1 resultados encontrados para saldo credor impugnado - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Recife, 30 de abril de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo de penalidade mais benéfica ela deve ser aplicada retroativamente (Art. 106, II, ‘c’ do CTN). A 5ª TJ/TATE, no exame e julgamento do Processo acima indicado e considerando os fatos e fundamentos resumidos na Ementa supra, ACORDA, por unanimidade, em, preliminarmente, declarar válido o Auto e, no mérito, em julgar parcialmente procedente o lançamento, considerando devido o ICMS, no valor de R$ 350.20