARCON DAINESI E SP330638 - AMANDA PEDRAZZOLI) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(Proc. 2008 - RIE KAWASAKI) Vistos em despacho. Fls.1018/1027: Manifeste-se o autor sobre a contestação, no prazo legal e, ainda, dê-se ciência acerca das informações juntadas pela ré
independente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo de comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua(s) pertinência(s).Ressalto que o requerimento genérico de produção de todas as provas em direito admitidas ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo as partes justificar a necessidade das provas ante aos fatos que pretende provar por meio delas.Nesses termos, a fim de evitar eventual alegação de cerceament
supra, e independente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo de comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua(s) pertinência(s).Ressalto que o requerimento genérico de produção de todas as provas em direito admitidas ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo as partes justificar a necessidade das provas ante aos fatos que pretende provar por meio delas.Nesses termos, a fim de evitar eventual alegação de c
No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua(s) pertinência(s). Ressalto que o requerimento genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas" ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo as partes justificar a necessidade das provas ante aos fatos que pretende provar por meio delas. Nesses termos, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, consigno que o silêncio ou a apresent
No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua(s) pertinência(s). Ressalto que o requerimento genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas" ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo as partes justificar a necessidade das provas ante aos fatos que pretende provar por meio delas. Nesses termos, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, consigno que o silêncio ou a apresent
remetendo-se os autos conclusos para sentença se o Juízo entender que os autos já se encontram em termos para julgamento.Ultrapassado o prazo supra, voltem os autos conclusos.I.C. 0022871-47.2014.403.6100 - UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A(SP246396 - BRUNO HENRIQUE DE AGUIAR E SP291844 - BEATRIZ KIKUTI RAMALHO E SP316736 - EVERTON LAZARO DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO E SP220735 - JOICE DE AGUIAR RUZA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1292 - ISABELA CARV
Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo.Int. 0003884-60.2014.403.6100 - UNIMED DE PINDAMONHANGABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(SP021650 - LUIZ CARLOS GALVAO DE BARROS E SP174943 - SAMANTHA PRIZMIC ALVES DE MORAES) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS Vistos em despacho. Manifeste-se o autor sobre a contestação, no prazo legal.Decorrido o prazo supra, e independente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo de comum de 10 (dez) dias, as provas qu
julgamento.Ultrapassado o prazo supra, voltem os autos conclusos.I.C. 0001066-38.2014.403.6100 - LIONE COM/ DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA(SP295551A - MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1115 - TELMA DE MELO SILVA) Vistos em despacho. Manifeste-se o autor sobre a contestação, no prazo legal.Decorrido o prazo supra, e independente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo de comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua(s) pertinência(s).Re