110 resultados encontrados para samuel da silva pires - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3342 983 de Procedimento de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Público deixado por Antonio da Silva Pires (fls. 09/11). Registre-se, inscreva-se e cumpra-se, uma vez que foram observadas todas as formalidades legais, com a expressa concordância do Ministério Público (fls. 76/77), nos termos do artigo 735, parágraf
Disponibilização: sexta-feira, 20 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3172 1525 RELAÇÃO Nº 0777/2020 Processo 0001512-15.2020.8.26.0326 (processo principal 1000613-34.2019.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ELTON LUCIMAR TOMASELA - - MARIA ERMELINDA MACCORIN TOMASELA - EMERSON LUCIANO TOMASELA - IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS - Vistos.
Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3450 2246 Prévia no prazo legal, conforme já determinado nos autos. - ADV: OZELIA DE SOUZA CARVALHO (OAB 174210/SP) Processo 3002435-42.2013.8.26.0582 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de São Miguel Arcanjo - Vistos. Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo Município de São Miguel Ar
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3142 2011 o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsáve
Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3147 1497 o pedido formulado por SAMUEL DA SILVA PIRES contra CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, com fundamento no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, o que faço para: A) DECLARAR a inexigibilidade do débito objeto dos autos; B) CONDENAR a parte requerida em restituir em
Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3177 1903 DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP), VALÉRIA APARECIDA BICHO (OAB 165337/SP), ROGERIO PASCHOALOTTO (OAB 152653/SP) Processo 0001788-46.2020.8.26.0326 (processo principal 1000825-89.2018.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Dirceu Miranda Junior - LUIZ FIRMINO VIE
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3022 2108 (OAB 372753/SP) Processo 1000767-60.2019.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ana Lucia Pereira Vistos 1- Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. 2- Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (q
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2270 952 processo, porque nele indenizam-se quaisquer lesões, ainda que não alegadas na inicial. Assim, torna-se, mesmo, desnecessário o aguardo de contestação para a fixação do âmbito de discussão fática, e, consequentemente, de perícia.*(APENAS SE SE TRATAR DE DEFICIENTE) Para tanto, nomeio como Perito o D
“Benefício assistencial de prestação continuada ao idoso e ao deficiente. Art. 203, V, da Constituição. A Lei de Organização da Assistência Social (LOAS), ao regulamentar o art. 203, V, da Constituição da República, estabeleceu critérios para que o benefício mensal de um salário mínimo fosse concedido aos portadores de deficiência e aos idosos que comprovassem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 2. Art. 20, § 3º da Lei 8